De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete, presença nas sessões. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
A assembleia não publica a lista de presença nas sessões em dados abertos.
Dispõe sobre o monitoramento, a sistematização e a transparência dos indicadores de saúde ocupacional dos profissionais da educação da rede pública estadual de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458 de 22 de setembro de 2023, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências” (implementação de Centros de Diagnóstico Itinerantes do Transtorno do Espectro Autista (TEA))
Dispõe sobre a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes Infantis Decorrentes da Ingestão ou Manipulação de Objetos de Pequeno Porte de Alto Risco e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de alternativa física de identificação aos beneficiários de planos de saúde nos casos em que houver exigência de autenticação digital para acesso ao atendimento.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”(inclusão de dispositivos voltados à ampliação da participação e do reconhecimento de atletas com deficiência em eventos esportivos)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458 de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências”. ( intervenções baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA))
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.801, de 9 de outubro de 2025, que “INSTITUI o Banco de Currículos para Mulheres em situação de vulnerabilidade Social.”.
Dispõe sobre a implementação da Política Estadual de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PEAME) no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento prioritário para usuários com suspeita de infecção pelo vírus Monkeypox (Mpox) nas unidades prestadoras de serviços de saúde no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de prevenção e combate ao câncer de pele direcionada aos aquicultores, pescadores e trabalhadores rurais no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a orientação de linha de cuidado no atendimento às pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral – AVC, no âmbito do sistema Estadual de Saúde do Amazonas.
Dispõe sobre a inclusão do estudo de noções básicas de educação para o trânsito como conteúdo transversal no currículo das escolas públicas e privadas.
Dispõe sobre medidas administrativas preventivas voltadas à proteção de mulheres motoristas de transporte por aplicativo, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Assegura ao consumidor o direito à informação acerca da possibilidade de solicitar o cancelamento de cobranças em contratos de empréstimo e débitos automáticos em conta corrente, e dá outras providências
Dispõe sobre a prioridade no fornecimento de medicamentos para mães atípicas portadoras de câncer de mama HER2-positivo na Rede Pública de Saúde do Estado do Amazonas.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 6.662, de 22 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações de Proteção dos Direitos da População em situação de Rua do Estado do Amazonas, que atenderão ao disposto nesta lei.” (acesso facilitados à documentação civil básica)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias do Estado do Amazonas aceitarem receitas médicas em formato digital para a dispensação de medicamentos antibióticos.
Dispõe sobre a implementação da Política Estadual de Formalização Rural, denominada Formaliza Rural, destinada a viabilizar a regularização da comercialização de produtos e serviços no âmbito do turismo rural.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”.
Dispõe sobre a aplicação de penalidades a indivíduos envolvidos em briga generalizada relacionada a eventos esportivos, ocorrida dentro ou fora de estádios, ginásios ou demais locais destinados à prática esportiva.
Dispõe sobre diretrizes para a promoção da interoperabilidade entre sistemas da administração pública e a simplificação administrativa no Estado do Amazonas, com vistas ao estímulo ao empreendedorismo digital.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”
Altera, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas.”
Dispõe sobre a revogação da Lei Promulgada nº 45, de 19 de março de 1998, que dispõe sobre o abono de falta ao serviço do funcionário que doar sangue, cujo ato seja devidamente atestado pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (HEMOAM), e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes para a criação de sistema de notificação, no âmbito dos serviços de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas, de atendimentos a vítimas de acidentes de trânsito com indícios de embriaguez, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de laudo médico para a concessão de descontos a consumidores submetidos à cirurgia bariátrica em estabelecimentos alimentícios no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes para implementação da Política Estadual de Prevenção e Controle da Doença Mão-Pé-Boca (DMPB) nas instituições de educação infantil e ensino fundamental no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre diretrizes para a afixação de placas ou cartazes de caráter informativo em unidades de saúde materno-infantil, contendo orientações sobre a amamentação exclusiva, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito do consumidor à presença de acompanhante durante a realização de avaliação física, avaliação funcional e anamnese em academias e estabelecimentos similares no Estado do Amazonas.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Paulo Onça, que dispõe sobre a Campanha Permanente “Na Direção do Respeito”, a ser realizada durante todo o ano, com ações integradas e contínuas de respeito, empatia e valorização da vida no trânsito.
