De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que entra na conta da presença?›As sessões plenárias com lista de presença lançada
Em 103 sessões, ALEX REDANO aparece na lista de presença de 98. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas nos dados da assembleia.
Parte do trabalho de quem está no cargo acontece fora das sessões e não entra neste número.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
Esteve em
98 de 103
sessões
Média da assembleia
74,4%
das sessões, entre quem está no cargo
Contam as sessões plenárias com a lista de presença lançada no sistema. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas.
Como é calculada a média?›É a média entre quem está no cargo na assembleia
Somamos o valor de cada parlamentar em exercício e dividimos pelo número deles. Quem não tem registro no período entra com zero. Nas barras, bronze é sempre esta pessoa e cinza é sempre a média.
A média dá o contexto; não é meta nem nota.
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Altera a legislação tributária estadual para reduzir a carga tributária do ICMS sobre as operações com água mineral em embalagens de 8, 10 ou 20 litros, nos termos do Convênio ICMS 128/94, que " Dispõe sobre o tratamento tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica."
Altera a Lei nº 3.830, de 27 de junho de 2016, que “Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Rondônia”, para disciplinar a prescrição intercorrente nos processos administrativos sancionatórios no âmbito da Administração Pública do Estado de Rondônia.
Altera a Lei nº 4.130, de 4 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial dos produtos e subprodutos de origem animal no Estado de Rondônia e dá outras providências”, para reconhecer a habilitação profissional do Engenheiro de Alimentos para exercer a Responsabilidade Técnica em estabelecimentos industriais, agroindustriais, unidades de beneficiamento, processamento, conservação, armazenamento, transporte e comercialização de alimentos, observadas as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.194/1966 e pelas normas do Sistema CONFEA/CREA.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Ivanildo dos Santos Gonçalves, Pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Fernando Reis de Carvalho, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora Ailnete Mário do Nascimento, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora Doutora Maria Luiza Ferreira Santos, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora Klycia Rogelia Paes da Mota da Silva, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Ovídio Amélio de Oliveira, por sua trajetória e por seus relevantes serviços, destacando-se a sua participação ativa na implantação da modalidade xadrez nas escolas do Estado, além das atividades de pesquisa da história dos municípios e do Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Paulo Ricardo Moreira de Araújo por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Orisvaldo Souza de Oliveira, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Doutor Maurício Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, Deputado Federal e Coordenador da Bancada Federal de Rondônia no Congresso Nacional, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Alexandre Miguel, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora Doutora Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Revoga a Lei nº 6.260, de 24 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a utilização de veículos abandonados em pátios do Detran em Rondônia e dá outras providências.”
Altera o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 733, de 24 de outubro de 2017, que "Cria a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizel Gomes da Silva, e dá outras providências".
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Cláudio Norio Hikague, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da PERAD-ESEC UMIRIZAL - Estação Ecológica do Umirizal e dá outras providências.
Altera o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 733, de 24 de outubro de 2017, que "Cria a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva, e dá outras providências."
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Adriano Ferreira Costa, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Orlando Oliveira Rocha, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Antônio Carlos Hypolyti, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Cidadã Honorária do Estado de Rondônia à Senhora Creuza Rodrigues de Oliveira Santiago, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Revoga a Lei nº 6.358, de 9 de abril de 2026, que "Institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM, e dá outras providências."
Concede Medalha do Mérito Legislativo à Indígena do povo Aruá, Senhora Natiélly Aruá, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, destacando-se por sua atuação na valorização da produção indígena e no fortalecimento de iniciativas voltadas à geração de renda.
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Indígena do povo Paiter Suruí, Senhor Jair Suruí, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, destacando-se sua atuação na promoção do desenvolvimento comunitário e no fortalecimento de iniciativas sustentáveis voltadas à valorização dos saberes tradicionais.
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Indígena do povo Paiter Suruí, Senhor Yamixãrah Tintin Suruí, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, destacando-se sua atuação em projetos relacionados à produção de café indígena, alcançando reconhecimento nacional.
Concede Medalha do Mérito Legislativo à Indígena do povo Paiter Suruí, Walélasoetxaige Paiter Bandeira Suruí, mais conhecida como Txai Suruí, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, destacando-se sua atuação a nível nacional e internacional em defesa dos direitos indígenas, justiça climática e por seu protagonismo juvenil.
Concede Medalha do Mérito Legislativo à Indígena do povo Paiter Suruí, Senhor Almir Narayamoga Suruí, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, destacando-se por sua atuação histórica na defesa dos direitos indígenas, proteção ambiental e desenvolvimento de iniciativas sustentáveis.
