De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
ALTERA a Lei nº 6.849, de 2 de maio de 2024, para estabelecer prazo e procedimentos para a entrega de avaliações corrigidas aos alunos e seus representantes legais.
DISPÕE sobre a divulgação prévia dos conteúdos programáticos das avaliações escolares nas instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Amazonas.
ESTABELECE medidas de integridade nos sistemas oficiais de comercialização e distribuição de ingressos, destinadas a dificultar aquisições automatizadas em massa e a burla de limites de aquisição, e dispõe sobre transparência na transferência oficial de titularidade de ingressos e em eventos apoiados com recursos públicos estaduais, no âmbito do Estado do Amazonas.
DISPÕE sobre a notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados de violência interpessoal e autoprovocada de interesse da saúde pública, por meio da Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal e Autoprovocada do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
ESTABELECE diretrizes para o acolhimento, a proteção e a comunicação de situações de violência aos órgãos competentes, no atendimento de pessoas pertencentes a grupos sujeitos a especial proteção, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
DISPÕE sobre a proteção da autonomia econômica da mulher em situação de violência doméstica e familiar e estabelece mecanismos de salvaguarda patrimonial no âmbito do Estado do Amazonas.
DISPÕE sobre medidas de prevenção, identificação e orientação em casos de violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa no âmbito do Estado do Amazonas e revoga as Leis nº 5.373, de 5 de janeiro de 2021, e nº 6.919, de 6 de junho de 2024.
DISPÕE sobre diretrizes para a promoção da paternidade responsável no âmbito do Estado do Amazonas e institui o Dia Estadual da Paternidade Responsável.
DISPÕE sobre medidas de proteção à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes em ambientes de recreação digital no âmbito do Estado do Amazonas.
ALTERA o § 7º do art. 110 da Constituição do Estado do Amazonas para incluir os Conselhos de Classe dentre as hipóteses de afastamento de servidor público para exercício de mandato classista.
ALTERA a Lei nº 6.527, de 20 de outubro de 2023, que "Dispõe sobre a implementação de estratégias para a saúde mental na instituição de ensino público e privada" (inclui as instituições de ensino superior)
ASSEGURA à mulher o direito de obter informações sobre antecedentes policiais de pessoa com quem mantenha ou pretenda manter vínculo afetivo, como medida de prevenção à violência doméstica e familiar, no âmbito do estado do amazonas.
DISPÕE sobre a designação de espaços como Pontos Seguros para Mulheres, destinados ao acolhimento inicial e à orientação de mulheres em situação de violência, e dá outras providências.
Estabelece restrições à contratação, participação em eventos e ao recebimento de incentivos ou patrocínios por pessoas condenadas por violência doméstica e familiar.
DISPÕE sobre o direito à instalação de pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos em condomínios edilícios residenciais e comerciais no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e centros veterinários privados aceitarem exames laboratoriais e complementares pré-operatórios realizados em unidades públicas veterinárias, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
DISPÕE sobre diretrizes para a implantação de sistema estadual de alerta voluntário para pessoas desaparecidas no Estado do Amazonas, em conformidade com a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, e estabelece o Selo de Empresa Parceira.
DISPÕE sobre medidas de prevenção e enfrentamento à ludopatia nas plataformas de apostas online, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
DISPÕE sobre o incentivo à colaboração voluntária de empresas privadas e da sociedade civil na divulgação de informações públicas sobre foragidos por crimes de violência doméstica e feminicídio, no âmbito do Estado do Amazonas.
PROÍBE a utilização do nome, imagem, voz ou qualquer outro dado que identifique mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou de seus familiares, nos meios de comunicação, no âmbito do Estado do Amazonas.
Estabelece diretrizes para a utilização de protocolo integrado de atendimento em situações de cheia e vazante dos rios da bacia amazônica, com foco na prevenção de desabrigamento, manutenção de abrigos com estrutura adequada e prioridade no acesso a programas habitacionais no Estado do Amazonas.
Altera a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023 (CONSOLIDA a legislação relativa à Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências) para, no âmbito do Estado do Amazonas, instituir a política de estímulo para inserção de jovens aprendizes autistas no mercado de trabalho.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Paulo Onça, que dispõe sobre a Campanha Permanente “Na Direção do Respeito”, a ser realizada durante todo o ano, com ações integradas e contínuas de respeito, empatia e valorização da vida no trânsito.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de cláusulas contratuais que garantam o abono de faltas justificadas por motivo de cuidado familiar nos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços ao Estado do Amazonas
DISPÕE sobre o abono de faltas justificadas a servidores e empregados públicos estaduais que necessitem acompanhar filhos ou dependentes em consultas, exames de saúde, reuniões escolares ou outras situações de cuidado, sem prejuízo da remuneração.
DISPÕE sobre a instituição do registro eletrônico de crimes contra a dignidade sexual por meio da Delegacia Virtual da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Reconhece, no âmbito do Estado do Amazonas, os pacientes transplantados com limitações funcionais significativas e duradouras como beneficiários das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte dos condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais e congêneres, sobre casos de violência e outras infrações especificadas e dá outras providências.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 6.660, de 22 de dezembro de 2023, para ampliar o direito à presença de acompanhante em exames ou procedimentos invasivos que envolvam exposição de intimidade e estabelecer outras providências .
Estabelece as Diretrizes Gerais para a promoção de Centros de Inovação e Empreendedorismo no Interior do Amazonas, com foco no estímulo ao desenvolvimento regional sustentável
DISPÕE sobre a instituição de procedimentos e diretrizes para a prevenção e o enfrentamento de violência institucional contra mulheres, no âmbito do Estado do Amazonas.
DISPÕE sobre a proibição de nomeação de logradouros, escolas, unidades de saúde, rodovias e outros equipamentos públicos estaduais com nomes de pessoas condenadas pelos crimes que especifica.
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 998.255
10 bens
Ver os bens declarados
CasaCASA NO CONDOMINIO ALPHA GARDENR$ 400.000
ApartamentoAPTO FINACIADO DA CONSTRUTORA DIRECIONALR$ 254.769
CasaCASA NO CJT ELDORADOR$ 100.000
Outros fundosSOBRA DA AJUDA DE CUSTO DA PENSÃO DA FILHAR$ 72.000
Outros depósitos à vista e numerárioCONTA CORRENTE BANDO DO BRASILR$ 54.477
OUTROS BENS E DIREITOSCONSOCIO BRADESCOR$ 48.790
Caderneta de poupançaCADERNETA DE POUPANÇAR$ 34.389
OUTROS BENS E DIREITOSCONSOCIO BRADESCOR$ 24.513
OUTROS BENS E DIREITOSBB CONSOCIO DE AUTOMOVEISR$ 7.417
OUTROS BENS E DIREITOSOUROCAP UNICOR$ 1.900
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 842.872
Gastou (contratado)
R$ 809.289
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 579.58369%
Pessoas físicasR$ 138.48916%
Recursos própriosR$ 120.00014%
Partido (outros recursos)R$ 4.0000,5%
Fundo partidárioR$ 800<0,1%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 38 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
2022 · Deputado estadual · AmazonasPSC · número 20123Eleito(a) · 48.533 votosBens declarados: R$ 998.255Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2018 · Deputado estadual · AmazonasMDB · número 15123Eleito(a) · 23.859 votosBens declarados: R$ 892.067Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
2014 · Deputado estadual · AmazonasPC do B · número 65123Eleito(a) · 25.361 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.