De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
DECLARA o “Amazonês”, compreendido como expressão linguística e manifestação cultural popular do Estado do Amazonas, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, institui o Dia Estadual do Orgulho “Amazonês” e dá outras providências.
INSTITUI a Política Estadual de Preservação das Narrativas e Brincadeiras Tradicionais Amazonenses no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
ALTERA a Lei nº 7.079, de 30 de setembro de 2024, para disciplinar a realização de atividades pedagógicas supervisionadas com máquinas, implementos, equipamentos e veículos automotores nos cursos de educação profissional técnica de nível médio da rede pública estadual.
Acrescenta os arts. 4-A a 4-F à Lei nº 6.599, de 27 de novembro de 2023, para instituir o Perímetro Estadual de Proteção Escolar no entorno das unidades da rede pública estadual de ensino.
ALTERA na forma que especifica a Lei Promulgada nº 171, de 11 de setembro de 2013, que procedeu alterações na Lei 3.013, de 12 de dezembro de 2005, que DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
INSTITUI diretrizes para o incentivo à identificação, mapeamento, organização e divulgação pública de informações sobre entidades de apoio à saúde mental no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
INSTITUI diretrizes para o incentivo à reinserção sociolaboral e econômica de pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre o afastamento do servidor público estadual da educação básica para participação em programa de aperfeiçoamento profissional, pós-graduação lato sensu, stricto sensu e dá outras providências.
INSTITUI a Semana Educativa da Pipa nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas e autoriza a implantação de Pipódromos em espaços públicos, e dá outras providências.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.531, de 16 de agosto de 2010, para ampliar a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas em eventos promovidos ou financiados com recursos públicos estaduais.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de paridade de acesso, nos canais digitais de reserva, distribuição e comercialização de ingressos, aos benefícios de desconto, meia-entrada, gratuidade, reserva de assentos e demais condições favorecidas legalmente asseguradas, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
INSTITUI o Marco Legal e a Política Estadual do Livro, da Leitura, da Escrita, da Economia Criativa Literária e de Valorização dos Escritores Amazonenses, consolida a legislação correlata e o calendário literário do Estado, confere amparo legal e permanência ao Programa 'Mania de Ler', cria as diretrizes para a Biblioteca Digital da Floresta, revoga as normas em duplicidade e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação prévia aos pais ou responsáveis acerca da realização de atividades extracurriculares promovidas pelas instituições públicas e privadas na Rede Estadual de Ensino no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providencias.
Institui o Prontuário Eletrônico Integrado do Paciente (PEIP) e obriga o compartilhamento de dados médicos entre as redes pública e privada de saúde do estado do Amazonas.
ALTERA Lei nº 257, de 06 de maio de 2015, que “DISPÕE sobre o número máximo de alunos em salas de aula da Rede Pública e Privada de Ensino do Estado do Amazonas e dá outras providências.”
Concede a Medalha de Mérito Jurídico ao Excelentíssimo Senhor Dr. Flávio Cordeiro Antony Filho, Advogado, Secretário Chefe da Casa Civil do Estado do Amazonas.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 241, de 31 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências (diretrizes para a criação de espaços de acomodação sensorial destinados à inclusão, acessibilidade e ao acolhimento de pessoas com deficiência, nos parques, praças, jardins e áreas públicas estaduais)
Altera, na forma que especifica, Lei Promulgada nº 198, de 27 de março de 2014. DISPÕE sobre os critérios para a adoção e utilização de material escolar e material didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede privada do Estado do Amazonas e dá outras providências. (justificativa pedagógica para o material escolar solicitado pela escola)
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 241, de 31 de março de 2015 que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências. (Política Estadual de Tecnologia Assistiva)
Institui diretrizes para o enfrentamento às mudanças e às emergências climáticas nas unidades escolares das redes pública e privada de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas.
ALTERA Lei nº 5.598, de 8 de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre a concessão ao servidor público estadual tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho”.