Concede Medalha do Mérito Legislativo à Indígena do povo Paiter Suruí, Senhora Celesty Suruí, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, destacando-se por sua atuação inovadora na valorização da produção indígena e na promoção do protagonismo feminino.
Concede Medalha do Mérito Legislativo à Indígena do povo Aruá, Senhora Tatiélly Aruá, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, destacando-se por sua atuação na promoção da produção indígena e no fortalecimento de iniciativas econômicas comunitária.
Concede Medalha do Mérito Legislativo à Indígena do povo Huni Kuin (Kaxinawá), Senhora Luciene Kaxinawá, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, destacando-se por sua atuação na valorização cultural e no fortalecimento das expressões tradicionais de seu povo.
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Indígena do povo Paiter Suruí, Rafael Mupimoku Suruí, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, destacando-se sua atuação no fortalecimento de práticas produtivas sustentáveis e na valorização da produção indígena.
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Indígena do povo Paiter Suruí, Senhor Fabricio Gatagon Suruí, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, destacando-se pelo desenvolvimento de atividades voltadas à produção sustentável e à valorização das iniciativas econômicas indígenas.
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Indígena do povo Uru-Eu-Wau-Wau, Senhor Bitate Uru-Eu-Wau-Wau Juma, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, destacando-se por sua atuação na defesa dos direitos indígenas e na proteção do território.
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Desembargador Francisco Borges Ferreira Neto, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Pastor André Luís Oliveira, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Ariquemes, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Estado de Rondônia.
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Rodoviário Federal Lauro Paulo Klingelfus, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados, destacando-se sua dedicação, abnegação e capacidade profissional, enobrecendo a imagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), notadamente na segurança das rodovias federais na circunscrição do Estado de Rondônia."
Concede Medalha do Mérito Legislativo à Policial Rodoviária Federal Roseli Maria Auler de Araújo, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados, destacando-se sua dedicação, abnegação e capacidade profissional, enobrecendo a imagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), notadamente na segurança das rodovias federais na circunscrição do Estado de Rondônia.
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Rodoviário Federal Fernando Garcia, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados, destacando-se sua dedicação, abnegação e capacidade profissional, enobrecendo a imagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), notadamente na segurança das rodovias federais na circunscrição do Estado de Rondônia.
Concede Medalha do Mérito Legislativo à Técnica Federal de Finanças e Controle da Rodoviária Federal Lunalva Bicho Belo, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados, destacando-se sua dedicação, abnegação e capacidade profissional, enobrecendo a imagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), notadamente pelo suporte das atividades fins da PRF na circunscrição do Estado de Rondônia.
Concede Medalha do Mérito Legislativo à Policial Rodoviária Federal Sandra de Jesus Oliveira Puga, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados, destacando-se sua dedicação, abnegação e capacidade profissional, enobrecendo a imagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), notadamente na segurança das rodovias federais na circunscrição do Estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Doutor Benedito Antônio Alves, Conselheiro do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pelos relevantes serviços prestadas ao Estado de Rondônia.
Revoga a Lei nº 6.260, de 24 de novembro de 2025, que "Dispõe sobre a utilização de veículos abandonados em pátios do Detran em Rondônia e dá outras providências."
Altera a ementa e o artigo 1º e acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º e os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, todos à Lei 3.838, de 27 de junho de 2017, que “Institui no Calendário Oficial do Estado de Rondônia no mês de junho “O Arraial Flor do Maracujá”.
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Luiz André de Oliveira Carvalho, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Institui política estadual de proteção às adolescentes em situação de vulnerabilidade, pela Rede Pública de Saúde, para utilização do contraceptivo "Implanon" no âmbito do Estado de Rondônia.
Institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho dos servidores públicos civis da Administração Pública Direta, Autarquias e das Fundações Públicas do Poder Executivo do Estado de Rondônia.
Susta os efeitos do Plano de Desocupação dos Semoventes em Unidades de Conservação, especificamente Estação Ecológica Soldado da Borracha no Estado de Rondônia e dá outras providências e Revoga o Decreto Legislativo nº 2.899, de 9 de setembro de 2025.
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor Sílvio Roberto Oliveira De Amorim Junior, Secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, nos termos do artigo 166, alínea 'j' do Regimento Interno desta Casa de Leis, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao País e ao Estado de Rondônia.
Susta os efeitos do Plano de Desocupação dos Semoventes em Unidades de Conservação, especificamente Estação Ecológica Soldado da Borracha no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Institui no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a Semana do Automobilismo, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, e dá outras providências.
