
Deputado estadual
Secretária Márcia
Marcia Cecilia Huçulak
Deputado estadualPSDTitular
- Votações nominais, ano atual e anterior1525 de 1865Em que registrou voto
- Projetos como autor ou coautor00 proposições no total
- Bens declarados em 2022R$ 2,5 miValor informado ao TSE
- Votos recebidos em 202275.659Número informado pelo TSE
- Registros na CGU e no TCUNenhum
Toque ou clique num número para ver o detalhe, com a fonte e a data.
Comparar com outro deputado desta assembleiaCompartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Para entender os números
De onde vêm os dados desta assembleia?Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
Fonte: Site e Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) (abre em nova aba) · atualizado em 25/10/2026
O que é um registro na CGU e no TCU?Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
Fonte: Site e Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) (abre em nova aba) · atualizado em 25/10/2026
Como votou
Votações nominais da assembleia, ano atual e anterior
Registrou voto em 1525 das 1865 votações nominais em que aparece na lista.
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- Projeto de Lei 341/2024: Altera a Redação do Inciso I, do Art. 1-a, Renumera e Insere §§ 3º e 4º, do Art. 2, da Lei Nº 13.115, de 15 de Fevereiro de 2001, que Dispõe que o Título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito Só Será Concedido à Pessoa que Tenha Prestado Relevantes Serviços ao Estado do Paraná, Conforme Especifica e Adota Outras Providências.10/02/2025 · Aprovado · 42 sim, 0 nãoSim
- Projeto de Lei 285/2024: Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção às Hepatites Virais, Denominada ‘’campanha Nikole Bozza’’, na Forma que Especifica.