De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
Concede o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Anelize Lenzi Ruas de Almeida, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do Amazonas.
Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor João Batista Fernandes Barbato, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Luiz Augusto Barreto Rocha, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao desenvolvimento socioeconômico e ao fortalecimento do Polo Industrial de Manaus.
Estabelece, no âmbito do Estado do Amazonas, diretrizes e princípios para a promoção da transição, da adaptação e da inclusão tecnológica no ambiente produtivo.
Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Lúcio Flávio Morais de Oliveira, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao desenvolvimento socioeconômico e ao fortalecimento do Polo Industrial de Manaus
Dispõe, no âmbito do Estado do Amazonas, sobre diretrizes para o reconhecimento e fortalecimento do Polo de Entreposto e Logística do Alto Solimões como área estratégica para a conectividade logística, a articulação territorial, a integração de modais, a circulação da produção estadual e o desenvolvimento regional sustentável.
Estabelece, no âmbito do Estado do Amazonas, as diretrizes para a Política Estadual de Comércio Digital e Modernização Empresarial e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo à Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 (INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências), para permitir a utilização de escritórios compartilhados como domicílio fiscal.
Institui, no âmbito do Estado do Amazonas, a Rede Estadual de Empreendedorismo e Inovação – REEI/AM, destinada ao aproveitamento de imóveis públicos estaduais sem uso específico, para transformá-los em espaços de coworking gratuito e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pública dos bens móveis adquiridos por meio de emendas parlamentares no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Estado do Amazonas, a Estratégia Estadual para a criação, reconhecimento jurídico e valoração dos repositórios comunitários de conhecimentos tradicionais e saberes locais como Ativos Imateriais Comunitários, e dá outras providências.
ALTERA a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”, para acrescentar os artigos 39-A, 39-B, 39-C, 39-D e 39-E, dispondo sobre a retroatividade, emissão, validade e requisitos do laudo médico-pericial que atesta o diagnóstico de TEA.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser celebrado anualmente em 21 de setembro, com o objetivo de fomentar políticas públicas e ações voltadas à valorização da mulher em todas as suas dimensões.
Dispõe sobre o marco regulatório para o uso de Inteligência Artificial - IA e Automação Inteligente na administração pública do Estado do Amazonas, com foco na modernização dos serviços, na eficiência administrativa, na sustentabilidade institucional e na promoção da governança ética e ambiental.
Dispõe sobre a revogação da Lei Promulgada nº 130, de 28 de setembro de 2012, que trata do impedimento do uso de aparelhos telefônicos celulares nos estabelecimentos financeiros do Estado do Amazonas.
Dispõe, em caráter programático e institucional, sobre o reconhecimento dos municípios amazonenses, oficialmente incluídos no Mapa do Turismo Brasileiro, como áreas de prioridade estratégica e de relevante interesse econômico, territorial e político.
Estabelece diretrizes para a utilização de protocolo integrado de atendimento em situações de cheia e vazante dos rios da bacia amazônica, com foco na prevenção de desabrigamento, manutenção de abrigos com estrutura adequada e prioridade no acesso a programas habitacionais no Estado do Amazonas.
Altera a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023 (CONSOLIDA a legislação relativa à Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências) para, no âmbito do Estado do Amazonas, instituir a política de estímulo para inserção de jovens aprendizes autistas no mercado de trabalho.
Dispõe sobre a renovação da sinalização de trânsito a fim de indicar nos acessos às rodovias estaduais o endereço e o telefone dos locais de atendimento de saúde mais próximos.
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”.( Dia Estadual da Pessoa Surdocega)
Reconhece, no âmbito do Estado do Amazonas, os pacientes transplantados com limitações funcionais significativas e duradouras como beneficiários das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a criação de campanhas de conscientização para motoristas de veículos automotores e usuários de transporte público no Estado do Amazonas, visando à prevenção do descarte de lixo em vias públicas e à promoção da saúde pública.
