De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que entra na conta da presença?›As sessões plenárias com lista de presença lançada
Em 103 sessões, CÁSSIO GOIS aparece na lista de presença de 81. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas nos dados da assembleia.
Parte do trabalho de quem está no cargo acontece fora das sessões e não entra neste número.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
Esteve em
81 de 103
sessões
Média da assembleia
74,4%
das sessões, entre quem está no cargo
Contam as sessões plenárias com a lista de presença lançada no sistema. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas.
Como é calculada a média?›É a média entre quem está no cargo na assembleia
Somamos o valor de cada parlamentar em exercício e dividimos pelo número deles. Quem não tem registro no período entra com zero. Nas barras, bronze é sempre esta pessoa e cinza é sempre a média.
A média dá o contexto; não é meta nem nota.
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Padre Johnnis Marthis Parteli, em reconhecimento à sua destacada atuação pastoral, evangelizadora e social, bem como pelos relevantes serviços prestados à comunidade rondoniense.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Sr. Célio Stigert, reitor da UNINASSAU do município de Cacoal, em reconhecimento à sua destacada atuação em prol da educação superior, da formação profissional e do desenvolvimento social e econômico do estado de Rondônia.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da Polícia Militar Julio Cezar Vieira da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da Polícia Militar Lucas Raphaell Mangueira Lima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da Polícia Militar Jhaicson Jochen Luz, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2º Sargento da Polícia Militar Eldimar Alexandre Fernandes Marcelino, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Cabo da Polícia Militar Lilian Angélica Ramos Petry, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da Polícia Militar Luiz Pedro Simão de Souza Santiago, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede o Título honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, ao Senhor Adriano Miotti, em reconhecimento à sua trajetória de vida e aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico no estado de Rondônia.
Concede ao servidor público do Estado de Rondônia o direito a 1 dia de abono de ponto por ano, no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Concede Medalha de Mérito Legislativo, in memoriam, ao Sr. Ronaldo Pereira Araújo em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, especialmente na promoção da educação ambiental, do turismo ecológico e da valorização do patrimônio natural amazônico.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao 2° Sargento Janaina Biscola de Melo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao 2° Sargento Evandro Marcio Libardi, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao 1° Tenente Clebson Leandro Madeira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao 1° Sargento Eder Cesar Mercado Ferreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao 3° Sargento Fabio Henrique Dutra Bernardi, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao 3° Sargento Cleison Uedens Madeira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao 3° Sargento Fabio Rodrigues de Freitas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao 3° Sargento Neliandra Meireles de Souza Coelho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondoniense.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao 2º Sargento PM Vlademir Boeck, em reconhecimento ao ato de bravura, desprendimento e elevado espírito de solidariedade humana demonstrados em ação de salvamento de vítimas de afogamento, ocorrida no dia 05 de outubro de 2025, nas águas do Rio Melgaço, no município de Pimenta Bueno/RO.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo 2º Sargento PM Tiago Mateus Folle, em reconhecimento ao ato de bravura e elevado espírito de solidariedade humana demonstrados em ação de salvamento de vítimas de afogamento, ocorrida no dia 05 de outubro de 2025, nas águas do Rio Melgaço, no município de Pimenta Bueno/RO.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao 3º Sargento PM Maurício Soares Maraschin, em reconhecimento ao ato de bravura, desprendimento e elevado espírito de solidariedade humana demonstrados em ação de salvamento de vítimas de afogamento, ocorrida no dia 05 de outubro de 2025, nas águas do Rio Melgaço, no município de Pimenta Bueno/RO.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Sr. Márcio André Scarlassara em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico, institucional e social do Estado de Rondônia, por meio de sua destacada atuação no setor agroindustrial.
