De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
Institui o Protocolo Estadual de Vigilância, Prevenção e Resposta em Saúde aos Eventos Críticos de Poluição Atmosférica Associados à Seca e às Queimadas no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Institui o Selo Estabelecimento Amigo do Entregador no Estado do Amazonas e estabelece incentivos aos estabelecimentos que adotem práticas de apoio, acolhimento e proteção aos trabalhadores de entrega por aplicativos e serviços de delivery.
Dispõe sobre a proteção do consumidor em compras realizadas por meio eletrônico com entrega destinada a municípios do interior do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes estruturantes, operacionais e de governança para a implementação da Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher em Áreas Remotas, Ribeirinhas e de Difícil Acesso, no âmbito do Estado do Amazonas
Dispõe sobre a destinação de armamentos de fogo e equipamentos de proteção individual de uso policial apreendidos, no âmbito do Estado do Amazonas, às Guardas Municipais, observada a legislação federal vigente.
Assegura o passe livre nos transportes intermunicipais, sob gestão direta ou concedida pelo Estado do Amazonas, aos estudantes inscritos em processos seletivos de ingresso no sistema público de ensino superior, nos dias de realização das provas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e centros veterinários privados aceitarem exames laboratoriais e complementares pré-operatórios realizados em unidades públicas veterinárias, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Estabelece as Diretrizes Gerais para implementação da Política Estadual de Valorização dos Trabalhadores Domésticos no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do cancelamento unilateral, pelos planos de assistência à saúde, dos contratos de pessoas idosas, pessoas com deficiência (PCD), pessoas ostomizadas, pessoas com câncer e pessoas com doenças raras, no âmbito do Estado do Amazonas.
REVOGA a Lei n. 6.903 de 28 de maio de 2024 que concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, Presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura – CBPA.
Dispõe sobre o direito de escolha, pelo consumidor, da oficina responsável pelo reparo de veículos em casos de cobertura securitária no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Jorge Raimundo Arcanjo Salgueiro Dos Santos, Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Proíbe, no Estado do Amazonas, que postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados a programas de fidelidade em maior escala ou tamanho do que os valores reais ofertados, e dá outras providências.
ASSEGURA ao proprietário de veículo removido por estacionamento irregular o direito de ser comunicado, por meio eletrônico, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
ACRESCENTA os incisos XIX e XX ao Art. 5º da Lei nº 5.341 de 14 de dezembro de 2020, que “INSTITUI o Estatuto do Portador de Diabetes no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.”
ACRESCENTA o Art. 32-A à Lei nº 6.458 de 22 de setembro de 2023, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências”
Estabelece diretrizes para a criação da Escola de Aquaviários do Estado do Amazonas para formação, capacitação e certificação de profissionais da navegação fluvial e marítima, e dá outras providências.
Estabelece medidas de incentivo à produção audiovisual no Estado do Amazonas, voltadas à valorização da cultura, da história e da natureza amazônica, e dá outras providências
ALTERA a ementa e acrescenta o Art. 5-A. à Lei nº 7.578, de 11 de junho de 2025, que “INSTITUI diretrizes para o desenvolvimento e implantação do Plano Estadual Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial para Estudantes da rede pública do ensino estadual, no âmbito do Amazonas.”
Estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual de Redução do Uso de Plástico na Rede Pública de Educação do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação de informações e a promoção de ações educativas sobre a dependência tecnológica nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
ALTERA a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com o transtorno do espectro autista (TEA) e dá outras providências” (linguagem acessível voltadas ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA))
Estabelece diretrizes para a utilização de protocolo integrado de atendimento em situações de cheia e vazante dos rios da bacia amazônica, com foco na prevenção de desabrigamento, manutenção de abrigos com estrutura adequada e prioridade no acesso a programas habitacionais no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição do valor total de hospedagens anunciadas em meios virtuais, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação prévia da redução de limites de crédito em cartões de crédito e cheque especial, bem como da necessidade de anuência expressa do consumidor para aumento de limite, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre os Riscos das Plantas Ornamentais Tóxicas para Crianças e Animais Domésticos, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Alopecia, a ser realizada anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reserva mínima de participação de mulheres no conselho de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado do Amazonas
Estabelece diretrizes gerais para a criação e manutenção de um Cadastro Estadual de Pacientes com Doenças Raras no âmbito do Estado do Amazonas, com vistas ao monitoramento, à garantia do acesso a medicamentos e tratamentos fora do domicílio, e dá outras providências.
Dispõe sobre sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.
Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Rafael Almeida Cró Brito, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Paulo Onça, que dispõe sobre a Campanha Permanente “Na Direção do Respeito”, a ser realizada durante todo o ano, com ações integradas e contínuas de respeito, empatia e valorização da vida no trânsito.
Dispõe sobre a renovação da sinalização de trânsito a fim de indicar nos acessos às rodovias estaduais o endereço e o telefone dos locais de atendimento de saúde mais próximos.
Assegura ao consumidor do Estado do Amazonas, o direito de retirar encomendas, em centros de logísticas ou distribuição, nos casos de tentativas frustradas de entrega, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências (Terapia Nutricional para TEA).
DISPÕE sobre a instituição do registro eletrônico de crimes contra a dignidade sexual por meio da Delegacia Virtual da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Institui a “Semana Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente e Valorização dos Conselhos Tutelares”, a ser realizada anualmente na segunda semana de julho, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Institui diretrizes para a segurança fluvial nos rios do Estado do Amazonas, com foco na prevenção e repressão aos crimes cometidos por grupos criminosos atuantes em ambiente fluvial, conhecidos popularmente como "Barrigas D'água".
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação às autoridades policiais do Estado do Amazonas, sobre o uso de números de telefone, dados e perfis utilizados para golpes e fraudes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986, que “DISPÕE sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.” (pessoa com fibromialgia terá prioridade na Readaptação Permanente)
Concede a Medalha de Mérito Jurídico a Excelentíssima Senhora Dra. Diana Guimarães Azin, Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto à Suframa, Procuradora Federal da Advocacia-Geral da União.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.” (matrícula na escola da rede pública estadual mais próxima à sua residência ou ao endereço profissional dos responsáveis)
Dispõe sobre a criação de campanhas de conscientização para motoristas de veículos automotores e usuários de transporte público no Estado do Amazonas, visando à prevenção do descarte de lixo em vias públicas e à promoção da saúde pública.
Estabelece a 'Semana Sem Telas' para promover a conscientização acerca da exposição excessiva de crianças e adolescentes a equipamentos eletrônicos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Reconhece o acesso à internet de alta qualidade como direito fundamental e serviço público essencial, e cria diretrizes de políticas estaduais para expandir a conectividade digital em áreas urbanas e rurais
Estabelece as Diretrizes Gerais para a promoção de Centros de Inovação e Empreendedorismo no Interior do Amazonas, com foco no estímulo ao desenvolvimento regional sustentável
Concede a Medalha Ruy Araújo ao Excelentíssimo Senhor Antonio Carlos Ferreira, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e atual Ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 2.945.151
8 bens
Ver os bens declarados
TerrenoTERRENOR$ 1.350.480
Outros bens imóveis3/4 (TRÊS QUARTOS) PRÉDIO COM TERRENOR$ 450.000
ApartamentoAPARTAMENTOR$ 400.422
TerrenoTERRENOR$ 300.000
CasaCASAR$ 200.000
VGBL - Vida Gerador de Benefício LivrePRÊMIOS ACUMULADOS (VGBL) BRADESCOR$ 100.000
Dinheiro em espécie - moeda nacionalDINHEIRO EM ESPÉCIER$ 80.000
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)APLICAÇÃO BRADESCO (CDB)R$ 64.249
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 1.270.367
Gastou (contratado)
R$ 1.244.029
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 1.205.47195%
Recursos própriosR$ 44.1003%
Pessoas físicasR$ 15.0001%
Fundo partidárioR$ 5.7960,5%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 1 pessoa doou; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Uma representação, um julgamento ou um processo registrado não é, por si, uma condenação: a situação de cada um é a informada pela fonte, que pode ter mudado depois da data de conferência. Só entram registros ligados a esta pessoa por dado seguro (CPF, título de eleitor ou conferência manual). Processos sob sigilo não são detalhados, e o STF e o STJ não permitem consulta automática.
Fonte: TSE, CGU, TCU, Câmara, Senado e DataJud (CNJ) · atualizado em 10/10/2026
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 320.90026%
Publicidade por adesivosR$ 199.32516%
Publicidade por materiais impressosR$ 92.3787%
Combustíveis e lubrificantesR$ 69.1396%
Cessão ou locação de veículosR$ 68.5006%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 50.0004%
Diversas a especificarR$ 44.3004%
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2022 · Deputado estadual · AmazonasUNIÃO · número 44555Eleito(a) · 105.510 votosBens declarados: R$ 2.945.151Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2018 · Deputado estadual · AmazonasPV · número 43555Eleito(a) · 33.239 votosBens declarados: R$ 4.805.026Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.