De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
Institui a Política Estadual de Monitoramento Digital e Assistência Integral à Pessoa com Diabetes no âmbito do Estado do Amazonas, assegurando diretrizes para ampliação do acesso a tecnologias de monitoramento glicêmico contínuo, educação em saúde e prevenção de complicações decorrentes do diabetes.
Institui a modalidade de realização de perícias médicas e avaliações por Junta Médica em formato remoto, por meio de teleconsulta ou videoconferência, para os servidores públicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes para a atualização e a distribuição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização, a exposição e a comercialização de produtos farmacêuticos magistrais isentos de prescrição médica por farmácias de manipulação, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação psicológica periódica de profissionais que atuam no exercício de ocupações e na prestação de serviços relacionados a crianças e adolescentes no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a realização do exame de cardiotocografia como procedimento de rotina no acompanhamento pré-natal das gestantes atendidas na rede pública de saúde do Estado do Amazonas.
Institui a Política Estadual de Conscientização, Diagnóstico Precoce e Acompanhamento Integral da Síndrome de Turner no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Incontinência Urinária no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Estado do Amazonas, o Programa Amazonense de Diagnóstico Precoce da Doença Arterial Periférica – PRODAP/AM, com a obrigatoriedade da realização do teste automático do Índice Tornozelo-Braquial (ITB), como ferramenta de rastreamento e diagnóstico precoce da Doença Arterial Periférica (DAP) e de estratificação de risco cardiovascular, e dá outras providências.
Institui o Programa Bons Olhos Amazonas, cujo objetivo é a realização de exames oftalmológicos e fornecimento de próteses oculares, e dá outras providências.
Dispõe sobre a gratuidade e subsídios tarifários no transporte coletivo para mães, pais e responsáveis por recém-nascidos prematuros ou gravemente enfermos internados em unidades neonatais da rede pública estadual.
Institui as diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias, no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Estabelece a prestação do serviço de cirurgia para correção de anquiloglossia (língua presa) em bebês na rede de saúde do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Institui a política estadual de acompanhamento escolar e inclusão pedagógica de crianças cardiopatas no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a política estadual de atenção integral à pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Dispõe sobre a disponibilização de Soro Antiofídico e demais imunobiológicos em todas as unidades de saúde dotadas de infraestrutura estadual no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Institui no âmbito do Governo do Estado Amazonas o “Auxílio Jaleco” destinado à aquisição de fardamento a todos os profissionais da área de saúde, e dá outras providências
Institui as diretrizes para fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida, Semaglutida e Outras Substâncias Incorporadas no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Altera o art. 1º da Lei Estadual nº 5.127, de 19 de fevereiro de 2020, para ampliar o público-alvo, definir critérios técnicos e qualificar a atuação dos auxiliares de vida escolar nas unidades de ensino do Estado do Amazonas.
Institui o Programa Estadual de Educação Continuada para Profissionais de Saúde no Manejo de Doenças Crônicas Complexas e Raras no âmbito do estado do Amazonas e dá outras providências.
Institui o programa estadual de reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Cuidado e Prevenção à Síndrome do Extravasamento Vascular Sistêmica no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação imediata à autoridade policial pelos profissionais de saúde dos hospitais do Amazonas nos casos de suspeita de envenenamento
Classifica os coletores de lixo como serviço essencial, reconhecendo a importância dessa atividade para a saúde pública e bem-estar da sociedade, e estabelece medidas de proteção e valorização da profissão
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 458.000
2 bens
Ver os bens declarados
ApartamentoCD PRIME ARENA, TORRE 2 APT 504 - CHAPADAR$ 229.000
ApartamentoCD PRIME ARENA, TORRE 2B APT 104 ´- CHAPADAR$ 229.000
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 212.290
Gastou (contratado)
R$ 210.680
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 130.00061%
Pessoas físicasR$ 50.80024%
Recursos própriosR$ 30.00014%
Fundo partidárioR$ 1.4900,7%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 9 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2022 · Deputado estadual · AmazonasPSC · número 20777Eleito(a) · 26.941 votosBens declarados: R$ 458.000Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2018 · Deputado estadual · AmazonasPRP · número 44777Eleito(a) · 19.759 votosBens declarados: R$ 289.000Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
2014 · Deputado estadual · AmazonasPSD · número 55777Não eleito(a) · 16.766 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2010 · Deputado estadual · AmazonasPMN · número 33633Não eleito(a) · 9.324 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2006 · Deputado estadual · AmazonasPP · número 11611Não eleito(a) · 12.093 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2002 · Deputado federal · AmazonasPFL · número 2512Não eleito(a) · 65.206 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
1998 · Deputado federal · AmazonasPL · número 2222Não eleito(a) · 26.924 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.