De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que entra na conta da presença?›As sessões plenárias com lista de presença lançada
Em 103 sessões, LAERTE GOMES aparece na lista de presença de 77. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas nos dados da assembleia.
Parte do trabalho de quem está no cargo acontece fora das sessões e não entra neste número.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
Esteve em
77 de 103
sessões
Média da assembleia
74,4%
das sessões, entre quem está no cargo
Contam as sessões plenárias com a lista de presença lançada no sistema. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas.
Como é calculada a média?›É a média entre quem está no cargo na assembleia
Somamos o valor de cada parlamentar em exercício e dividimos pelo número deles. Quem não tem registro no período entra com zero. Nas barras, bronze é sempre esta pessoa e cinza é sempre a média.
A média dá o contexto; não é meta nem nota.
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo, ao Ilmo. Sr. Carlos Douglas da Silva Ferreira, Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Altera a denominação da Escola Estadual de Ensino Fundamental 13 de maio, localizada no município de Ji-Paraná, que passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental Atleta Alice da Silva Paiva.
Dispõe sobre a destinação de recursos oriundos de emenda parlamentar, para premiação de atletas profissionais de rodeio em eventos realizados no estado de Rondônia, e institui medidas de proteção aos competidores, estabelece critérios mínimos de valorização profissional nos eventos de rodeio e dá outras providências.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito, ao Ilmo. Sr. Fernando Henrique Rocha, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadã Honorária do Estado de Rondônia, ao Ilma. Sra. Maria José da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Fernando Vilas Boas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Aldenir Braga de Mesquita, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito, ao Ilmo. Sr. Rodrigo Mota de Jesus, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Cleberson Jair Patrício de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Luiz Nunes Xismenes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. João José de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Ilmo. Sr. Job Leonardo Junior, em recomhecimento aos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Exmo. Sr. Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.
Concede o Título honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. José Aldo Rebelo Figueiredo em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e a República Federativa do Brasil.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, a Ilma. Sra. Maria Aparecida Alves Pereira Rezende, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. José Carlos Pereira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Célio de Jesus Lang, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Ilmo. Sr. Edilson Ferreira de Alencar, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, a Ilma. Sra. Rosária Helena de Oliveira Lima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Charles Luis Pinheiro Gomes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Marcelo Luiz Feitosa Ferrari, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Fica acrescentado o artigo 15-A à Lei Complementar nº 1.115, de 22 de dezembro de 2021, que "Cria o cargo de Analista Contábil, pertencente ao quadro de pessoal permanente e institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, no âmbito da Contabilidade Geral do Estado - COGES e dá outras providências."
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Eder André Fernandes Dias, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Paulo Henrique dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo, ao Ilmo. Sr. Demartone Gatti Extekoetter, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo, ao Ilmo. Sr. Ricardo Soares Cardoso, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo, ao Ilmo. Sr. Neodi Carlos Francisco de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 842, de 27 de novembro de 2015, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia – FEOEP/RO, para dispor sobre a destinação de percentual de recursos financeiros para despesas operacionais administrativas, necessárias à execução dos projetos.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 1.193, de 22 de junho de 1993, que “Implanta o Programa Permanente de Regularização Ambiental – PRRA, com o objetivo de promover a regularização ambiental dos imóveis rurais com passivos ambientais relativos às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Walter Rack, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. José Araújo de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito, ao Ilmo. Sr. Ademir Carlos de Lima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito, à Ilma. Sra. Dra. Ana Paula de Freitas Melo, advogada militante, em reconhecimento aos serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Arnaldo Xavier Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Ademir Carlos de Lima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Revoga os parágrafos 1º-A, 2º-A e 3º do artigo 168 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aprovado pela Resolução nº 588, de 18 de setembro de 2024.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo, ao Ilmo. Sr. Cristiano Polini Moreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo, ao Ilmo. Sr. Sergio Eduardo Cardoso da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo, ao Ilmo. Sr. Edvaldo de Araújo Elias, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Rondônia, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo, ao Ilmo. Sr. Rudimar Leandro Felber, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo, ao Ilmo. Sr. Eder Francisco Ribeiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Flávio Marcondes de Campos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo . Sr. Hugo Santana Neto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo . Sr. Osmar Farinacio, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Ilmo. Sr. Jefferson de Freitas Mouza, Sargento da Polícia Militar, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Ilmo. Senhor Érico Saleme de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Ilmo. Sr. Fábio dos Santos, Sargento da Polícia Militar, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Ilmo. Sr. Edelson Carlos Dias Guimarães, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Institui no calendário oficial o mês de julho, como “Julho Laranja” para conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Alcílio José de Souza Filho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Edison Fidelis de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Ilmo. Sr. Jair Antonio de Lima, em reconhecimento por relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Dispõe sobre a criação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, da Frente Parlamentar de Relacionamento do Estado de Rondônia com a República Popular da China.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.619, de 22 de outubro de 2019, dispondo sobre contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.055, de 13 de julho de 2021, que "Disciplina o uso das denominações “cartório” e “cartório extrajudicial” no Estado de Rondônia”.