Dispõe sobre a inclusão de alimentos biofortificados na merenda escolar, em programas de segurança alimentar e nutricional e em cestas básicas emergenciais no âmbito do Estado do Amazonas.
Altera a Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, que “Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Amazonas”. (prioridade na remoção ou remanejamento funcional de servidores públicos que possuem filhos ou dependentes com deficiência).
Altera a Lei nº 241 de 31 de março de 2015, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”. (prioridade na remoção ou remanejamento funcional de servidores públicos que possuem filhos ou dependentes com deficiência)
INSTITUI o Selo Empresa Amiga da Educação Tecnológica do Amazonas – Apoia o estágio curricular aplicados pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Altera a Lei nº 241 de 31 de março de 2015, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”(estabelece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – como meio legal de comunicação e expressão)
Institui a Política Estadual de Incentivo e Fomento ao Empreendedorismo em Enfermagem no Estado do Amazonas, estabelece linhas de crédito especiais e ações de capacitação técnica para enfermeiros empreendedores, pessoas físicas e jurídicas, e dá outras providências.
INSTITUI sanções administrativas aos cidadãos, servidores que por dolo ou culpa, violarem os direitos da criança e adolescentes no âmbito do Amazonas e dá outras providências.
ALTERA Lei nº 5.598, de 8 de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre a concessão ao servidor público estadual tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho”.
ALTERA Lei nº 4.605 de 28 de maio de 2018, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autarquia e fundacional no Estado do Amazonas”(provas em libras para candidatos surdos)
AUTORIZA o governo do estado do Amazonas a incluir o treinamento artes marciais com ênfase em jiu-jitsu nos cursos de formação e aperfeiçoamento de suas forças de segurança pública e a celebrar parcerias com a iniciativa privada para a execução dos treinamentos.
Institui o Programa de Preparação para a Aposentadoria e de Valorização do Servidor Aposentado no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
ALTERA a Lei nº 1778, de 09 de janeiro de 1987, que “DISPÕE sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas e dá outras providências” (Fica reduzida em 03 (três) horas diárias a carga horária de trabalho do professor e do servidor público integrante do Grupo do Magistério diagnosticado com FIBROMIALGIA)
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Paulo Onça, que dispõe sobre a Campanha Permanente “Na Direção do Respeito”, a ser realizada durante todo o ano, com ações integradas e contínuas de respeito, empatia e valorização da vida no trânsito.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.159, de 28 de dezembro de 2022, que DISPÕE sobre a regulamentação da prática da Equoterapia porInstituições públicas e privadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a matrícula e o acompanhamento de crianças e adolescentes imigrantes no sistema de ensino público estadual do Amazonas, e dá outras providenciais.
ALTERA a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências." (Direito à inclusão, conscientização e empregabilidade à pessoa com TEA)
Dispõe sobre o direito de ingresso de pais e responsáveis legais de crianças com diabetes mellitus em instituições de ensino públicas e privadas para fins de acompanhamento das suas necessidades de saúde.
ALTERA a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências." (Comunicação Alternativa e Aumentativa)
INSTITUI diretrizes para a criação de Comissão de Proteção e Prevenção à Violência contra Criança e o Adolescente nas Escolas da Rede Pública Estadual do Amazonas.
DISPÕE sobre a proibição de apresentações musicais em eventos públicos que contenham músicas que façam apologia ao crime, ao tráfico ou ao uso de drogas ilícitas e dá outras providências.
Dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, com os profissionais da educação básica em efetivo exercício no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências
Altera a Lei nº 1778 de 09 de janeiro de 1987, que “DISPÕE sobre o Estatuto do Magistério do estado do Amazonas e dá outras providências (O integrante do Grupo do Magistério com fibromialgia terá prioridade na Readaptação Permanente)
Altera a Lei nº 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986, que “DISPÕE sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.” (pessoa com fibromialgia terá prioridade na Readaptação Permanente)
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 7.189, de 28 de novembro de 2024, que DISPÕE sobre afixação de QR CODE em Estabelecimentos Públicos e Privados, que direcione para Sites Eletrônicos de recebimentos de denúncias no âmbito do Estado do Amazonas (inclusão de unidades hospitalares e similares)
Concede a Medalha de Mérito Jurídico a Excelentíssima Senhora Dra. Diana Guimarães Azin, Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto à Suframa, Procuradora Federal da Advocacia-Geral da União.
