De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
Institui diretrizes estaduais de prevenção, governança cooperativa e proteção comunitária relacionadas ao uso do fogo e à mitigação dos impactos de queimadas e incêndios florestais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.044, de 09 de junho de 2014, que ‘‘dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências’’
Reconhece as bandeiras oficiais dos Municípios do Estado do Amazonas como bens integrantes do Patrimônio Cultural e Histórico de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Institui diretrizes para a Política Estadual de Conscientização, Prevenção e Apoio em Saúde Mental relacionada ao uso problemático de tecnologias digitais e aos transtornos do impulso, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção do patrimônio imobiliário de entidades religiosas, filantrópicas e assistenciais sem fins lucrativos no âmbito do Estado e dá outras providências
Dispõe sobre a proteção do patrimônio imobiliário de entidades religiosas, filantrópicas e assistenciais sem fins lucrativos no âmbito do Estado e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa para Atendimento de Órfãos de Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, mortos em serviço ou em razão dele, da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial e Material do Estado do Amazonas o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito dos pais e responsáveis à informação e à notificação prévia acerca de conteúdos pedagógicos transversais no âmbito do Estado do Amazonas
Acrescenta dispositivo 215-A da Constituição do Estado do Amazonas, para estabelecer o financiamento da Política Estadual de Assistência Social como dever permanente do Estado, a ser efetivado por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Institui, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual do Pescador e da Pescadora, a ser comemorada na penúltima semana do mês de junho, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento das atividades educacionais desenvolvidas no âmbito do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, bem como da Escola Estadual de Tempo Integral José Carlos Mestrinho, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial e Material do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento do Praça Heliodoro Balbi como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Amazonas e dá outras providências
Dispõe sobre o reconhecimento do Palacete Provincial como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Amazonas e dá outras providências
Dispõe sobre o reconhecimento da Rede de Colégios Militares da Polícia Militar do Estado do Amazonas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial e Material do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento do Museu Tiradentes da Polícia Militar como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento do Bosque da Ciência como Patrimônio Ambiental, Científico e Educacional do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes gerais, de caráter orientativo e não vinculante, acerca da prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Altera a Lei nº 7.428, de 23 de Abril de 2025, que ‘‘Dispõe sobre Diretrizes de Segurança Hídrica, para incluir diretrizes específicas de priorização do acesso à água potável em comunidades rurais e tradicionais no Estado do Amazonas.’’
Estabelece diretrizes para a cooperação ensino-serviço em saúde no âmbito do Estado do Amazonas, visando à ampliação de campos de prática, estágios supervisionados e internato médico em unidades da rede pública estadual de saúde, observadas as normas federais aplicáveis à educação superior, à saúde e à fiscalização profissional, e dá outras providências.
ALTERA o § 7º do art. 110 da Constituição do Estado do Amazonas para incluir os Conselhos de Classe dentre as hipóteses de afastamento de servidor público para exercício de mandato classista.
ALTERA, na forma que especifica, à Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, que "DISPÕE sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outras providências".
ALTERA, na forma que especifica, à Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, que "DISPÕE sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outras providências".
Estabelece Diretrizes Estaduais de Referência para Dimensionamento do Efetivo de Segurança Pública no Estado do Amazonas, abrangendo as corporações da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento do Hino do Estado do Amazonas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Dispõe sobre a fiscalização, rastreabilidade e penalidades administrativas relativas à adulteração de bebidas alcoólicas no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao § 8.º do art. 170 da Constituição do Estado do Amazonas, para dispor sobre a execução das ações pelo Sistema SEPROR, incluindo a SEPA em sua composição, e estabelecer a destinação mínima de recursos a ações finalísticas.
Dispõe sobre o reconhecimento do Brasão do Estado do Amazonas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento da Bandeira do Estado do Amazonas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas e dá outras providências.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001, que "DISPÕE sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outras providências".
Dispõe sobre diretrizes para a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Estado do Amazonas.
ALTERA a Lei Promulgada nº 241 de 2015, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, para fins de instituir o dia Estadual das Pessoas com Deficiência PcD das Forças de Segurança do Estado do Amazonas.
Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social
ALTERA Lei nº 7.128, de 17 de outubro de 2024, que DISPÕE sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas acima de 80 anos, ou a adoção de procedimento de segurança, em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico (estender aos idosos a partir de 70 anos de idade)
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 5.430, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre a proibição da remoção, por reboque público ou por empresa prestadora deste serviço, de veículo quando o seu responsável estiver presente para efetuar a remoção (tratamento prioritário e humanizado na remoção de veículos de propriedade de pessoa idosa ou com deficiência)
Altera a Lei nº 7.288, de 6 de janeiro de 2025, que concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, na forma que especifica.
