De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
Institui o Programa Estadual Desejo Feliz, destinado à promoção de experiências significativas para crianças e adolescentes com câncer no Estado do Amazonas, mediante a participação voluntária da sociedade civil e da iniciativa privada, e dá outras providências.
CONCEDE a Medalha do Mérito Legislativo Ruy Araújo ao Senhor Guilherme Gomes, conhecido como “Diárias do Gui”, em reconhecimento àsua relevante atuação social, empreendedora e humanitária, bem como à contribuição para a promoção da dignidade humana e para a projeção positiva do Estado do Amazonas
ALTERA a Lei nº 6.848, de 02 de maio de 2024, que estabelece diretrizes para a conscientização e prevenção da transmissão vertical do vírus da imunodeficiência humana – HIV no Estado do Amazonas, para adequar a terminologia utilizada às recomendações internacionais de saúde e direitos humanos
Institui a Rota Amazonense do Tinto de Açaí, reconhece a cadeia produtiva do tinto de açaí como atividade estratégica para a bioeconomia do estado do amazonas e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.604, de 16 de setembro de 2021, que "Institui o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas no Estado do Amazonas, para dispor sobre medidas de segurança e prevenção ao assédio e à violência sexual nas embarcações"
ALTERA a Lei nº 7.895, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a criação do Programa Fila Zero, para fortalecer a transparência, eficiência e controle social na regulação do acesso aos serviços de saúde no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a concessão de incentivos à identificação e ao encaminhamento de pessoas com comportamento de acumulação compulsiva para atendimento psicossocial no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências
Dispõe sobre a autodeclaração de situação de risco de desastre no âmbito do Estado do Amazonas, estabelece incentivos à proteção da vida e da moradia de pessoas em áreas vulneráveis e promove a atuação integrada de órgãos estaduais.
Institui incentivos ao turismo industrial no âmbito da Zona Franca de Manaus, mediante a promoção da visitação pública organizada a estabelecimentos industriais, centros de inovação e tecnologia.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Estadual de Conscientização sobre os Riscos do Uso Indevido de Anabolizantes, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão de informações de acessibilidade em plataformas digitais, cadastros públicos e bases de dados eletrônicos, no âmbito do Estado do Amazonas
Dispõe sobre normas de proteção à saúde e ao bem-estar dos pacientes, mediante a proibição de condutas que perturbem o sossego e o ambiente terapêutico em hospitais, clínicas e unidades de pronto atendimento no território do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI ao artigo 245 da Constituição do Estado do Amazonas (proteção e inclusão das pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista).
Altera dispositivos da Constituição do Estado do Amazonas para modificar a nomenclatura de “idoso” para “pessoa idosa”, utilizada pela Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa.
Cria diretrizes para a divulgação e atualização permanente dos canais oficiais de atendimento das unidades da Polícia Civil, Companhias Interativas Comunitárias (CICOMs) e demais unidades policiais do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
ALTERA o § 7º do art. 110 da Constituição do Estado do Amazonas para incluir os Conselhos de Classe dentre as hipóteses de afastamento de servidor público para exercício de mandato classista.
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, no âmbito da rede pública estadual de saúde, medicamentos destinados ao tratamento dos sintomas da menopausa e dá outras providências.
Institui diretrizes para a promoção do acesso a métodos contraceptivos de longa duração, especialmente o Dispositivo Intrauterino (DIU) e o implante subdérmico (Implanon), com foco em zonas rurais, ribeirinhas e áreas de difícil acesso, bem como para a divulgação dos postos de saúde habilitados à sua inserção, no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre informações acerca da acessibilidade em escolas, hospitais, postos de saúde e similares a serem incluídas nos cadastros públicos existentes mantidos por secretarias ou outros órgãos estaduais e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doença Renal Crônica, e estabelece diretrizes para a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a implementação de diretrizes para instituição de programas de orientação voltados às mulheres gestantes relativamente aos cuidados essenciais com bebês de até 6 (seis) meses de vida no Estado do Amazonas.
Institui diretrizes para a oferta de cursos para discentes do ensino médio da rede pública de ensino estadual cursos sobre funcionamento, comércio e educação financeira relacionada a criptoativos.
Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas no âmbito do Estado do Amazonas, em doação de medula óssea e de sangue e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do programa de proteção e atendimento à pessoa idosa “Patrulha da Pessoa Idosa” no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Paulo Onça, que dispõe sobre a Campanha Permanente “Na Direção do Respeito”, a ser realizada durante todo o ano, com ações integradas e contínuas de respeito, empatia e valorização da vida no trânsito.