Garante ao consumidor o direito à remarcação gratuita de pacotes turísticos em casos de eventos ambientais extremos oficialmente reconhecidos, e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes para a inclusão do Estudo de noções básicas de Direito Constitucional como conteúdo transversal no currículo das escolas de redes públicas e privadas.
Altera a Lei nº 7.288, de 6 de janeiro de 2025, que concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, na forma que especifica.
Reconhece, no âmbito do Estado do Amazonas, os pacientes transplantados com limitações funcionais significativas e duradouras como beneficiários das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”.( Dia Estadual da Pessoa Surdocega)
Dispõe sobre diretrizes para a implementação da Política Estadual de Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica da rede escolar pública e privada, bem como a capacitação de professores e funcionários de estabelecimentos de recreação infantil, e dá outras providências.
Dispõe sobre o encaminhamento de pessoas feridas em acidente de trânsito, pelo corpo de bombeiros ou SAMU, para hospitais conveniados aos planos de saúde das vítimas.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.” (matrícula na escola da rede pública estadual mais próxima à sua residência ou ao endereço profissional dos responsáveis)
Altera a Lei Ordinária n. 5.143, de 26 de março de 2020, que “Proíbe que as concessionárias de servi-ços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias”.
Estabelece que todos os pacientes atendidos na rede estadual de saúde, em consultas regulares, sejam avaliados quanto a sinais de transtornos de ansiedade e recebam a orientação necessária, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a realização de exames laboratoriais para o diagnóstico de doenças transmissíveis em estabelecimentos hemoterápicos no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a disponibilização dos contratos firmados com os consumidores pelos planos de saúde em seus aplicativos e/ou plataformas digitais, no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a divulgação ampla de informações sobre fraudes como medida de combate à sua ocorrência no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.098, de 30 de setembro de 2024, que “Dispõe sobre a inclusão do tema Educação Ambiental como conteúdo transversal no currículo das escolas de redes públicas e particulares (inclusão do ensino fundamental)
Dispõe sobre as fases do procedimento de licitação para a contratação de obras no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
Dispõe sobre diretrizes para implementação da Política Estadual de Incentivo ao Esporte nas Escolas, com a realização de campeonatos esportivos intercolegiais de diversas categorias ao longo do ano letivo
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 642.815
Gastou (contratado)
R$ 492.107
De onde veio o dinheiro
Pessoas físicasR$ 441.30569%
Fundo eleitoralR$ 200.00031%
Fundo partidárioR$ 1.5100,2%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 244 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
Publicidade por adesivosR$ 133.50027%
Diversas a especificarR$ 99.10020%
Combustíveis e lubrificantesR$ 81.01016%
Publicidade por materiais impressosR$ 74.85015%
Serviços prestados por terceirosR$ 33.0567%
Locação/cessão de bens móveis (exceto veículos)R$ 17.0003%
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2026candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 950.008
2 bens
Ver os bens declarados
ApartamentoAPARTAMENTO LOCALIZADO NA AV. CORONEL TEIXEIRA, N. 8197, APT. 1202, BAIRRO NOVA ESPERANÇA, MANAUS/AM.R$ 750.000
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)APLICAÇÃO FINANCEIRA NO BANCO DO BRASIL PREVIDÊNCIA CNPJ: 60.746.948/0001-12R$ 200.008
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 554.214
Gastou (contratado)
R$ 0
De onde veio o dinheiro
Pessoas físicasR$ 289.21452%
Fundo eleitoralR$ 240.00043%
Recursos própriosR$ 25.0005%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 213 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Uma representação, um julgamento ou um processo registrado não é, por si, uma condenação: a situação de cada um é a informada pela fonte, que pode ter mudado depois da data de conferência. Só entram registros ligados a esta pessoa por dado seguro (CPF, título de eleitor ou conferência manual). Processos sob sigilo não são detalhados, e o STF e o STJ não permitem consulta automática.
Fonte: TSE, CGU, TCU, Câmara, Senado e DataJud (CNJ) · atualizado em 19/10/2026
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado estadual · AmazonasMDB · número 15789Eleito(a) · 51.624 votosBens declarados: R$ 950.008Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · AmazonasUNIÃO · número 44789Eleito(a) · 31.731 votosBens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.