De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
Dispõe sobre diretrizes para a priorização do acesso de crianças e adolescentes em situação de isolamento social ou ruptura de vínculos às atividades esportivas, culturais, artísticas e de convivência ofertadas ou apoiadas pelo Estado do Amazonas.
Estabelece medidas de proteção, segurança e prevenção de violações de direitos das pessoas idosas residentes em Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPIs.
Declara a Romaria das Águas, tradicional procissão fluvial realizada no Município de Parintins, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, e a integra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Estabelece diretrizes para prevenção, acolhimento, apuração e encaminhamento de casos de violência, assédio moral, discriminação e abuso em instituições públicas e privadas no Estado do Amazonas.
Institui o Selo “Empreendedorismo Feminino Rural e Ribeirinho do Amazonas”, para reconhecer iniciativas que promovam a autonomia econômica feminina, a bioeconomia sustentável e o desenvolvimento produtivo no Estado.
Institui o Documento de Identificação da Mãe Atípica no Estado do Amazonas, destinado ao reconhecimento e à facilitação do acesso prioritário a serviços e políticas públicas.
Declara o grafismo das etnias indígenas do Estado do Amazonas como patrimônio cultural de natureza imaterial e estabelece diretrizes para a proteção de sua integridade.
ALTERA na forma específica, a Resolução Legislativa nº 1.140, de 14 de Abril de 2026, que “INSTITUI o regulamento para a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Cultural – Zezinho Corrêa.”
Dispõe sobre medidas de prevenção ao trabalho em condições análogas à escravidão, por meio do incentivo à aprendizagem profissional, inclusão produtiva de adolescentes e jovens e ações de conscientização no Estado do Amazonas.”
Institui ações voltadas ao fortalecimento do desenvolvimento sustentável da juventude rural e ribeirinha no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei 6.458, de 22 de Setembro de 2023, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.”(prioridade no acesso aos serviços de telessaúde)
Institui a proibição de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo Estado a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de feminicídio, crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual.
Institui diretrizes para a implantação de Espaços Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento ao público no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
ALTERA o § 7º do art. 110 da Constituição do Estado do Amazonas para incluir os Conselhos de Classe dentre as hipóteses de afastamento de servidor público para exercício de mandato classista.
Dispõe sobre a garantia de assistência médica integral e prioritária às mulheres vítimas de escalpelamento que desenvolveram dor crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Institui diretrizes para a tramitação prioritária de processos administrativos de licenciamento e registro de empresas e produtos de base biotecnológica – “Fast-Track Bio-Amazonas” no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a instituição de diretrizes educacionais voltadas à promoção do respeito às mulheres e à prevenção da violência contra a mulher no âmbito da educação básica do Estado do Amazonas.
Institui o Cadastro Estadual de Ocorrência para registrar os casos de violência escolar, contra professores e profissionais da educação em instituições públicas e privadas no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a divulgação de banners digitais de pessoas desaparecidas em telões e meios congêneres, antes do início de jogos de futebol, eventos esportivos oficiais, shows e eventos culturais, no âmbito do Estado do Amazonas, sob a denominação ‘Olhares que Salvam’.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 241, de 31 de março de 2015, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências". (instalações adaptadas em hotéis e similares)
Dispõe sobre as diretrizes para a instituição e o fomento do Programa Estadual "Guardiões da Floresta Cidadãos" no Estado, visando incentivar a participação voluntária da sociedade civil em ações de monitoramento, educação e proteção ambiental, sem ônus para o Tesouro Estadual.
Dispõe sobre as diretrizes para o fomento e a facilitação de programas de alfabetização digital e inclusão tecnológica de caráter voluntário no Estado do Amazonas.
Regulamenta o uso e a prática de empinar pipas no Estado do Amazonas, estabelecendo normas de segurança, áreas autorizadas, vedações, fiscalização e penalidades.
Dispõe sobre a validade indeterminada dos laudos médicos que atestem o diagnóstico de doenças autoimunes e outras condições crônicas irreversíveis no âmbito do Estado do Amazonas.
Reconhece a Banda Carrapicho como Patrimônio Cultural de natureza material e imaterial do Estado do Amazonas, em razão de sua relevante contribuição para a difusão da cultura popular e da identidade amazônica no Brasil e no exterior.
Dispõe sobre a expansão do Sistema de Videomonitoramento e Reconhecimento Facial "Paredão" para a identificação e localização de pessoas desaparecidas no estado, e estabelece diretrizes para sua implementação, uso e proteção de dados.
Altera a Lei Estadual nº 6.824/2024, na forma que especifica (Oferta e acesso facilitado a exames específicos para o diagnóstico da endometriose na rede pública).
Modifica a ementa e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.149, de 2 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a afixação de placas informativas sobre auxílio preventivo ao suicídio na Ponte Jornalista Phelippe Daou (Ponte Rio Negro)".
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de laudo médico para a concessão de descontos a consumidores submetidos à cirurgia bariátrica em estabelecimentos alimentícios no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a notificação ao Conselho Tutelar pelos estabelecimentos de ensino público estadual e privado no Estado do Amazonas, nos casos que especifica
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Paulo Onça, que dispõe sobre a Campanha Permanente “Na Direção do Respeito”, a ser realizada durante todo o ano, com ações integradas e contínuas de respeito, empatia e valorização da vida no trânsito.