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Rondônia
Total declarado
R$ 742.393
6 bens
Ver os bens declarados
Outros bens imóveisimovel residencial adquirido em 2019R$ 608.600
Outras aplicações e Investimentoscooperativa de credito investimento interação solidaria da amazonia cresolR$ 102.665
Outros bens imóveisimovel urbano, construindo um salao em alvenaria med 24m rua guimaraes rosa centro alvorada do oeste roR$ 20.000
Outras aplicações e Investimentoscooperativa de credito investimento interação solidaria da amazonia cresolR$ 5.500
Depósito bancário em conta corrente no PaísBanco do Brasil S/AR$ 5.114
Outras aplicações e Investimentoscoop credito e investimento com interação solidaria da amazonia cresolR$ 514
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Rondônia
Arrecadou
R$ 1.188.454
Gastou (contratado)
R$ 1.118.086
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 802.12567%
Pessoas físicasR$ 386.04332%
Outras origensR$ 286<0,1%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 139 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 224.22020%
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2026candidatura a deputado estadual · Rondônia
Total declarado
R$ 1.949.455
12 bens
Na eleição anterior (2022)
R$ 742.393
candidatura a deputado estadual
Ver os bens declarados
ApartamentoAPARTAMENTO RESIDENCIALR$ 750.000
CasaIMOVEL RESIDENCIALR$ 608.600
ApartamentoAPARTAMENTO RESIDENCIALR$ 350.000
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EMBRASCOM CONSORCIOR$ 83.583
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDP EMBRACON - CONSORCIOR$ 68.645
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EMBRASCOM CONSORCIOR$ 68.575
Outras participações societáriasCOTAS SOCIAISR$ 5.356
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EM CONTA COOP DE CREDITOR$ 4.810
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EM CONTA CORRENTE COOPERATIVAR$ 4.600
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EM CONTA DO BANCO DO BRASILR$ 4.067
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO NO BANCO SICOOBR$ 767
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EM CONTA DO COOPERATIVA DE CREDITOR$ 452
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado estadual · Rondônia
Arrecadou
R$ 1.101.239
Gastou (contratado)
R$ 952.350
De onde veio o dinheiro
Pessoas físicasR$ 991.23990%
Fundo eleitoralR$ 100.0009%
Recursos própriosR$ 10.0000,9%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 155 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 206.41522%
contas julgadas irregulares e inabilitação para cargo público
15/08/2013
O TCU julgou irregulares contas sob responsabilidade desta pessoa (processo TC 023.101/2009-8, Acórdão 5297/2010 – 1ª Câmara), com trânsito em julgado em 15/08/2013.
Uma representação, um julgamento ou um processo registrado não é, por si, uma condenação: a situação de cada um é a informada pela fonte, que pode ter mudado depois da data de conferência. Só entram registros ligados a esta pessoa por dado seguro (CPF, título de eleitor ou conferência manual). Processos sob sigilo não são detalhados, e o STF e o STJ não permitem consulta automática.
Fonte: TSE, CGU, TCU, Câmara, Senado e DataJud (CNJ) · atualizado em 23/10/2026
Sanções (CEIS/CNEP/CEAF) e contas julgadas irregulares pelo TCU
1 registro nos cadastros da CGU e do TCU.
15/08/2013
Contas julgadas irregulares pelo TCU
O TCU julgou irregulares contas sob responsabilidade desta pessoa (processo TC 023.101/2009-8, Acórdão 5297/2010 – 1ª Câmara), com trânsito em julgado em 15/08/2013.
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 166.00015%
Publicidade por materiais impressosR$ 104.8309%
Cessão ou locação de veículosR$ 100.9809%
Eventos de promoção da candidaturaR$ 73.2287%
Despesas com pessoalR$ 56.4335%
Combustíveis e lubrificantesR$ 56.3405%
R$ 109.10011%
Publicidade por adesivosR$ 107.38811%
Serviços prestados por terceirosR$ 102.00011%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 84.0009%
Publicidade por materiais impressosR$ 66.7407%
Despesas com pessoalR$ 57.7316%
Locação/cessão de bens móveis (exceto veículos)R$ 45.5605%
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado estadual · RondôniaPSD · número 55123Eleito(a) · 32.241 votosBens declarados: R$ 1.949.455Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · RondôniaPSD · número 55123Eleito(a) · 25.603 votosBens declarados: R$ 742.393Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2018 · Deputado estadual · RondôniaPSDB · número 45123Eleito(a) · 16.984 votosBens declarados: R$ 222.254Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
2014 · Deputado estadual · RondôniaPATRIOTA · número 51234Eleito(a) · 11.360 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.