De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
Dispõe sobre normas de proteção à criança na realização de cuidados íntimos em instituições de Ensino Infantil e Fundamental I, e estabelece outras providências.
Dispõe sobre a exibição de vídeos educativos de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em eventos apoiados financeiramente pelo Estado do Amazonas.
Garante mecanismos de proteção e diferimento de obrigações estaduais ao pequeno produtor rural e pescador artesanal afetados por desastres decorrentes de estiagens severas no Estado do Amazonas.
Estabelece percentual mínimo de contratação de artistas regionais, em shows, eventos culturais e artísticos, custeados ou promovidos pelo Poder Executivo Estadual.
Estabelece parâmetros gerais para o apoio financeiro à aquisição e ao uso de tecnologias de agricultura de precisão por produtores rurais do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Estabelece parâmetros para a atuação integrada dos serviços públicos já existentes na prevenção do suicídio e no acolhimento de adolescentes e jovens do interior do Amazonas.
ALTERA a Lei nº 5.435, de 14 de abril de 2021, que estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos no âmbito das escolas públicas estaduais, para instituir medidas prioritárias de proteção à vítima.
Altera a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, para assegurar o direito à informação acessível e à orientação direcionada à pessoa com deficiência e ao seu núcleo familiar no momento do diagnóstico ou identificação da deficiência no âmbito do Estado do Amazonas.
Estabelece diretrizes estaduais para o incentivo à Agropecuária de Baixo Carbono e a transição sustentável no setor produtivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes estaduais para a proteção integral, acolhimento e inclusão socioeconômica da juventude egressa do interior do Estado do Amazonas em situação de transição escolar ou qualificação profissional, e dá outras providências.
Estabelece mecanismos de proteção ao vínculo escolar e à garantia da continuidade educacional de crianças e adolescentes impactados por eventos climáticos extremos no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade assistencial para avaliação, encaminhamento e realização de cirurgias reparadoras em crianças e adolescentes vítimas de trauma, no âmbito da rede pública estadual de saúde.
Dispõe sobre a divulgação de informações e incentivo à realização de exames cardiológicos preventivos por praticantes de fisiculturismo e atividades físicas de alta intensidade no Estado do Amazonas.
Altera a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para dispor sobre as garantias de suporte nutricional e metabólico às pessoas com TEA no Estado do Amazonas (suporte nutricional e à suplementação metabólica)
Dispõe sobre a proibição da entrada de torcedores condenados com trânsito em julgado contra crimes de feminicídio e contra crianças e adolescentes nos estádios de futebol no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências
Dispõe sobre o direito ao acesso, à permanência e à prática de atividades físicas e esportivas para crianças e adolescentes neurodivergentes em estabelecimentos que ofereçam atividades físicas e esportivas no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Institui mecanismos de identificação e enfrentamento da exploração econômica de crianças e adolescentes em espaços públicos no âmbito do Estado do Amazonas e da outras providencias.
Reconhece os comerciantes, microempreendedores, empresários individuais, trabalhadores autônomos e demais agentes econômicos que exerçam atividades comerciais como grupo social especialmente exposto a criminalidade patrimonial
Institui as Áreas Comerciais de Proteção Prioritária no âmbito do Estado do Amazonas e estabelece diretrizes para prevenção da criminalidade patrimonial contra estabelecimentos comerciais.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a “Corrida Tiradentes”, promovida anualmente pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a “Corrida do Fogo”, promovida anualmente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a “CORRIDA DA INFANTARIA”, promovida anualmente pelo Exército Brasileiro no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a “Corrida da ROCAM”, promovida anualmente pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagem de conscientização sobre a violência contra crianças e adolescentes, durante a realização de corridas de rua e dá outras providências
Dispõe sobre normas de segurança, controle e responsabilização administrativa para o ingresso, permanência e circulação de animais domésticos em estabelecimentos comerciais, espaços coletivos e ambientes de uso comum.
Dispõe sobre procedimentos para o acompanhamento e avaliação do ensino domiciliar (homeschooling) no âmbito da educação básica no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Institui Garantia de Acesso, Permanência e Prioridade Escolar Integral para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual na Rede de Ensino do Estado do Amazonas
Assegura o direito à prioridade na emissão de documentos de identificação civil para crianças e adolescentes vítimas de crimes violentos no Estado do Amazonas.
