De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas triagens dos serviços de pronto atendimento, públicos e privados, quando presentes sinais e sintomas compatíveis com hiperglicemia ou diabetes mellitus, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual Integrado de Pessoas Desaparecidas, integrado às unidades hospitalares, Institutos Médico-Legais e demais órgãos públicos competentes, e dá outras providências.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências” (Programa Autismo Sem Barreiras no Interior)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”. (Selo ‘Templo Amigo da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências” (As mães atípicas e demais responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA terão prioridade nos programas habitacionais de interesse social promovidos)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: INSTITUI o Programa Estadual “Depois de Nós”, destinado à promoção de políticas públicas de orientação, acolhimento e planejamento assistido para famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre diretrizes para prevenção, acompanhamento e tratamento de feridas crônicas, úlceras, queimaduras e lesões cutâneas no âmbito da rede pública de saúde do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”(Carteira de Identificação da Mãe Atípica TEA)
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências (Carteira de Identificação da Mãe Atípica PCD)
Dispõe sobre a vedação ao bloqueio remoto de aparelhos celulares por instituições financeiras, lojas e credores no Estado do Amazonas em razão de inadimplência, e dá outras providências.
Dispõe sobre obrigatoriedade de disponibilização de atendimento humano ao consumidor após tempo máximo de interação com sistemas automatizados (chatbots), no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências (abordagem mais humanizada e adequada por parte dos agentes de segurança pública no Estado do Amazonas)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”. (institui campanha de investigação e diagnóstico do transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos)
Estabelece diretrizes para o uso de tecnologias digitais e inteligência artificial na promoção da permanência escolar na rede pública de ensino do Estado do Amazonas.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.406, de 18 de setembro de 2023, que: INSTITUI o Selo Amazonas Amigo do Autista, que dispõe sobre medidas que garantam a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, nos Municípios do Estado.”.
Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a pacientes idosos com doenças reumáticas, mediante apresentação de receita médica emitida por profissionais da rede privada, e dá outras providências.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”(diretrizes para a criação de ambientes de regulação sensorial)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”(Institui o Mapa Estadual de Inclusão para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista)
REVOGA a Lei nº 6.914, de 3 de junho de 2025, que “DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências” (denominação oficial das unidades públicas destinadas ao atendimento de crianças com TEA, atualmente reconhecidas como “Centros de Atenção Integral à Criança com Transtorno do Espectro Autista – CAIC TEA)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação prévia ampliada à população residente em áreas rurais e comunidades de difícil acesso acerca de interrupções programadas no fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências” (diretrizes específicas voltadas à atenção da pessoa com TEA na fase adulta)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”. (assegura direito à matrícula escolar da pessoa com TEA na rede pública)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”. (promoção de medidas de acessibilidade pedagógica específicas para estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA matriculados em instituições de ensino superior)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de simulações padronizadas e exibição do Custo Efetivo Total (CET) em operações de crédito e financiamento em todo Estado.
Dispõe sobre a livre retirada de insulina e insumos utilizados no tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) nas unidades da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”. (institui Programa Estadual de Intervenção Terapêutica com Cães)
Cria o Selo “Ambiente de Jogo Responsável”, destinado a reconhecer estabelecimentos e plataformas que adotem medidas de prevenção ao uso compulsivo de jogos eletrônicos e de azar.
Dispõe sobre a vedação da imposição de exigências administrativas não previstas em lei federal para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de práticas abusivas de apropriação indevida de vagas de estacionamento e áreas de circulação de uso coletivo, logradouros e áreas privadas de fruição pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de gravação e disponibilização de atendimentos realizados por empresas administradoras e representantes de consórcios, e dá outras providências.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências. (institui o serviço Disque Autismo, com o objetivo de fornecer informações, orientação, acolhimento e encaminhamento de demandas relacionadas às pessoas com TEA)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências. (assinatura de laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA para fins de acesso aos serviços públicos de saúde especializados)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências (Institui Programa de Orientação e Informações sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA durante o período pré-natal)
Dispõe sobre a responsabilidade e obrigatoriedade técnica pelo tratamento, e controle de qualidade da água de piscinas de uso público e coletivo, no âmbito do Estado do Amazonas.
Institui sobre diretrizes para o Programa de Valorização do Patrimônio Automotivo Histórico do Amazonas, com o objetivo de reconhecer, preservar e incentivar a manutenção de veículos antigos no Estado.
Reconhece o Kartódromo de Manaus como patrimônio esportivo, recreativo e cultural do Estado do Amazonas, e dispõe sobre medidas de incentivo, manutenção e proteção à sua atividade.
Reconhece a pista de arrancada localizada no município de Iranduba como equipamento esportivo de interesse estadual, e institui diretrizes para sua valorização e fomento ao turismo esportivo no Estado do Amazonas.