Concede, in memoriam, o Título Honorífico de Honra ao Mérito Legislativo ao Exmo. Dr. Juiz José Odemar Andrade Gois, como forma de reconhecimento público e solene pelos relevantes serviços prestados à magistratura, à advocacia e à sociedade rondoniense.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Jorge Valdemir Murer, em reconhecimento à sua destacada trajetória de liderança comunitária e pela idealização e execução do Projeto Renascer das Águas, que se tornou referência em Rondônia e no Brasil.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo a Miguel Antônio Paes de Barros Filho, Presidente da OAB Subseção de Cacoal, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo 3º Sargento PM Diego Spagnol, da Polícia Militar do Estado de Rondônia em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade rondoniense no exercício de suas funções na Corporação da Militar do Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo BM Thalisson Gabriel Pontes Conceição em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade rondoniense no exercício de suas funções na Corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo à Igreja Evangélica Assembleia de Deus no minicípio de Ministro Andreazza - RO, em razão da passagem do seu Julibeu de Ouro, e dá outras providências.
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito Legislativo ao Pastor Nilson Luchtenberg Júnior, presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no município de Ministro Andreazza - RO, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à sociedade rondoniense, especialmente nas áreas espiritual, social e comunitária.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia o Congresso Estadual de Jovens com Visão Missionária – CEJOVIM, e dá outras providências.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Sr. Orlando de Andrade Gois, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, destacando-se pela sua atuação na vida pública, administrativa e social, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento do município de Cacoal/RO e do Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - SAAE, em homenagem aos seus 41 anos de fundação, celebrados no ano de 2025, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do município de Cacoal, notadamente nas áreas de abastecimento de água potável, tratamento de esgoto sanitário e gestão pública eficiente.
Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao 3º SGT Elessandro Domingos Ferreira, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública no Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao 3º SGT Cleydson Queiroz da Trindade, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública no Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo à "Empresa Gazin", em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento econômico no Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao 2º SGT Gustavo Rafael Ramos Cerqueira, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública no Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao 3º SGT Eli Aparecido Alves da Costa, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública no Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao 1º SGT Ilson Felicio de Almeida, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública no Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao CB PM Jhonathy Willian do Santos Alves, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública no Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao 1º SGT Letícia Mariano Pires Aran, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública no Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao CB PM Renato Aparecido Moreira Zacheu, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública no Estado de Rondônia.
Concede Medalhe de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao CB PM Gabriel Ramos Cerqueira, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública no Estado de Rondônia.
Dispõe sobre a possibilidade de o proprietário de veículo automotor, no momento da abordagem, regularizar o pagamento da taxa de licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estejam em atraso.
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito Legislativo ao Sr. Luciano Brandão - Diretor Presidente da EMATER-RO pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Institui o Programa Estadual de Incentivo à Formação e Fixação de Médicos e Enfermeiros em localidades remotas no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Dispõe sobre a Regulamentação, Incentivo e Sustentabilidade da Produção e Comercialização de Café em Cápsulas no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Institui o Programa Estadual de Registro e Resolução das Dificuldades Diárias dos Pacientes (PRRDP), visando garantir escuta ativa, humanização e resolução de problemas no Sistema de Saúde Pública do Estado de Rondônia, com atenção especial ao transporte sanitário e acessibilidade.
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Anderson Lucas de Oliveira, como forma de reconhecimento à sua destacada atuação no setor de energia solar, cuja contribuição tem sido fundamental para o desenvolvimento sustentável do Estado de Rondônia.
Concede Títuto Honorífico de Honra ao Mérito ao Sr. Sergio Rezende da Silva em reconhecimento à sua relevante contribuição à sociedade rondoniense, aliando o serviço público à promoção da saúde, do esporte e do bem-estar social por meio de ações exemplares no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao CB QPPM Wéliton Pimenta Cândido, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública no Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao 2º SGT QPPM Agnaldo Ferreira Costa, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública no Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo à Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC em reconhecimento aos seus 40 anos de relevantes serviços dedicados à promoção do esporte, à formação de atletas, ao incentivo ao lazer e à valorização da qualidade de vida no Estado de Rondônia, especialmente no município de Cacoal.
Dispõe sobre a promoção, regulamentação e incentivo à prática do motocross e trilhas no estado de Rondônia, promovendo competições e incentivando a participação de jovens e mulheres, e dá outras providências.
Institui o Programa Escola do Professor, voltado para a promoção do bem-estar emocional, da saúde mental e psicológica dos professores da rede pública de ensino do Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao Jornal Tribuna Popular, em reconhecimento aos seus 45 anos de contribuição significativa para o desenvolvimento da comunicação e cultura no Estado de Rondônia.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito Legislativo ao Sr. Adair Antônio Perin em reconhecimento à sua contribuição exemplar para o desenvolvimento do jornalismo, da comunicação e da cultura no Estado de Rondônia.
