Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 11/11/2025
PDL 1009/2025
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências.
- SituaçãoAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentado em11/11/2025
- AutorAlberto FragaPL · DF
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
Toque ou clique num número para ver o detalhe, com a fonte e a data.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Para entender
O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências.
Situação
Texto oficial: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas (classificação oficial)
Autor
- Alberto FragaPL · DF
Apresentado em
11/11/2025
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site da Câmara (abre em nova aba)Fonte: Proposições (Dados Abertos da Câmara) (abre em nova aba) · atualizado em 07/11/2026