PL 4333/2025: o que diz, como foi votado e o que disseram · Panóptico
Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 29/08/2025
PL 4333/2025
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
Situação
Texto oficial: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
O placar publicado pela Casa tem Sim 278 e Não 107; a lista desta página tem Sim 257 e Não 99. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
23 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante. Na oportunidade, criticou o Partido dos Trabalhadores (PT) por obstruir iniciativas contra a criminalidade. Também acusou o Governo de proteger corruptos e perseguir pessoas honestas. Por fim, ressaltou que busca fortalecer a segurança pública independentemente da posição do Executivo.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante. Na oportunidade, acusou o Governo Federal de tentar proteger criminosos ao enviar o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que dispõe sobre o combate às organizações criminosas no País, o chamado PL Antifacção, e defendeu a reformulação realizada no projeto, citando dados orçamentários para rebater a alegação de enfraquecimento da Polícia Federal (PF). Em seguida, mencionou o apoio de integrantes da segurança pública, como o Coronel Braguin da Polícia Militar de Rondônia. Por fim, pediu que a bancada de Esquerda retirasse a obstrução.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante. Na oportunidade, criticou o Partido dos Trabalhadores (PT), dizendo que o Partido não costuma apoiar medidas mais rígidas. Por fim, defendeu penas mais duras para proteger a população.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências. Ademais, destacou que a proposição fortalece a autoridade policial e contribui para o combate ao crime organizado. Além disso, ressaltou o aumento do prazo para conclusão do inquérito com réu preso de 10 para 15 dias e elogiou a determinação de juntar os atos do flagrante à audiência de custódia, a fim de fornecer ao juiz informações completas e reduzir a impunidade. Por fim, enfatizou a ampliação do prazo da prisão temporária de 5 para 15 dias, prorrogáveis, permitindo à autoridade policial analisar sigilos fiscal e bancário, interceptações telefônicas e mensagens.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado proferiu parecer à Emenda de Plenário apresentada ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
O Deputado encaminhou a votação do § 5º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, alterado pelo art. 2° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do § 5º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, alterado pelo art. 2° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do § 5º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, alterado pelo art. 2° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do § 5º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, alterado pelo art. 2° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante. Na oportunidade, afirmou que, embora sua bancada tivesse reservas ao projeto inicialmente, o novo substitutivo incorporou ajustes importantes e eliminou a maior parte dos problemas apontados, permitindo que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) votasse favoravelmente. No entanto, expôs duas preocupações: a ampliação da prisão em flagrante baseada apenas na indicação de terceiros, o que pode abrir margem para arbitrariedades policiais; e a regra que permite aproveitar na instrução penal declarações feitas pelo preso durante a audiência de custódia, momento em que a pessoa muitas vezes não está assistida por advogado, podendo produzir prova contra si mesma, violando a garantia constitucional de não autoincriminação. Por fim, explicou que o PSOL apresentou um destaque para retirar esse trecho e pediu ao Relator que acolhesse a mudança, mantendo o apoio ao texto principal.
O Deputado encaminhou a votação do § 5º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, alterado pelo art. 2° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante. Na oportunidade, afirmou que apoia qualquer medida que agilize e endureça a prisão em flagrante contra criminosos. Em seguida, criticou o que chama de “inversão de valores” no Judiciário, citando como injustas as prisões de generais e aliados e comparando-as à soltura de condenados por crimes graves. Por fim, defendeu Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, o chamado PL Antifacção, relatado por Guilherme Derrite, destacando que a bancada da Direita votará a favor por entender que a proposta facilita o enfrentamento de organizações criminosas e protege a população.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação do § 5º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, alterado pelo art. 2° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências. Ademais, criticou a prisão de um delegado reconhecido por apreensões de drogas no Brasil no mesmo presídio onde se encontra um dos líderes de uma das maiores organizações criminosas do mundo. Ao final, condenou a cela inadequada e a exposição indevida do ex-Presidente Bolsonaro.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 26 passos anteriores
29/08/2025 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PL n. 4333/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (MDB/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências".
30/09/2025 · MESA
Apresentação do REQ n. 3961/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências. ".
30/09/2025 · PLEN
Aprovado o requerimento nº 3961/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4333/2025.
30/09/2025 · PLEN
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3961/2025.
01/10/2025 · PLEN
Relator escolhido
Texto oficial: Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
05/10/2025 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2025.
06/10/2025 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
06/10/2025 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
07/10/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
08/10/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
08/10/2025 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
03/11/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
04/11/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
05/11/2025 · PLEN
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
11/11/2025 · PLEN
Na pauta do Plenário
Texto oficial: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
25/11/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela rejeição.
26/11/2025 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
26/11/2025 · PLEN
Discussão em turno único.
26/11/2025 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
26/11/2025 · PLEN
Discutiram a Matéria: Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
26/11/2025 · PLEN
Encerrada a discussão.
26/11/2025 · PLEN
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
26/11/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação em turno único.
26/11/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
26/11/2025 · PLEN
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
26/11/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Votação da Emenda ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.
26/11/2025 · PLEN
Votado no Plenário
Texto oficial: Rejeitada a Emenda ao Substitutivo.
26/11/2025 · PLEN
Votação do DTQ 2 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do § 5° do art. 310 do Decreto-Lei n° 3.689 de 1941 alterado pelo Art. 2° do Substitutivo, apresentado ao PL 4.333/2025 (161, I).
26/11/2025 · PLEN
Encaminharam a Votação: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
26/11/2025 · PLEN
Mantido o texto. Sim: 278; Não: 107; Total: 385.
26/11/2025 · PLEN
Relator escolhido
Texto oficial: Retirado o DTQ 1 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque de bancada para Preferência de votação do texto original do Projeto de Lei n.º 4.333 de 2025, em detrimento do Substitutivo apresentado pelo Relator em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apresentado ao PL 4.333/2025 (161, IV).
26/11/2025 · PLEN
Retirado o DTQ 3 (NOVO): Destaque para Votação em Separado da expressão "doloso, praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa", constante do inciso V do art. 302, apresentado ao PL 4.333/2025 (161, I).
O Deputado orientou a bancada na votação do § 5º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, alterado pelo art. 2° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.