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Rondônia
Total declarado
R$ 444.129
14 bens
Ver os bens declarados
CasaCASA RESIDENCIAL LOCALIZADA NO LOTE 08 - QUADRA 08-A RUA J - RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA - COM TERRENO AREA DE 314,16M, CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA 99,92.R$ 110.969
ApartamentoAPTO 12 - BLOCO D ACACIA - COM AREA PRIVATIVA DE 66,20M - AREA TOTAL DE 88,83M - INCLUSIVA DE GARAGEM COBERTA, A RUA PROF. MARIA LUCIA MILLER, 3521 PQ ALVORADA - CACOAL/RO.R$ 96.443
OUTROS BENS E DIREITOSRESERVAS ADQUIRIDAS COM VENDA DE BENS E ECONOMIASR$ 70.000
TerrenoLOTE URB NO LOT RES VIENNA I COM AREA DE 412,20M2 QD 184, LOTE 475, MATRICULA 43239.R$ 68.980
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.HYUNDAI HB20S, 1.6A PREM, 2014/2014, BRANCO, NOT7521 ADQUIRIDO ATRAVÉS DE CARTA DE CRÉDITOR$ 45.500
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.FORD KA SE 1.0 HA, 2015/2015, PRETO, NDD4485, AQUIRIDO COM 15.000,00 DE ENTRADA E 10.000,00 SENDO FINANCIADO JUNTO AO SICOOB-PA CACOALR$ 26.200
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EM CONTA CORRENTE AG 1179-7 CC 32184-2R$ 15.458
Quotas ou quinhões de capitalPARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DA SICOOB AG 3271 - CNPJ 02015588000182R$ 4.978
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EM CONTA CORRENTE SICOOB CONTA 40122-6R$ 2.227
Caderneta de poupançaSALDO EM 31/12 POUPANCA NA CAIXA ECONOMICA AG 1823-6R$ 1.781
VGBL - Vida Gerador de Benefício LivreVGBL NO ITAUR$ 961
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)APLICAÇÃO EM RDB/CDBR$ 621
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EM CONTA CORRENTE ITAU AG 7945 - CC 00132-4R$ 10
Caderneta de poupançaSALDO EM POUPANÇA EM 31/12R$ 0
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Rondônia
Arrecadou
R$ 113.718
Gastou (contratado)
R$ 108.361
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 100.00088%
Recursos própriosR$ 13.71812%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos.
Com o que gastou
Doações financeiras a outros candidatos/partidosR$ 52.00048%
Outras participações societáriasPARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SICOOBR$ 6.941
VGBL - Vida Gerador de Benefício LivreVIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE ITAUR$ 4.417
Caderneta de poupançaPOUPANÇA CAIXA ECONOMICAR$ 149
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado estadual · Rondônia
Arrecadou
R$ 241.400
Gastou (contratado)
R$ 149.585
De onde veio o dinheiro
Pessoas físicasR$ 167.00069%
Recursos própriosR$ 74.40031%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 5 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 87.53659%
Uma representação, um julgamento ou um processo registrado não é, por si, uma condenação: a situação de cada um é a informada pela fonte, que pode ter mudado depois da data de conferência. Só entram registros ligados a esta pessoa por dado seguro (CPF, título de eleitor ou conferência manual). Processos sob sigilo não são detalhados, e o STF e o STJ não permitem consulta automática.
Fonte: TSE, CGU, TCU, Câmara, Senado e DataJud (CNJ) · atualizado em 19/10/2026
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 4.0004%
Produção de jingles, vinhetas e slogansR$ 2.2002%
R$ 12.5008%
Locação/cessão de bens imóveisR$ 10.0007%
Cessão ou locação de veículosR$ 7.0005%
Despesas com pessoalR$ 3.5492%
Produção de jingles, vinhetas e slogansR$ 2.0001%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 2.0001%
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado estadual · RondôniaPSD · número 55100Eleito(a) · 28.988 votosBens declarados: R$ 1.029.928Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · RondôniaPSD · número 55100Eleito(a) · 17.753 votosBens declarados: R$ 444.129Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.