De onde vêm os dados desta assembleia?›Do que a própria assembleia publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a assembleia divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta assembleia, não há dados abertos de: gastos do gabinete. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa. Por que falta este dado?
O que entra na conta da presença?›As sessões plenárias com lista de presença lançada
Em 215 sessões, Joana Darc aparece na lista de presença de 132. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas nos dados da assembleia.
Parte do trabalho de quem está no cargo acontece fora das sessões e não entra neste número.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
Esteve em
132 de 215
sessões
Média da assembleia
76,7%
das sessões, entre quem está no cargo
Contam as sessões plenárias com a lista de presença lançada no sistema. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas.
Como é calculada a média?›É a média entre quem está no cargo na assembleia
Somamos o valor de cada parlamentar em exercício e dividimos pelo número deles. Quem não tem registro no período entra com zero. Nas barras, bronze é sempre esta pessoa e cinza é sempre a média.
A média dá o contexto; não é meta nem nota.
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Altera a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "Consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências." (proibição de manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios)
Dispõe sobre a instituição do Programa Estadual de Educação Ambiental voltado à Prevenção e ao Combate às Queimadas na rede pública estadual de ensino.
Dispõe sobre normas de biossegurança e prevenção de riscos sanitários em atividades experimentais, feiras de ciências, exposições, demonstrações e eventos pedagógicos realizados em instituições de ensino.
Altera a Lei nº 8.085, de 7 de janeiro de 2026, que "INSTITUI diretrizes para a criação do Programa Estadual de Segurança em Pontes, Viadutos e Passarelas nas rodovias.”.
Institui a Política Estadual de Valorização e Qualificação dos Profissionais de Higiene e Estética de Animais Domésticos no âmbito do Estado do Amazonas.
Estabelece diretrizes para a implementação de ações e incentivo ao uso de tecnologias assistivas voltadas à localização e segurança de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Doença de Alzheimer, no âmbito do Estado do Amazonas.
Torna obrigatória a divulgação de informações sobre o Programa Estadual "Aluguel Maria da Penha" (Lei nº 5.709/2021) e o auxílio-aluguel federal nos portais oficiais, órgãos públicos e na rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Estado do Amazonas.
Institui a Política Estadual de Conscientização e Responsabilidade Social no Mercado Imobiliário e de Locação no Enfrentamento à Violência de Gênero, cria o "Selo Imóvel Seguro" no Estado do Amazonas.
Institui as Diretrizes Estaduais para o Atendimento e Reabilitação de Vítimas de Cárcere Privado, Tortura e Abuso Severo decorrentes de Violência Doméstica (Programa Reconstruir Vida) no Estado do Amazonas.
Institui o Programa Estadual de Rastreio e Pronta Resposta a Desaparecimentos por Violência Doméstica (Protocolo Alerta Mulher) no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre o direito à contraprova de medição, veda a cobrança por estimativa sem aviso prévio após readequação de redes de energia elétrica e assegura canais de auditoria ao consumidor no âmbito do Estado do Amazonas.
Institui a Política Estadual de Proteção, Manejo Sustentável e Incentivo à Cadeia Produtiva do Tambaqui (Colossoma macropomum) no âmbito do Estado do Amazonas.
Altera a Lei Ordinária nº 6.000, de 28 de julho de 2022, que “DISPÕE sobre o turismo de aventura no Estado do Amazonas, para fortalecer os protocolos de segurança operacional nas atividades de turismo de aventura e de alto risco.
Altera a Lei nº 5.676, de 12 de novembro de 2021, que “DISPÕE sobre as práticas e condutas em temporadas de compras no estilo "Black Friday” e dá outras providencias”.
Institui o Dia e a Semana Estadual de Conscientização, Diagnóstico Precoce e Apoio às Pessoas com Miastenia Gravis no âmbito do Estado do Amazonas, estabelece diretrizes para ações informativas na rede pública de saúde
Altera a Lei nº 6.650, de 27 de novembro de 2023, que “CRIA diretrizes para incentivo ao uso da Terapia Assistida por Animais como tratamento terapêutico complementar”.
Institui a Política Estadual de Busca Ativa, Orientação e Amparo de Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social Extrema Decorrente do Inadimplemento de Obrigação Alimentar no âmbito do Estado do Amazonas
Altera a Lei Ordinária nº 6.449, de 22 de setembro de 2023, que “Institui o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e Transtorno do Espectro Autista.”
