De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
Dispõe sobre o dever de informação prévia ao passageiro acerca da substituição da embarcação originalmente destinada ao transporte hidroviário intermunicipal de passageiros no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Cria, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – Aleam, a frente parlamentar em defesa das comunidades ribeirinhas e de difícil acesso do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a criação de diretrizes para a implementação da Central Estadual de Teleatendimento em Saúde no âmbito do Estado do Amazonas, com prioridade para o atendimento de populações do interior e de comunidades de difícil acesso.
Dispõe sobre diretrizes para a instituição de programa estadual de auxílio temporário e proteção social a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado do Amazonas.
INSTITUI o Estatuto da População Ribeirinha no âmbito do Estado do Amazonas, estabelece diretrizes para a formulação de políticas públicas específicas e dá outras providências.
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Mandioca do Município de Amaturá, a ser comemorado anualmente, no mês de março.
ALTERA a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que consolida a legislação relativa à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito do Estado do Amazonas, para incluir diretrizes voltadas à ampliação do acesso de pessoas com TEA residentes em comunidades ribeirinhas ou de difícil acesso a ações de saúde.
Altera a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que consolida a legislação relativa à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas (comunicação prévia nos casos de cancelamento de consultas, exames).
ALTERA o § 7º do art. 110 da Constituição do Estado do Amazonas para incluir os Conselhos de Classe dentre as hipóteses de afastamento de servidor público para exercício de mandato classista.
DISPÕE sobre a proibição da atuação de médicos generalistas como médicos especialistas nas unidades de saúde públicas e privadas, e dá outras providências.
Institui a Política Estadual Integrada de Atendimento a Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), estabelece diretrizes, metas e competências dos entes envolvidos, e dá outras providências, no âmbito do Estado do Amazonas.
Institui o Selo “Cidade Mulher”, a ser conferido aos Municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
Institui o Programa Amazonas de Incentivo ao Plantio de Árvores por Empresas e concede incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem ações de reflorestamento.
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Festa Agropecuária de Careiro - AGROPEC, a ser comemorada anualmente, no mês de novembro.
Dispõe sobre a disponibilização de avaliação cardiocirculatória às gestantes como parte do acompanhamento pré-natal em todas as regiões de saúde e dá outras providências.
Institui o Programa "Praças Vivas: Envelhecimento Ativo nos Espaços Públicos", estabelece diretrizes para a promoção de atividades e de convivência intergeracional voltadas à população idosa em praças públicas estaduais e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Apoio à Saúde Mental de Mulheres Indígenas, estabelece diretrizes para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde mental dessa população, e dá outras providências.
DISPÕE sobre diretrizes para a Política Estadual de Conscientização, Orientação e Assistência às Pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais (Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa), e dá outras providências.
ALTERA a Lei nº 7.205, de 28 de novembro de 2024, que DISPÕE sobre o Programa Censo de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação - e de seus Familiares.
INSTITUI diretrizes para a criação da Política Estadual de Atendimento Especializado a Mulheres Indígenas Vítimas de Violência, e dá outras providências.
INSTITUI o Selo “Escola Amiga do Folclore”, destinado a reconhecer unidades escolares que promovam atividades de valorização, preservação e difusão do folclore brasileiro, estabelecendo outras providências.
Institui o Selo “Festival Seguro Amazonas”, a ser concedido a eventos culturais, esportivos e turísticos que adotem protocolos de prevenção e combate ao assédio, violência e discriminação, e dá outras providências.
Institui o Programa Estadual “Ambulatório Móvel de Saúde Mental Escolar”, destinado ao atendimento interdisciplinar preventivo, diagnóstico e de acompanhamento psicológico e psiquiátrico de estudantes nas Escolas Públicas Estaduais.
Estabelece regras para a fiscalização orientadora e o critério de dupla visita em atividades econômicas de baixo risco, no âmbito das relações de consumo.
INSTITUI diretrizes complementares à política de instalação, manutenção e operação de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) em locais de grande circulação, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito da parturiente de optar pela cesariana a partir da 39ª semana de gestação, bem como à analgesia durante o trabalho de parto normal, no âmbito e dá outras providências.