Proíbe a concessão de visita intima a presos condenados por feminicídio, estupro e crimes sexuais contra crianças e adolescentes, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências
Dispõe sobre a cassação de alvarás de funcionamento e o impedimento de contratação com o Estado do Amazonas para entidades esportivas que não cumprirem as normas de proteção à criança e ao adolescente, e dá outras providências.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 3.758, de 30 de maio de 2012, que "DISPÕE sobre a Política de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas e dá outras providências", para incluir medidas de segurança e proteção dos alunos contra atos de abuso e violência sexual em unidades de ensino.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 4.951, de 4 de outubro de 2019 que “INSTITUI a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que dispõe sobre políticas públicas que previnam a gravidez na adolescência.”
Dispõe sobre a exclusão de beneficiários de programas sociais do Estado do Amazonas que tenham sido condenados por crimes de violência sexual, psicológica ou tortura contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Estabelece garantias de proteção e atendimento ao denunciante de violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre o direito à classificação tarifária justa e à transparência na medição dos serviços de saneamento básico no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito à proteção educacional, à permanência da vítima na unidade escolar e ao afastamento compulsório do agressor em casos de violência psicológica (bullying) ou sexual no âmbito do Estado do Amazonas.
Reconhece como de interesse público a pesquisa e o desenvolvimento da Polilaminina como terapia experimental destinada ao tratamento de lesão medular no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em viagens com embarque realizado em território do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), para consolidar disposições sobre acompanhamento e assistência a servidor com deficiência e a servidor responsável por dependente com deficiência, inclusive Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes estaduais de proteção integral de crianças e adolescentes em situações de violência sexual e de relações assimétricas com adultos, e da outras providencias.
Reconhece a criança e ao adolescente vítima de violência sexual como pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema no âmbito do Estado do Amazonas.
Institui o Estatuto Estadual de Proteção as Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no âmbito do Estado do Amazonas e, da outras providências.
Estabelece princípios e orientações para a promoção da inclusão de pessoas idosas diagnosticadas com doença de Alzheimer, Parkinson e outras formas de demência em atividades esportivas no Estado do Amazonas.
Altera a Lei nº 4.774, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a atividade primária no Estado do Amazonas, para dispor sobre a manutenção do Cartão do Produtor Primário (CPP) e a possibilidade de múltiplas inscrições estaduais para produtores rurais.
Dispõe sobre o atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência doméstica nos centros de atendimento psicossocial (CAPS) e dá outras providências.
Declara o espetáculo “Sonho de Natal”, realizado pela Nova Igreja Batista (NIB) de Manaus, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a violência institucional em centros de acolhimento, escolas e instituições similares no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de procedimento administrativo simplificado para denúncias de fraudes patrimoniais contra menores e sobre a transparência de dados relativos a estas ocorrências no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Institui diretrizes para campanhas de formação juvenil e modelagem social positiva no Estado do Amazonas, visando ao combate a proliferação de valores distorcidos disseminados pelo tráfico e facções criminosas, com base em princípios éticos, morais e cristãos.
Institui diretrizes a Política Estadual de qualificação, educação inclusiva e valorização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública de ensino do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade do Poder Público por danos decorrentes da ausência dos serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em órgãos públicos, e dá outras providências.
Institui o Protocolo Estadual de Prevenção e Proteção contra Atos de Abuso e Violência Sexual em unidades de saúde no âmbito do Estado do Amazonas, e da outras providências.
Institui diretrizes sobre a Política Estadual de Educação e Capacitação Rural ao desenvolvimento agrícola do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Institui Diretrizes para a Política Estadual de Fomento e acesso ao crédito, aos profissionais do transporte por motocicleta e aplicativos no Estado Amazonas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação da contratação de artistas que realizarem manifestações político partidárias em eventos custeados com recursos públicos estaduais e, dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e medidas de prevenção contra a utilização de Inteligência Artificial para criar, produzir, reproduzir, armazenar ou disseminar conteúdo de pornografia infantil e a pessoa idosa e dá outras providências.
Institui diretrizes do Programa Estadual de Apoio às Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acrescenta na forma que especifica, a Resolução Legislativa n. 469, de 16 de março de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para aprimorar o procedimento de análise de similaridade de proposições legislativas.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.541/2023 que: “PROÍBE o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo”.