Institui no Calendário Oficial do Estado de Rondônia o Dia "S" de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio, SESC, SENAC, IFPE e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rondônia - Fecomércio-RO, a ser comemorado, anualmente no dia 16 de maio.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor Rogério Rodrigues da Silva, Presidente da ABRACAM - Associação Brasileira das Câmaras Municipais, nos termos do artigo 166, alínea "j" do Regimento Interno desta Casa de Leis, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao País e ao Estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora Doutora Laíla de Oliveira Cunha Nunes, Promotora de Justiça e Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária do Ministério Público do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 166, alínea "j" do Regimento Interno desta Casa de Leis, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Doutor Tiago Lopes Nunes, Promotor de Justiça e Secretário Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 166, alínea "j" do Regimento Interno desta Casa de Leis, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Heitor Luiz da Costa Júnior, ex-Deputado Estadual e atual Presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor Samir de Araújo Xaud, médico especialista em infectologia e medicina esportiva, empresário, dirigente esportivo e atual Presidente da Confederação Brasileira de Futebol _CBF, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao futebol brasileiro.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Franco Maegaki Ono, Auditor Fiscal de Tributos, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados à Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Márcio Rogério Gabriel, Auditor Fiscal de Tributos, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados à secretaria de Finanças do Estado de Rondônia
Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Sandra Mara Araújo, Auditora Fiscal de Tributos, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados à secretaria de Finanças do Estado de Rondônia
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Antônio Carlos Alencar Nascimento, Auditor Fiscal de Tributos, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados à Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Mauro Roberto da Silva, Auditor Fiscal de Tributos, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados à Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Miguel Abrão Dib Neto, Auditor Fiscal de Tributos, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados à Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Fabrício Sidor de Souza Rodrigues, Auditor Fiscal de Tributos, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados à Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo a Senhora Doutora Vanda Vilhena de Melo, Auditora Fiscal de Tributos aposentada, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados à Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor Deputado Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Bruno Regiany Peixoto Pimenta.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Job da Silva Ferreira, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao lutador de Jiu-Jitsu, Senhor Robson Siqueira da Silva, por suas conquistas em competições nacionais e internacionais nesta modalidade esportiva, as quais elevaram o nome do Estado de Rondônia e de nosso País.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Procurador do Estado de Rondônia, Doutor Maxwel Mota de Andrade, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 749, de 4 de novembro de 1997, que “Estabelece normas para realização de concurso público no Estado de Rondônia, e dá outras providências.”
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Carlos Alberto Lopes de Oliveira, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e Coordenador do Grupo Especial de Atuação Trabalhista (GAET), por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo à Senhora Doutora Camilla Holanda Mendes da Rocha, Procuradora do Trabalho da Procuradoria do Trabalho da 14ª Região e Coordenadora da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE), por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Igor Sousa Gonçalves, Procurador do Trabalho e Coordenador de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Jaime Fiomaro dos Santos Neto, Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Lucas Barbosa Brum, Vice Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 1.038, de 22 de janeiro de 2002, que "Estabelece diretrizes para proteção à pesca e estímulos à aquicultura do Estado de Rondônia e dá outras providencias" e revoga a Lei nº 2.508, de 06 de julho de 2011, que "Dispõe sobe a proibição da pesca profissional na bacia hidrográfica do Rio Guaporé e estabelece diretrizes da Política Estadual de Ordenamento do Setor Pesqueiro".
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor Gabriel de Moraes Correia Tomasete, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Itaian de Melo Garrett da Silva, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor Ricardo Volpe Maciel pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Silvino Corcino de Medeiros Neto, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Mestre Paulo Roberto Socher, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Otávio Lessa de Geraldo Santos, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Assegura aos motoristas registrados no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia (DETRAN/RO), o direito de receberem uma notificação via e-mail e/ou Whatsapp, informando sobre o vencimento de sua Carteira Nacional de Habilitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de validade.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Marco Antônio Aronne de Abreu, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Michel Caron, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Fernando Hecker Kappel, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Doutor Múcio Bonifácio Guimarães, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor Ademir Cândido da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Ruberval Ramos Castello, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Garante prioridade na transferência, matrícula, ou rematrícula, em instituições de ensino da rede estadual, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes.
Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas idosas e das pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, com síndrome de Down e pessoas com transtorno do espectro autista, no âmbito do Estado de Rondônia.