Altera a Resolução Legislativa nº 1.075, de 13 de Dezembro de 2024 que CONCEDE a Medalha Ruy Araújo ao Senhor ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Institui a “Semana Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente e Valorização dos Conselhos Tutelares”, a ser realizada anualmente na segunda semana de julho, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.653, de 22 de dezembro de 2023, que estabelece penalidades administrativas destinadas a combater o roubo, o furto e a receptação de cabos e fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado do Amazonas (incluir bens de alto valor e vulnerabilidade à comercialização ilegal, como joias, pedras preciosas e metais nobres)
Institui o Selo Estadual de Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança – ASG "Amazonas Sustentável", para as empresas, entidades e organizações atuantes no Estado do Amazonas.
Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Frente Parlamentar da Comissão Mista sobre Ameaças Climáticas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.458, de 22 de Setembro de 2023, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências (Placas indicativas de atendimento prioritário e indicadores de abafadores de ruído e/ou protetores de ouvido).
Altera a Lei nº 7.266, de 19 de Dezembro de 2024, que “INSTITUI diretrizes para a prestação de auxílio proteção e assistência a servidores da força de segurança pública vítimas de violência (garantir atendimento integral aos profissionais da segurança, incluindo suporte médico, psicológico e assistencial, tanto para os servidores quanto para seus familiares).
Altera a Lei Ordinária nº 2.794, de 6 de maio de 2003, que “Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual’’ (inclusão do direito de acesso à informação pública, prazo para que o órgão competente analise alegações e documentos apresentados)
ALTERA, na forma que específica, a Lei nº 4.280 de 28/12/2015 que criou o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - FUNESBOM (aplicação dos recursos disponíveis no FUNESBOM obedecerá ao Plano de Contratações Anual)
ALTERA a Lei nº 6.776, de 6 de março de 2024, que "DISPÕE sobre a proibição do uso de músicas com palavras de baixo calão e letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas instituições de ensino." (inclusão de penalidades financeiras e o direcionamento dos valores arrecadados para programas educativos)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de redes pública e privada de saúde oferecerem leito ou ala separada para pacientes com transtornos mentais que necessitem de atendimento médico geral.
DISPÕE sobre a proibição do armazenamento de informações documentais em bancos de dados de empresas de segurança, estabelecimentos comerciais ou residenciais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 3.472 de 28 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre o prêmio de incentivo ao cumprimento de metas de segurança pública, e dá outras providências.
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 1.280.000
2 bens
Ver os bens declarados
Outros bens imóveisIMOVEL ADIQUIRO DO RIO DE JANEIROR$ 700.000
ApartamentoAQUISIÇÃO APT FINANCIADO (RIO DE JANEIRO)R$ 580.000
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 118.107
Gastou (contratado)
R$ 82.000
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 70.00059%
Outros candidatosR$ 32.10727%
Pessoas físicasR$ 12.00010%
Partido (outros recursos)R$ 4.0003%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 1 pessoa doou; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 57.00070%
contas julgadas irregulares e inabilitação para cargo público
04/07/2023
O TCU julgou irregulares contas sob responsabilidade desta pessoa (processo TC 021.055/2006-0, Acórdão 7337/2009 – 1ª Câmara), com trânsito em julgado em 04/07/2023.
Uma representação, um julgamento ou um processo registrado não é, por si, uma condenação: a situação de cada um é a informada pela fonte, que pode ter mudado depois da data de conferência. Só entram registros ligados a esta pessoa por dado seguro (CPF, título de eleitor ou conferência manual). Processos sob sigilo não são detalhados, e o STF e o STJ não permitem consulta automática.
Fonte: TSE, CGU, TCU, Câmara, Senado e DataJud (CNJ) · atualizado em 23/10/2026
Sanções (CEIS/CNEP/CEAF) e contas julgadas irregulares pelo TCU
1 registro nos cadastros da CGU e do TCU.
04/07/2023
Contas julgadas irregulares pelo TCU
O TCU julgou irregulares contas sob responsabilidade desta pessoa (processo TC 021.055/2006-0, Acórdão 7337/2009 – 1ª Câmara), com trânsito em julgado em 04/07/2023.
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2022 · Deputado estadual · AmazonasPSC · número 20022Eleito(a) · 21.770 votosBens declarados: R$ 1.280.000Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
2020 · Vereador · Presidente FigueiredoREPUBLICANOS · número 10111Não eleito(a)Bens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.