Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 07/10/2025
PL 4994/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos, substâncias ou produtos alimentícios ou bebidas; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar o referido crime passível de prisão temporária; bem como altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
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O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos, substâncias ou produtos alimentícios ou bebidas; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar o referido crime passível de prisão temporária; bem como altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
Situação
Arquivado
Texto oficial: Arquivada
Temas (classificação oficial)
Autor
- Pompeo de MattosPDT · RS
Apresentado em
07/10/2025
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site da Câmara (abre em nova aba)Fonte: Proposições (Dados Abertos da Câmara) (abre em nova aba)