Altera o artigo 22, acrescenta o § 3º ao artigo 21 e o § 9º ao artigo 223, todos ao Regimento Interno, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Rondônia
Total declarado
R$ 2.796.172
6 bens
Ver os bens declarados
CasaAQUISIÇÃO DE CASA EM LT 09, QD 03, AV. CAPITAO SILVIO, N5080, BAIRRO GRANDES AREAS,COND. VILLAGGIO NIPOTE DEJOHNE TEOFILO RODRIGUES CPF: PELO VALOR DE R$1.710.000,00, PAGO PARCIAL EM 2021 R$ 600.00R$ 1.710.000
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO DE CONTA CORRENTE BANCO DO BRASIL S/AR$ 393.914
Terra nuaTERRENO URBANO SITUADO EM ARIQUEMES.R$ 335.000
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.AQUISIÇÃO DE VEICULO TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, PLACAQTH3H07 ANO/MOD. 2020/2020, NA COR BRANCA, PELO VALORR$ 300.000,00.R$ 300.000
Outras aplicações e InvestimentosBB CONSORCIO 47 PARCELAS PAGAS, 251 A PAGAR. PAGO EM2021 R$ 20.311,25R$ 43.135
OUTROS BENS E DIREITOSSALDO DE QUOTAS DE CAPITAL - CREDISIS CREDIARI -COOPERATIVA DE CREDITO LTDA.R$ 14.123
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Rondônia
Arrecadou
R$ 882.159
Gastou (contratado)
R$ 782.030
De onde veio o dinheiro
Pessoas físicasR$ 757.12486%
Recursos própriosR$ 125.03514%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 214 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 222.42428%
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2026candidatura a deputado estadual · Rondônia
Total declarado
R$ 7.271.554
16 bens
Na eleição anterior (2022)
R$ 2.796.172
candidatura a deputado estadual
Ver os bens declarados
CasaCASAR$ 2.250.000
TerrenoIMOVEL RURALR$ 1.100.000
TerrenoTERRENO URBANOR$ 712.500
ApartamentoAPARTAMENTOR$ 700.000
TerrenoIMOVEL RURALR$ 650.000
OUTROS BENS E DIREITOSINVESTIMENTOS DIVERSOS DEC IRPFR$ 390.601
TerrenoLOTE URBANOR$ 350.000
TerrenoLOTE URBANOR$ 305.515
CasaCASA ATVR$ 210.000
TerrenoLOTE URBANOR$ 159.375
Consórcio não contempladoCONSÓRCIOS DE AUTOMOVEIS DE 2023 E 2025R$ 144.429
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO CC E APLICAÇÕESR$ 133.936
Quotas ou quinhões de capital50% QUOTAS PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIAR$ 132.488
Quotas ou quinhões de capitalSALDO QUOTAS DE CAPITAL COOPR$ 23.828
Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)AÇÕES ORDINÁRIAS P.AMR$ 5.000
Caderneta de poupançaSALDO CONTA POUPANÇAR$ 3.881
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado estadual · Rondônia
Arrecadou
R$ 812.501
Gastou (contratado)
R$ 754.480
De onde veio o dinheiro
Pessoas físicasR$ 717.50188%
Recursos própriosR$ 95.00012%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 158 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 182.92024%
Uma representação, um julgamento ou um processo registrado não é, por si, uma condenação: a situação de cada um é a informada pela fonte, que pode ter mudado depois da data de conferência. Só entram registros ligados a esta pessoa por dado seguro (CPF, título de eleitor ou conferência manual). Processos sob sigilo não são detalhados, e o STF e o STJ não permitem consulta automática.
Fonte: TSE, CGU, TCU, Câmara, Senado e DataJud (CNJ) · atualizado em 23/10/2026
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 22.0003%
Despesa com Impulsionamento de Conteúdos
R$ 74.14910%
Publicidade por carros de somR$ 50.0007%
Serviços prestados por terceirosR$ 50.0007%
Serviços advocatíciosR$ 50.0007%
Despesas com pessoalR$ 48.2246%
Publicidade por adesivosR$ 47.9506%
(abre em nova aba)
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado estadual · RondôniaREPUBLICANOS · número 10100Eleito(a) · 15.709 votosBens declarados: R$ 7.271.554Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · RondôniaREPUBLICANOS · número 10100Eleito(a) · 19.549 votosBens declarados: R$ 2.796.172Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2018 · Deputado estadual · RondôniaPRB · número 10100Eleito(a) · 13.233 votosBens declarados: R$ 341.745Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
2014 · Deputado estadual · RondôniaSD · número 77100Eleito(a) · 9.272 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2006 · Deputado estadual · RondôniaPSB · número 40100Não eleito(a) · 3.887 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.