Institui a Política Estadual de Mitigação de Impactos Ambientais na Fauna Silvestre Decorrentes da Infraestrutura de Distribuição de Energia no Estado do Amazonas.
Altera a Lei Ordinária nº 5.604, de 16 de setembro de 2021, que “REGULAMENTA o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e cargas, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”.
Institui a Política Estadual de Apoio ao Embarque Seguro de Pessoas Idosas e Pessoas com Mobilidade Reduzida nos Aeroportos localizados no Estado do Amazonas.
Institui diretrizes para ações de prevenção, acompanhamento, diagnóstico precoce e monitoramento oftalmológico de pacientes diabéticos no Estado do Amazonas.
Institui diretrizes para o incentivo à confecção de abrigos destinados a cães em situação de rua, mediante reaproveitamento de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Altera a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que “INSTITUI o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas’’(responsabilização administrativa de pessoas que contribuam para a manutenção do comércio clandestino de animais)
Altera a Lei Ordinária nº 6.000, de 28 de julho de 2022, que “DISPÕE sobre o turismo de aventura no Estado do Amazonas, para fortalecer os protocolos de segurança operacional nas atividades de turismo de aventura e de alto risco.”.
Dispõe sobre diretrizes para o mapeamento preventivo de pontos urbanos recorrentes de alagamento no Estado do Amazonas, em complementação à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Altera a Lei Ordinária nº 4.312, de 11 de março de 2016, que “INSTITUI o Programa Primeira Infância Amazonense - PIA e dá outras providências.”. (inclusão de diretrizes voltadas ao fortalecimento da parentalidade responsável)
ALTERA a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”(descentralização, interiorização e democratização do acesso ao esporte adaptado)
ALTERA a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que “Institui o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado do Amazonas, para instituir diretrizes sobre a destinação de animais resgatados vítimas de maus-tratos, abandono ou situação de risco.”.
ALTERA a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 4.068, de 04 de agosto de 2014, que: “INSTITUI no Calendário Oficial do Estado, a Semana de Prevenção a Endometriose e Infertilidade e dá outras providências.”
Institui a Política Estadual de Integridade Técnico-Pericial e Preservação de Evidências em Casos de Suspeita de Maus-Tratos Contra Animais no Estado do Amazonas
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 3.617, de 31 de maio de 2011, que: “INSTITUI o “Dia do Desporto Adaptado” no âmbito do Estado do Amazonas, pelos motivos que menciona.”.
Altera, na forma que especifica, Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”(Assegura à pessoa com deficiência a realização do TAF em condições adaptadas nos concursos públicos)
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.482, de 06 de maio de 2025, que: “INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa”.
Institui o Programa Estadual de Prevenção ao Uso Irregular de Substâncias Tóxicas, com foco na proteção da saúde pública, do meio ambiente e da fauna no Estado do Amazonas
Institui o Dia Estadual de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no âmbito do Estado do Amazonas e estabelece diretrizes para a política estadual de memória
Altera a Lei Ordinária nº 6.852, de 02 de maio de 2024, que “INSTITUI o Selo Escolas Mais Seguras para certificar as instituições de ensino que adotarem plano de evacuação, realização de palestras e treinamentos em casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências em suas instalações”(obrigatoriedade de treinamentos periódicos, a definição de conteúdo mínimo, a exigência de elaboração de planos de segurança e a possibilidade de cooperação com órgãos de segurança pública, fortalecendo a proteção da comunidade escolar)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de protocolos sanitários para identificação, manejo e isolamento de animais com suspeita ou diagnóstico de dermatofitose em pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres.
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, “Consolida a legislação relativa à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências.”(assegurar a instalação, disponibilização e manutenção de sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA))
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e centros veterinários privados aceitarem exames laboratoriais e complementares pré-operatórios realizados em unidades públicas veterinárias, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Altera, na forma que especifica, Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.” (fraldários acessíveis às pessoas com deficiência em locais de grande circulação)
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº6.458, de 22 de setembro de 2023, “Consolida a legislação relativa à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências.”. (direito de contratar, às suas expensas, mediadores ou profissionais de apoio escolar particulares)
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 6.120, de 26 de dezembro de 2022, que: “INSTITUI a “Semana de Conscientização sobre o controle populacional animal”, no âmbito do estado do Amazonas e dá outras providências.”.