DISPÕE sobre o processo de aceleração de estudos para alunos com altas habilidades/superdotação na rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
CRIA o Selo Escolar de Proteção Integral à Criança e Adolescente - Prevenção e enfrentamento ao assédio e crimes contra a dignidade sexual no âmbito do Estado do Amazonas
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 1.495.377
5 bens
Ver os bens declarados
Apartamentolocalizado na Alameda Zaire, n. 50 ¿ Lote B ¿ Quadra B ¿
Condomínio Ilha Bela ¿ 3. Andar ¿ Apto 301 ¿ Ponta Negra ¿ CEP 69037-061,
adquirido mediante financiamento imobiliárioR$ 840.000
Casalocalizado na Rua 12-A, n. 336, Quadra B, Conjunto
Jardim Meridional ¿ Parque Dez de Novembro, na cidade de Manaus ¿ Estado do
Amazonas, adquirido mediante financiamento imobiliário junto à Caixa EcR$ 400.677
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.Volkswagen, modelo Amarok V6 High AD4 cor cinza,
diesel, ano 2021/2021, adquirido mediante financiamentoR$ 174.700
Casalocalizado na Rua Manoel Moraes, n. 4.178 ¿
Tiradentes, na cidade de Itacoatiara ¿ Estado do Amazonas, CEP 69.103-184R$ 50.000
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.Nissan, modelo March 1.0 S MT, cor branco, ano 2016,R$ 30.000
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 439.526
Gastou (contratado)
R$ 192.449
De onde veio o dinheiro
Pessoas físicasR$ 295.67667%
Fundo eleitoralR$ 106.71924%
Fundo partidárioR$ 26.0706%
Recursos própriosR$ 11.0003%
Outras origensR$ 61<0,1%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 167 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Outros depósitos à vista e numerárioINFORMADO POR CNPJR$ 368
Outros créditos e poupança vinculadosSALDO EM CONTA CORRENTER$ 1
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 723.100
Gastou (contratado)
R$ 235.000
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 672.20093%
Pessoas físicasR$ 40.9006%
Fundo partidárioR$ 10.0001%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 30 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Uma representação, um julgamento ou um processo registrado não é, por si, uma condenação: a situação de cada um é a informada pela fonte, que pode ter mudado depois da data de conferência. Só entram registros ligados a esta pessoa por dado seguro (CPF, título de eleitor ou conferência manual). Processos sob sigilo não são detalhados, e o STF e o STJ não permitem consulta automática.
Fonte: TSE, CGU, TCU, Câmara, Senado e DataJud (CNJ) · atualizado em 23/10/2026
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 18.0009%
Produção de jingles, vinhetas e slogansR$ 13.6007%
Passagem AéreaR$ 7.7944%
Serviços contábeisR$ 5.0003%
Serviços advocatíciosR$ 5.0003%
Serviços prestados por terceirosR$ 4.0002%
R$ 15.0006%
Serviços advocatíciosR$ 10.0004%
Despesas com pessoalR$ 5.0002%
Serviços contábeisR$ 5.0002%
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado estadual · AmazonasPL · número 22333Eleito(a) · 39.417 votosBens declarados: R$ 1.948.506Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · AmazonasPL · número 22333Eleito(a) · 35.853 votosBens declarados: R$ 1.495.377Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2018 · Deputado estadual · AmazonasPR · número 22333Eleito(a) · 27.258 votosBens declarados: R$ 1.781.757Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
2014 · Deputado estadual · AmazonasPR · número 22333Eleito(a) · 20.908 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2010 · Deputado estadual · AmazonasPR · número 22333Eleito(a) · 16.259 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.