Acrescenta dispositivos à Lei n⁰ 6.824, de 27 de março de 2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para Prevenção e Tratamento da Endometriose, no Estado do Amazonas.” (inserção de campanhas educativas no ambiente escolar)
Acrescenta dispositivos à Lei n⁰ 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.” (institui ações voltadas às pessoas com TEA em idade adulta e idosa)
Estabelece diretrizes para a implementação da Política Estadual de Apoio e Prevenção da Estafa Mental ou Síndrome de Burnout relacionado à atividade dos profissionais da segurança pública.
DISPÕE sobre a instituição do registro eletrônico de crimes contra a dignidade sexual por meio da Delegacia Virtual da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Reconhece, no âmbito do Estado do Amazonas, os pacientes transplantados com limitações funcionais significativas e duradouras como beneficiários das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.
Acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 31 da Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, para assegurar alimentação adequada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) internadas em unidades hospitalares de saúde (fornecimento de alimentação adequada às necessidades sensoriais e seletivas durante o período de internação em unidades hospitalares )
Dispõe sobre a proibição de concessão de medalhas, honrarias, prêmios ou títulos honoríficos de reconhecimento público para pessoas condenadas pelos crimes que especifica.
Dispõe sobre a tramitação prioritária de processos judiciais e administrativos que envolvam a transferência de pacientes em estado grave internados em unidades de pronto atendimento, UPAs, prontos socorros e hospitais no Estado.
Altera o inciso VI do art. 4º da Lei nº 241, de 31 de março de 2015, para adequar a definição de deficiência intelectual, assegurando uma concepção mais inclusiva e sem limitação etária.
Dispõe sobre diretrizes para a implementação da Política Estadual de Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica da rede escolar pública e privada, bem como a capacitação de professores e funcionários de estabelecimentos de recreação infantil, e dá outras providências.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 4.946, de 4 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre a inclusão e o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas (coibir práticas discriminatórias e constrangedoras)
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.” (matrícula na escola da rede pública estadual mais próxima à sua residência ou ao endereço profissional dos responsáveis)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências (adaptar o uso do uniforme escolar)
Dispõe sobre a instituição de plataforma eletrônica para divulgação e acesso aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, previstos na Lei Estadual nº 6.458, de 22 de setembro de 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta à ficha criminal dos motoristas por empresas de aplicativos de transporte como forma de proteção das mulheres
Estabelece que todos os pacientes atendidos na rede estadual de saúde, em consultas regulares, sejam avaliados quanto a sinais de transtornos de ansiedade e recebam a orientação necessária, e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação ampla de informações sobre fraudes como medida de combate à sua ocorrência no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Estabelece as Diretrizes Gerais para a promoção de Centros de Inovação e Empreendedorismo no Interior do Amazonas, com foco no estímulo ao desenvolvimento regional sustentável
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 136.879
5 bens
Ver os bens declarados
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)APLICACAO EM LCA BASAR$ 72.500
Quotas ou quinhões de capital100% DE CAPITAL DA EMPRESA MAYRA BENITA ALVES DIASR$ 50.000
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO EM CONTA CORRENTE BASAR$ 12.107
Depósito bancário em conta corrente no PaísSALDO POUPANCA BRADESCOR$ 1.816
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)APLICAÇÃO CDB BRADESCOR$ 455
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 694.651
Gastou (contratado)
R$ 670.451
De onde veio o dinheiro
Pessoas físicasR$ 581.20084%
Fundo eleitoralR$ 65.0009%
Recursos própriosR$ 48.4517%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 59 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2026candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 336.160
5 bens
Na eleição anterior (2022)
R$ 136.879
candidatura a deputado estadual
Ver os bens declarados
ApartamentoAPARTAMENTOR$ 184.000
OUTROS BENS E DIREITOSPREVIDENCIAR$ 90.200
Outras participações societáriasCAPITALR$ 50.000
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)TITULO DE CAPITALIZAÇÃOR$ 9.510
Outros créditos e poupança vinculadosPOUPANÇAR$ 2.450
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 704.930
Gastou (contratado)
R$ 922.252
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 600.00085%
Pessoas físicasR$ 73.78010%
Partido (outros recursos)R$ 25.0004%
Outros candidatosR$ 6.1500,9%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 40 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 143.83221%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 50.3288%
Cessão ou locação de veículosR$ 31.3005%
Publicidade por adesivosR$ 19.8003%
Combustíveis e lubrificantesR$ 10.0281%
Despesas com transporte ou deslocamentoR$ 8.0001%
28%
Publicidade por materiais impressosR$ 241.78326%
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 130.09114%
ComíciosR$ 93.20010%
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 50.0005%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 41.3004%
Serviços advocatíciosR$ 30.0003%
Combustíveis e lubrificantesR$ 29.0203%
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado estadual · AmazonasPSD · número 55125Eleito(a) · 40.135 votosBens declarados: R$ 336.160Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · AmazonasAVANTE · número 70125Eleito(a) · 34.563 votosBens declarados: R$ 136.879Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.