Dispõe sobre a instituição de medidas de prevenção, combate e proteção à juventude contra a atuação do crime organizado no ambiente escolar público e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do Cadastro Positivo Estadual para pequenos produtores rurais e microempreendedores individuais no Estado do Amazonas, estabelece diretrizes para seu funcionamento e dá outras providências.
Institui o Protocolo Estadual de Garantia de Direitos em Fiscalizações Ambientais e estabelece normas de transparência, articulação interinstitucional e proteção social durante operações fiscalizatórias no Estado do Amazonas.
Estabelece diretrizes e medidas de incentivo ao empreendedorismo de impacto socioambiental sustentável no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acrescenta, na forma que especifica, dispositivos à Lei Estadual n. 3.758, de 30 de maio de 2012, que DISPÕE sobre a Política de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Proíbe a utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) como substituto de profissionais humanos em atendimento de saúde mental no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.
Altera, na forma que especifica, a Lei Estadual n. 6.555, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre a prioridade nas investigações para apuração de crimes de abuso e/ou exploração sexual que tenham como vítimas crianças e/ou adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.
Acrescenta-se o artigo 1-A, na forma que especifica, a Lei Estadual n. 7.209, de 28 de novembro de 2024, que Institui, como medida preventiva e facultativa de segurança, a consulta de antecedentes criminais de profissionais que trabalhem com crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.
Institui o Sistema Estadual de Proteção Integral às Mulheres Mães de Pessoas com Deficiência Vítimas de Violência Doméstica e Familiar – Lei Mãe Protetora do Amazonas, e dá outras providências.
Estabelece o Plano Estadual de Proteção Integral contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Interior do Estado do Amazonas – PROTEGE-AM, e dá outras providências
Acrescentam-se os artigos 2-A e 2-B, na forma que especifica, a Lei Estadual n. 4.801, de abril de 2019, que Institui a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre diretrizes para a criação do programa de conscientização e proteção de gestantes em situação de rua e gestantes dependentes químicas e dá outras providências.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Paulo Onça, que dispõe sobre a Campanha Permanente “Na Direção do Respeito”, a ser realizada durante todo o ano, com ações integradas e contínuas de respeito, empatia e valorização da vida no trânsito.
Estabelece normas de controle e fiscalização de eventos que representem potencial risco à integridade de crianças e adolescentes, e dá outras providências
Altera a Lei nº 7.288, de 6 de janeiro de 2025, que concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, na forma que especifica.
Institui a “Semana Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente e Valorização dos Conselhos Tutelares”, a ser realizada anualmente na segunda semana de julho, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Estabelece normas complementares de segurança nos portos fluviais do Estado do Amazonas, com a obrigatoriedade de identificação rigorosa de passageiros em viagens intermunicipais aquaviárias, e dá outras providências.
Dispõe sobre a comunicação às autoridades competentes em casos de interrupção da gestação decorrente de estupro em crianças e adolescentes, com preservação de materiais biológicos para análise genética, e dá outras providências.
Estabelece a utilização de tecnologias de inteligência artificial e realidade virtual como ferramentas educacionais para conscientização e combate ao bullying nas escolas e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da reserva de vagas específicas para candidatos transexuais, travestis, intersexuais e não binários em concursos públicos e instituições de ensino superior públicas e privadas do Estado do amazonas e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes para a criação de treinamento especializado sobre violência sexual e prevenção ao abuso sexual, incluindo violência virtual, para profissionais que atuam com crianças e adolescentes no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.” (matrícula na escola da rede pública estadual mais próxima à sua residência ou ao endereço profissional dos responsáveis)
Dispõe sobre diretrizes para a criação do Programa Vale+ (valorização da adimplência legal empresarial) no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Vitimização, Suicídio e Doenças Psicológicas dos Profissionais da Segurança Pública e dá outras providencias.
Garante aos consumidores de internet o direito à liberdade cibernética, por meio de VPN ou de tecnologias afins no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Institui diretrizes para a implantação do programa “Memória Cidadã”, de conscientização e apoio às famílias de pessoas portadoras de Alzheimer no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.127, de 17 de outubro de 2024, que “Dispõe sobre a proibição da reprodução em mídias digitais, televisivas e apresentações culturais e artísticas de conteúdo sexual vinculado às crianças em todo o Estado do Amazonas” (estabelecer critérios para a contratação de eventos artísticos pela administração pública do estado do Amazonas)
Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de redes pública e privada de saúde oferecerem leito ou ala separada para pacientes com transtornos mentais que necessitem de atendimento médico geral.