Estabelece a 'Semana Sem Telas' para promover a conscientização acerca da exposição excessiva de crianças e adolescentes a equipamentos eletrônicos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a isenção do cadastro prévio de entrada para prefeitos e vereadores em visitas à Assembleia Legislativa e destina sala específica para recepção dessas autoridades enquanto aguardam atendimento.
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 7.136.535
11 bens
Ver os bens declarados
Quotas ou quinhões de capitalCapital Social - 60% de Trevo da Amazonia LTDA - 04.559.472/0001-30R$ 4.200.000
ApartamentoApartamentoR$ 984.961
ApartamentoApartamentoR$ 540.000
Outros fundosBanco do Brasil SA BRASILPREV VGBLR$ 496.758
Sala ou conjuntoSala ComercialR$ 346.108
CasaCasaR$ 331.639
ApartamentoApartamentoR$ 118.000
Caderneta de poupançaBradesco SA - PoupançaR$ 69.453
Depósito bancário em conta corrente no PaísBanco do Brasil SA - C/ CORRENTER$ 24.161
ApartamentoApartamentoR$ 19.096
Sala ou conjuntoSala ComercialR$ 6.360
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 1.176.023
Gastou (contratado)
R$ 1.126.692
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 1.108.70294%
Pessoas físicasR$ 35.9353%
Recursos própriosR$ 27.1002%
Fundo partidárioR$ 4.2860,4%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 11 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 454.051
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)BANCO DO BRASIL SA - COE PROTEGIDOR$ 77.558
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)BANCO DO BRASIL SA - PLUS AGILR$ 59.005
Consórcio não contempladoBRADESCO CONSORCIOSR$ 53.509
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)BANCO DO BRASIL SA - LP HIGHR$ 41.079
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)BRADESCO SA APLICAÇÕESR$ 28.406
ApartamentoAPARTAMENTOR$ 19.095
Caderneta de poupançaBANCO BRASIL SA POUPANÇAR$ 9.500
Sala ou conjuntoSALA COMERCIALR$ 6.360
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)BANCO DO BRASIL SA - REGIA EQUILIBRIOR$ 5.637
Outras aplicações e InvestimentosBANCO DO BRASIL SA - DEB AURENR$ 1.229
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 818.001
Gastou (contratado)
R$ 715.924
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 700.00086%
Pessoas físicasR$ 68.0018%
Recursos própriosR$ 50.0006%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 24 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 197.23128%
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 160.00014%
Publicidade por materiais impressosR$ 107.58010%
Serviços advocatíciosR$ 100.0009%
AlimentaçãoR$ 59.7005%
Publicidade por adesivosR$ 53.0205%
Despesas com transporte ou deslocamentoR$ 43.0004%
Combustíveis e lubrificantesR$ 33.0503%
R$ 172.00024%
Serviços advocatíciosR$ 100.00014%
Cessão ou locação de veículosR$ 72.00010%
Locação/cessão de bens imóveisR$ 40.0006%
Publicidade por adesivosR$ 37.6005%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 35.0005%
Despesas com pessoalR$ 22.4003%
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado estadual · AmazonasUNIÃO · número 44111Eleito(a) · 37.983 votosBens declarados: R$ 10.543.970Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · AmazonasUNIÃO · número 44111Eleito(a) · 26.341 votosBens declarados: R$ 7.136.535Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2018 · Deputado estadual · AmazonasPDT · número 12111Eleito(a) · 21.145 votosBens declarados: R$ 5.007.438Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
2014 · Deputado estadual · AmazonasPP · número 11111Eleito(a) · 27.816 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2010 · Deputado estadual · AmazonasPP · número 11111Eleito(a) · 28.313 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2006 · Deputado estadual · AmazonasPP · número 11111Eleito(a) · 18.713 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2002 · Deputado estadual · AmazonasPSC · número 20123Não eleito(a) · 15.479 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
1998 · Deputado estadual · AmazonasPPB · número 11123Eleito(a) · 8.447 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.