Dispõe sobre a renovação da sinalização de trânsito a fim de indicar nos acessos às rodovias estaduais o endereço e o telefone dos locais de atendimento de saúde mais próximos.
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a implementação pelo Poder Executivo de campanhas de conscientização sobre educação no trânsito orientadas à passagem de ambulâncias em prestação de socorro
Altera a lei promulgada 241 de 2015 que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências (incluir fibromialgia como deficiência)
Ficam instituídas diretrizes para a criação do Programa de Incentivo à Indústria Sustentável da Zona Franca de Manaus (PIISZFM) e dá outras providências.
Estabelece a 'Semana Sem Telas' para promover a conscientização acerca da exposição excessiva de crianças e adolescentes a equipamentos eletrônicos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a criação de campanhas de conscientização para motoristas de veículos automotores e usuários de transporte público no Estado do Amazonas, visando à prevenção do descarte de lixo em vias públicas e à promoção da saúde pública.
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 1.044.767
7 bens
Ver os bens declarados
TerrenoMedindo 50 x 1000 - Planalto - repartido com 2 irmãosR$ 666.667
Fundos: Ações, Mútuos de Privatização, Invest. Empresas Emergentes, Invest.Participação e Invest. Índice MercadoAÇÕES EM ATIVO CUSTODIA PPPLE INC. ABBVIE INS. AMAZON COM INC. APPLE HOSPITALY REIT INC. ALEXANDRIA REAL ESTATE EQUITES BLACK ROCK CVS HEALT CORP. INC. DISNEY WALT COM COM DISNEY EQUINIX FACEBOOK INCR$ 257.190
Quotas ou quinhões de capitalG A M L DE ALBUQUERQUER$ 100.000
Depósito bancário em conta corrente no PaísXPR$ 20.000
Depósito bancário em conta corrente no PaísXPR$ 589
Depósito bancário em conta corrente no PaísDEPOSITOS : AVENUES SECURITES LLX CONTA INVESTIMENTOSR$ 310
Depósito bancário em conta corrente no PaísXPR$ 11
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 771.707
Gastou (contratado)
R$ 738.006
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 414.07854%
Pessoas físicasR$ 219.83328%
Recursos própriosR$ 132.00017%
Fundo partidárioR$ 5.7960,8%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 14 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2026candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 1.993.657
10 bens
Na eleição anterior (2022)
R$ 1.044.767
candidatura a deputado estadual
Ver os bens declarados
CasaCASAR$ 1.000.000
TerrenoTERRENOR$ 700.000
Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)SALDO EM FUNDO DE INVESTIMENTOR$ 102.442
Quotas ou quinhões de capitalPARTICIPAÇÃO SOCIETARIAR$ 100.000
Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)SALDO EM FUNDO DE INVESTIMENTOR$ 57.491
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EM CONTAR$ 28.134
Outras aplicações e InvestimentosSALDO CONTA INVESTIMENTOR$ 1.839
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EM CONTAR$ 1.839
Fundo de Investimento ImobiliárioSALDO EM FUNDO DE INVESTIMENTOR$ 1.782
Outras aplicações e InvestimentosSALDO CONTA INVESTIMENTOR$ 131
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 1.232.147
Gastou (contratado)
R$ 269.999
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 700.00057%
Pessoas físicasR$ 422.14734%
Recursos própriosR$ 110.0009%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 24 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 100.00037%
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 293.95440%
Serviços prestados por terceirosR$ 23.0903%
Publicidade por adesivosR$ 18.5453%
Eventos de promoção da candidaturaR$ 9.1201%
Serviços advocatíciosR$ 8.5001%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 7.8551%
Serviços contábeisR$ 5.0000,7%
R$ 77.80829%
Cessão ou locação de veículosR$ 32.84212%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 24.0009%
Passagem AéreaR$ 11.7004%
Combustíveis e lubrificantesR$ 10.0004%
Serviços advocatíciosR$ 6.0002%
Serviços contábeisR$ 5.0002%
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado estadual · AmazonasUNIÃO · número 44666Eleito(a) · 49.999 votosBens declarados: R$ 1.993.657Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · AmazonasUNIÃO · número 44666Eleito(a) · 44.520 votosBens declarados: R$ 1.044.767Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.