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 984.573
4 bens
Ver os bens declarados
Sala ou conjuntoFINANCIAMENTO DE UMA SALA COMERCIAL EMPARCERIA COM SEU CONJUGE-DANIEL MAGALHAESDOS SANTOS-CPF 021.306.942-33, LOCALIZADA NOCONDOMINIO SOBERANE CORPORATE E MALL, NOVALOR DE R$ 1.035.000,00R$ 745.758
Quotas ou quinhões de capitalPARTICIPACAO CAPITAL SOCIAL 50%, EQUIVALENTE A R$150.000,00 - EMPRESA FENIX SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA. - CNPJ 21.831.049/0001-66R$ 150.000
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.VEICULO ADQUIRIDO EM JULHO DE 2021, MODELO BMW/320I,ANO 2019, COR BRANCA, PLACA QZK9H68, NO VALOR DE R$232.000,00, SENDO R$ 112.056,12 FINANCIADO PELO BANCOJ.SAFRA S.A, CONFORME CONTRATO N. 0104400R$ 83.814
Quotas ou quinhões de capitalCAPITAL SOCIAL 100%, EQUIVALENTE A R$ 5.000,00 - EMPRESADEBORA SALGUEIRO DE MENEZES - SOCIEDADE INDIVIDUALDE ADVOCACIA. CNPJ 29.448.022/0001-09R$ 5.000
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 219.456
Gastou (contratado)
R$ 195.293
De onde veio o dinheiro
Pessoas físicasR$ 106.27348%
Fundo eleitoralR$ 101.91346%
Recursos própriosR$ 10.0215%
Fundo partidárioR$ 1.2500,6%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 30 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 129.000
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2026candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 171.222
12 bens
Na eleição anterior (2022)
R$ 984.573
candidatura a deputado estadual
Ver os bens declarados
Depósito bancário em conta corrente no PaísDEPOSITO EM CONTA CORRENTER$ 55.737
VGBL - Vida Gerador de Benefício LivreVGBLR$ 24.646
Quotas ou quinhões de capitalQUOTAS DE PARTICIPAÇÃO EM CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAR$ 20.000
Quotas ou quinhões de capitalQUOTAS EM PARTICIPAÇÃO EM CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAR$ 20.000
Quotas ou quinhões de capitalQUOTAS DE PARTICIPAÇÃO EM CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAR$ 15.000
Outras participações societáriasCAPITAL EM COOPERATIVA DE CREDITOR$ 14.004
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)APLICAÇÃO DE RENDA FIXAR$ 11.566
Outros fundosTITULO DE CAPITALIZAÇÃOR$ 5.265
Quotas ou quinhões de capitalQUOTAS DE PARTICIPAÇÃO EM CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAR$ 5.000
Depósito bancário em conta corrente no PaísDEPOSITO EM CONTA CORRENTER$ 1
Depósito bancário em conta corrente no PaísDEPOSITO EM CONTA CORRENTER$ 1
Outros créditos e poupança vinculadosCONTA POUPANÇAR$ 1
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 1.214.630
Gastou (contratado)
R$ 614.271
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 1.000.00082%
Pessoas físicasR$ 120.13010%
Recursos própriosR$ 87.0007%
Fundo partidárioR$ 7.5000,6%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 32 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 140.000
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de créditoR$ 131<0,1%
Impostos, contribuições e taxasR$ 40<0,1%
23%
Despesas com transporte ou deslocamentoR$ 129.21921%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 125.00020%
Serviços prestados por terceirosR$ 70.00011%
Publicidade por materiais impressosR$ 50.8008%
Publicidade por adesivosR$ 40.6007%
Serviços contábeisR$ 20.0003%
Despesas com pessoalR$ 16.1503%
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado estadual · AmazonasPL · número 22122Eleito(a) · 68.438 votosBens declarados: R$ 171.222Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · AmazonasPL · número 22122Eleito(a) · 32.406 votosBens declarados: R$ 984.573Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.