Institui o Protocolo de Notificação de Vulnerabilidade Materna, dispondo sobre a criação de mecanismos de identificação e notificação de gestantes em situação de extrema vulnerabilidade social e dá outras providências.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Paulo Onça, que dispõe sobre a Campanha Permanente “Na Direção do Respeito”, a ser realizada durante todo o ano, com ações integradas e contínuas de respeito, empatia e valorização da vida no trânsito.
INSTITUI diretrizes para a criação do Programa Estadual de Inovação Aberta para Pequenos Negócios, que conecta startups a micro e pequenas empresas para a implementação de soluções tecnológicas e digitais que impulsionem o crescimento econômico e a modernização do setor produtivo.
Cria o Selo “IA Ética Amazonas” para reconhecer boas práticas no desenvolvimento e uso responsável da Inteligência Artificial no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
DISPÕE sobre a criação de um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência, e da outras providencias.
DISPÕE sobre a divulgação de dados relativos às filas de espera para cirurgias eletivas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências
DISPÕE sobre a criação do Programa “Comitês Locais Maria da Penha” como medida de prevenção e enfrentamento à violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.453, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências (Dia Estadual do Orgulho Autista)
Dispõe sobre as sanções administrativas às pessoas que vendam, comercializem ou pratiquem qualquer outra forma de disponibilização, a título oneroso, de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Estado e dá outras providências
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 500.000
2 bens
Ver os bens declarados
Outras participações societárias25% das quotas da empresa Sapatinho de Luxo Participacoes Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.. 38.313.043/0001-08R$ 375.000
Dinheiro em espécie - moeda nacionalMoeda corrente nacionalR$ 125.000
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 478.260
Gastou (contratado)
R$ 365.980
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 443.44393%
Pessoas físicasR$ 19.0674%
Recursos própriosR$ 15.7503%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 6 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Serviços próprios prestados por terceirosR$ 122.69534%
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 81.65022%
Correspondências e despesas postaisR$ 41.85611%
Serviços prestados por terceirosR$ 32.5009%
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 30.0008%
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2026candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 4.865.379
15 bens
Na eleição anterior (2022)
R$ 500.000
candidatura a deputado estadual
Ver os bens declarados
OUTROS BENS E DIREITOSRIPPLE ADQUIRIDO A CUSTO MEDIOR$ 2.514.640
CasaCASA EM LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIALR$ 880.000
OUTROS BENS E DIREITOSSALDO EM MOEDA CORRENTE NACIONALR$ 800.000
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)APLICACAO EM RENDA FIXA BANCO C6R$ 244.000
Outras aplicações e InvestimentosAPLICACAO EM TESOURO DIRETOR$ 243.677
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)APLICACAO EM RENDA FIXAR$ 85.000
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)APLICACAO EM RENDA FIXA MERCADO PAGOR$ 35.000
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)APLICACAO EM RENDA FIXA CDBR$ 31.000
OUTROS BENS E DIREITOSCAPITAL SOCIAL INVESTIDO NA EMPRESA SDL SHOES LLCR$ 18.714
Outras participações societáriasPARTICIPACAO SOCIETARIA NA EMPRESA NORTE REPRESENTACOES LTDAR$ 12.500
OUTROS BENS E DIREITOSCONTA CORRENTE C6R$ 395
Outros fundosFUNDO DE INVESTIMENTOS MERCADO PAGO NIKOSR$ 335
OUTROS BENS E DIREITOSCONTA CORRENTE NO MERCADO PAGOR$ 65
Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)APLICACAO EM RENDA FIXAR$ 38
OUTROS BENS E DIREITOSLINK CHAINLINK ADQUIRIDO A CUSTO MEDIOR$ 16
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 529.980
Gastou (contratado)
R$ 646.149
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 218.07041%
Partido (outros recursos)R$ 150.00028%
Recursos própriosR$ 126.30024%
Pessoas físicasR$ 35.6107%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 24 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 60.0009%
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 55.2009%
ComíciosR$ 39.0006%
Publicidade por materiais impressosR$ 22.9804%
Serviços prestados por terceirosR$ 20.0003%
Despesas com pessoalR$ 16.3003%
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado estadual · AmazonasPSD · número 55007Eleito(a) · 62.201 votosBens declarados: R$ 4.865.379Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · AmazonasPMB · número 35007Eleito(a) · 20.876 votosBens declarados: R$ 500.000Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.