Altera a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, na forma que especifica (Capacitação em Comunicação Humanizada para profissionais da Educação e Saúde)
Altera a Lei nº 4.702, de 29 de setembro de 2018, na forma que especifica (acompanhamento psicológico ou psiquiátrico especializado às pessoas que perderam a visão em decorrência de catarata e/ou glaucoma)
Dispõe sobre a emissão de alertas emergenciais de desaparecimento de menores de idade, por meio de mensagens enviadas a celulares localizados nas proximidades do ocorrido no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências (linha direta de denúncia de inacessibilidade)
Cria o Selo “IA Ética Amazonas” para reconhecer boas práticas no desenvolvimento e uso responsável da Inteligência Artificial no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, na forma que especifica (plataforma de atendimento à pessoa com deficiência e à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) dentro do Sistema de Regulação de Consultas e Exames (SISREG)).
Altera a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, na forma que especifica (direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em diferentes fases da vida)
Veda o desconto automático de mensalidade associativa e/ou contribuições não autorizadas por escrito em contracheque de servidores públicos do Estado do Amazonas e estabelece outras providências.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do autismo – TEA e dá outras providências (utilização facultativa de pulseiras de identificação).
Altera a Lei nº 6.573, de 21 de novembro de 2023, na forma que especifica. (Institui Medidas de Prevenção a Violência Sexual em Clubes Formadores e Academias Esportivas no Estado do Amazonas e, dá outras providências.)
Altera a Lei nº 7.409, de 11 de março de 2025, na forma que especifica (ampliar o escopo de atuação e garantir medidas eficazes de enfrentamento, assistência e proteção dos direitos fundamentais à pessoa portadora de Xeroderma Pigmentoso)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro doAutismo – TEA e dá outras providências (Cadastro Estadual de Profissionais Capacitados para atuar como Mediadores)
Altera a Lei nº 7.421, de 11 de março de 2025, na forma que especifica (convênios com Instituições para a Campanha de Combate ao Tráfico Ilegal de Madeira e Proteção das Florestas)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as operadoras de planos de saúde custearem sessões de terapia para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL).
Institui o programa de esclarecimento a população sobre o direito de compensação financeira ao consumidor em casos de interrupções no fornecimento de energia.
Institui diretrizes para orientação dos consumidores, relacionadas à contratação de pacotes de cestas serviços, tarifas bancárias e pacotes de serviços essenciais cobrados por Instituições Financeiras
ALTERA a Resolução Legislativa nº 831, de 15 de dezembro de 2021, que institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o Diploma Mulher Cidadã Amazonense (alterar a nomenclatura da medalha para "Mulher Cidadã Amazonense Socorro Dutra Lindoso")
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.” (matrícula na escola da rede pública estadual mais próxima à sua residência ou ao endereço profissional dos responsáveis)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 7.116, de 03 de outubro de 2024, que "DISPÕE sobre a permanência e circulação de animais nas áreas de lazer, esporte e logradouros públicos" (criação, posse e circulação de cães das raças Pit Bull, Dobermann, Rottweiler, Fila Brasileiro e outras de características semelhantes)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.470, de 10 de outubro de 2023, que RESTRINGE a oferta de embutidos, enlatados e bebidas artificiais, na composição do Cardápio da Alimentação Escolar da rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas (instituir o Programa de Conscientização Alimentar)
Institui como prática abusiva a exigência de disponibilização de dados pessoais dos consumidores como condição para a prestação de serviços ou venda de produtos.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências (capacitação profissional para mães atípicas)
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 41, de 31 de março de 2015, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências (programa de capacitação profissional e incentivo ao empreendedorismo)
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências (incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na formação inicial e contínua de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, agentes penitenciários e paramédicos)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.453, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências (informar sobre o desconto de 80% na passagem para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista)
Estabelece a 'Semana Sem Telas' para promover a conscientização acerca da exposição excessiva de crianças e adolescentes a equipamentos eletrônicos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências (normas e protocolos para a abordagem e atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Polícia Militar e Polícia Civil do Estado do Amazonas)
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências (Programa de Transporte Adaptado)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.453, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências (Dia Estadual do Orgulho Autista)
Outros bens imóveisIMÓVEL ADQUIRIDO DA EMPRESA FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA EPP CNPJ 10.554.098/0001-82R$ 94.500
Quotas ou quinhões de capitalPARTICIPAÇÃO EM 50% DA QUOTA DA EMPRESA BOTO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDAR$ 50.000
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 678.068
Gastou (contratado)
R$ 665.000
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 650.00096%
Pessoas físicasR$ 22.2723%
Partido (outros recursos)R$ 5.7960,9%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 11 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 165.81625%
Publicidade por materiais impressosR$ 108.50016%
Publicidade por adesivosR$ 70.09011%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 63.0009%
Outros bens imóveisIMÓVEL ADQUIRIDO DA EMPRESA FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA EPP CNPJ 10.554.098/0001-82R$ 94.500
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 983.330
Gastou (contratado)
R$ 1.202.498
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 700.00071%
Pessoas físicasR$ 283.33029%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 57 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Despesas com transporte ou deslocamentoR$ 443.65037%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 76.0006%
Cessão ou locação de veículosR$ 24.4822%
Locação/cessão de bens imóveisR$ 19.5002%
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado estadual · AmazonasUNIÃO · número 44777Eleito(a) · 67.800 votosBens declarados: R$ 891.746Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · AmazonasUNIÃO · número 44777Eleito(a) · 22.309 votosBens declarados: R$ 240.000Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.