Assegura aos motoristas registrados no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas (DETRAN-AM) o direito de receberem uma notificação via e-mail e/ou WhatsApp, informando sobre o vencimento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 5.922, de 14 de junho de 2022, que: “Institui Campanha “Escola de Paz e Liberdade” nas unidades de ensino do Estado do Amazonas e dá outras providências”.
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.480, de 05 de maio de 2025, “INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.”.
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 4.799, de 03 de abril de 2019, que: “DISPÕE sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos, privados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Amazonas, e dá outras providências”.
Altera a Lei Ordinária nº 5.151, de 02 de abril de 2020, que “INSTITUI a Semana Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia e dá outras providências.”.
Dispõe sobre o atendimento especial e humanizado às pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ nos casos de violência sexual nas redes públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Cria a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares, para coibir a violência contra animais a serviço de corporação policiais ou militares do Estado do Amazonas
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de procedimentos específicos em casos diagnosticados como intoxicação alimentar nos Hospitais Públicos, Privados e Postos de Atendimento do Estado do Amazonas.
Institui a obrigatoriedade da realização de exame para identificar o Hiperinsulinismo Congênito em crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da Rede Pública de Saúde.
Dispõe sobre a distribuição pelo Sistema Único de Saúde, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 2 a 12 anos portadoras de diabetes Mellitus tipo 1.
Estabelece a prestação de cirurgia para correção de defeitos cardíacos congênitos em bebês e crianças na rede estadual de saúde pública do Estado do amazonas.
Estabelece a prestação de cirurgia de fimose patológica refratária (postectomia) em crianças e adolescentes na rede estadual de saúde pública do Estado do Amazonas.
Estabelece a prestação de cirurgia corretiva para tratamento de pé torto congênito em bebês e crianças na rede estadual de saúde pública do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre as diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com doenças de depósito lisossomal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de capacitação em primeiros socorros e combate a incêndios para agentes de portaria, síndicos e bombeiros civis atuantes em edifícios residenciais e comerciais.
Dispõe sobre os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com doenças peroxissômicas.
Institui a Política Estadual de Prevenção dos Efeitos dos Alimentos Ultraprocessados sobre a Saúde Neurológica, com foco na informação, conscientização e promoção de hábitos alimentares saudáveis.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 5.201, de 5 de junho de 2020, que: “INSTITUI a Semana Estadual do Brincar” (incluir novas ideias e conceitos através de jogos de tabuleiro, quebra-cabeça).
Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos de patrocínio, publicidade ou apoio institucional com empresas de apostas esportivas ou jogos de azar em meio eletrônico em eventos, entidades e projetos financiados com recursos públicos no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com distúrbios da oxidação de ácidos graxos.
Dispõe sobre diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com erros inatos do metabolismo de purinas e pirimidinas.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.506, de 11 de outubro de 2023, que: “Institui o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”(Carteira de Identificação da Pessoa com Cardiopatia Congênita)
Estabelece o Plano Estadual de Proteção Integral contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Interior do Estado do Amazonas – PROTEGE-AM, e dá outras providências
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Paulo Onça, que dispõe sobre a Campanha Permanente “Na Direção do Respeito”, a ser realizada durante todo o ano, com ações integradas e contínuas de respeito, empatia e valorização da vida no trânsito.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.387, de 5 de outubro de 2023 que: “INSTITUI a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte.” (promover a igualdade de oportunidades no acesso ao esporte desde a infância)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências.”(calendário de visitas diferenciado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos prisionais do Estado)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências (direito à moradia assistida ou protegida)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 4.632, de 18 de julho de 2018, que: “INSTITUI o Dia Estadual do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.”(objetivos do dia estadual do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências.”(incentivo fiscal para inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 5.315, de 18 de novembro de 2020, que: DISPÕE sobre a criação do aplicativo, para smartphones e tablets, GUIA TURÍSTICO VIRTUAL - CONHEÇA O AMAZONAS.
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”.( Dia Estadual da Pessoa Surdocega)
Dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entrada para doadores de cabelos destinados a pessoas em tratamento de quimioterapia emdecorrência do câncer.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências (Política Estadual de Conscientização sobre a Importância do Esporte para o Desenvolvimento Cognitivo e Social de Crianças e Adolescentes com (TEA)).
Altera a Lei Promulgada nº 434, de 18 de outubro de 2017, que: “INSTITUI a Política Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Associadas aos Distúrbios Alimentares, como bulimia, anorexia e obesidade mórbida, e dá outras providências (acompanhamento psicológico e nutricional para pacientes bariátricos e pessoas com transtornos alimentares)
Altera a Lei nº 6.531, de 20 de outubro de 2023, que: “DISPÕE sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas.”.(presença do fisioterapeuta não se confunde com a presença do acompanhante)
Altera a Lei nº 5.069, de 2 de janeiro de 2020 que: “DISPÕE sobre a disponibilização por locadoras de veículos, de cadeirinha auxiliar e assento elevado.” (inclusão de bebê conforto)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.420, de 18 de setembro de 2023 que: “TORNA de interesse em saúde pública o controle reprodutivo de cães e gatos.”(inclusão da promoção da guarda responsável)
Dispõe sobre a promoção e o incentivo às ações de conscientização de profissionais da educação sobre a identificação de sinais das doenças raras nos alunos das unidades de ensino.
Estabelece a 'Semana Sem Telas' para promover a conscientização acerca da exposição excessiva de crianças e adolescentes a equipamentos eletrônicos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre as sanções administrativas às pessoas que vendam, comercializem ou pratiquem qualquer outra forma de disponibilização, a título oneroso, de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Estado e dá outras providências
Obriga por parte dos bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres informar nos cardápios físicos e/ou digitais, a existência de alimentos que contenham lactose, glúten, frutos do mar e castanhas.
Obriga a disponibilização de interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos cursos online fornecidos e/ou subsidiados no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a reserva mínima de vagas gratuitas para jovens em situação de vulnerabilidade social em eventos e projetos esportivos, culturais e educacionais que tenham caráter social e recebam recursos públicos.
Dispõe sobre a proibição da instalação de tirolesas e outros atrativos turísticos que interfiram em áreas de ninhos ou abrigos naturais de fauna silvestre.
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”.(Programa Estadual de Incentivo ao Paradesporto)
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 5.593, de 1 de setembro de 2021 que: “INSTITUI a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.”.
Dispõe sobre a inclusão de informações voltadas à conscientização acerca da importância da doação de órgãos em materiais didáticos das escolas da rede pública de ensino.
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”(obrigatoriedade da disponibilização de um Camarote da Acessibilidade em todos os espetáculos artístico-culturais)
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”(instalação de aros magnéticos e bobinas de indução para inclusão de pessoas com deficiência auditiva)
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2022. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2022candidatura a deputado estadual · Amazonas
Total declarado
R$ 241.863
2 bens
Ver os bens declarados
Depósito bancário em conta corrente no Paíssaldo em conta correnteR$ 159.705
Caderneta de poupançasaldo caderneta de poupaçaR$ 82.157
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2022a que deu o mandato atual · deputado estadual · Amazonas
Arrecadou
R$ 1.153.809
Gastou (contratado)
R$ 1.114.222
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 1.151.529100%
Fundo partidárioR$ 2.2800,2%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos.
Com o que gastou
Publicidade por materiais impressosR$ 155.95114%
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 138.68812%
Publicidade por adesivosR$ 135.60012%
ComíciosR$ 120.70011%
Despesas com transporte ou deslocamentoR$ 100.0009%
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2026candidatura a deputado federal · Amazonas
Total declarado
R$ 399.429
2 bens
Na eleição anterior (2022)
R$ 241.863
candidatura a deputado estadual
Ver os bens declarados
ApartamentoCOMPRA DE APARTAMENTOR$ 200.000
Depósito bancário em conta corrente no PaísDEPOSITO EM CONTA CORRENTER$ 199.429
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2026a da eleição para o mandato que começa em 2027 · deputado federal · Amazonas
Arrecadou
R$ 2.186.020
Gastou (contratado)
R$ 997.584
De onde veio o dinheiro
Fundo eleitoralR$ 1.933.20088%
Fundo partidárioR$ 216.80010%
Pessoas físicasR$ 36.0202%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 21 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Com o que gastou
ComíciosR$ 300.00030%
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 200.00020%
Serviços advocatíciosR$ 150.00015%
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 121.00012%
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2026 · Deputado federal · AmazonasUNIÃO · número 4444Eleito(a) · 85.461 votosBens declarados: R$ 399.429Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2022 · Deputado estadual · AmazonasUNIÃO · número 44123Eleito(a) · 87.182 votosBens declarados: R$ 241.863Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo CPF
2018 · Deputado estadual · AmazonasPR · número 22400Eleito(a) · 26.816 votosBens declarados: R$ 116.880Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.