O que quer dizer votação nominal?›Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Qual votação aparece em "Quem votou"?›A última votação nominal do texto
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
As outras votações do projeto estão na aba "Votações", cada uma com a sua página.
Como os discursos são separados?›Pelo voto que quem discursou registrou
Ligamos cada discurso de Plenário ao projeto e ao dia em que ele foi falado. Dentro do dia, o discurso fica no grupo do voto que o orador registrou na última votação nominal do projeto: Votou Sim, Votou Não, Outro registro ou Falou e não registrou voto. A separação é só pelo voto registrado; não lemos nem interpretamos o que foi dito.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
O placar publicado pela Casa tem Sim 258 e Não 140; a lista desta página tem Sim 243 e Não 133. Os votos de quem já deixou o cargo contam no placar, mas não estão no nosso cadastro.
Última votação nominal do texto: a mais recente cuja descrição não fala em requerimento, destaque, emenda ou recurso; se todas falam, a última de todas.
Resumo publicado pela Casa. O argumento completo está no discurso; leia no link.
Resumo publicado pela Câmara; leia o discurso completo no link. Os discursos aparecem agrupados pelo voto que cada deputado registrou na votação, sem juízo sobre o que disse.
16 discursos desses dias citam vários projetos (ou tratam de outros assuntos) e não foram atribuídos a este.
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que cria varas federais nos Estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul para acelerar julgamentos relacionados ao crime organizado, destacando a importância da medida para Estados de fronteira, por onde entram drogas e armas vindas de países vizinhos. Por fim, afirmou que a proposta beneficia diretamente a segurança pública e o contribuinte ao fortalecer o combate ao crime.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, manifestou solidariedade ao Presidente da sessão, elogiou sua elegância e competência na presidência dos trabalhos, e expressou apreço pelo Deputado Kim, mas defendeu o respeito mútuo no Plenário.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, expressou respeito à Oposição e às posições dos Parlamentares nesta Casa de diversas ideias, como a do Deputado Luiz Lima, do NOVO, que ponderou respeitosamente. Manifestou inconformismo com a falta de respeito, principalmente em relação ao Presidente, que conduziu bem os trabalhos no Plenário.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Ademais, criticou a Direita por não defender e nem ter compromisso com a democracia. Além disso, afirmou que o Estado Democrático de Direito pressupõe instituições como o Poder Legislativo e Judiciário, que precisam de aperfeiçoamento constante. Ao final, sustentou a presença efetiva do Poder Judiciário em todo o território nacional.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Deputado ressaltou irregularidade na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. Registrou que o microfone fora ilegalmente desligado durante aparte, impedindo o pedido de votação nominal, que qualquer Parlamentar poderia requerer. Dessa forma, contestou o argumento de que não houve solicitação a tempo, por conseguinte, considerou lamentável o ocorrido.
A Casa ainda não publicou o texto integral deste discurso.
O Deputado apresentou questão de ordem, alegando descumprimento do Regimento ao afirmar que o relator não leu integralmente o parecer ao Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, antes da votação, limitando-se a um resumo, o que considerou irregular. Criticou também a condução da sessão pelo Presidente Charles Fernandes, apontando sucessivas violações regimentais, como a ausência de votação nominal e o corte de microfone, e pediu o cumprimento das normas da Casa.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, prestou solidariedade ao Presidente da sessão e criticou o Deputado Kim por qualificar encaminhamento como “vagabundagem”, o que rebaixaria o debate na Casa.
Do mais antigo ao mais recente. A etapa vem em linguagem simples; o texto oficial do andamento fica logo abaixo, em letra menor.
Ver os 21 passos anteriores
10/12/2025 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Recebido o Ofícion 1844/2025 do Superior Tribunal de Justiça que encaminha o anteprojeto de lei de criação de seis varas federais na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e de duas varas federais do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
11/12/2025 · MESA
Apresentado
Texto oficial: Apresentação do PL n. 6359/2025 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul".
24/02/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação do REQ n. 1066/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 6.359 de 2025.".
25/02/2026 · PLEN
Aprovado o requerimento nº 1066/2026,do Sr. Dagoberto Nogueira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6359/2025.
25/02/2026 · PLEN
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1066/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 330.
16/03/2026 · MESA
Nas comissões
Texto oficial: Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
16/03/2026 · MESA
Parecer na comissão
Texto oficial: Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
24/03/2026 · MESA
Virou lei
Texto oficial: Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
25/03/2026 · PLEN
Discussão em turno único.
25/03/2026 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Marcel van Hattem, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
25/03/2026 · PLEN
Rejeitado o Requerimento. Sim: 137; Não: 257; Total: 394.
25/03/2026 · PLEN
Parecer na comissão
Texto oficial: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.
25/03/2026 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
25/03/2026 · PLEN
Encaminhou a Votação o Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
25/03/2026 · PLEN
Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 262; Total: 388.
25/03/2026 · PLEN
Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) e Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP).
25/03/2026 · PLEN
Encerrada a discussão.
25/03/2026 · PLEN
Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita o adiamento da votação por uma sessão.
25/03/2026 · PLEN
Encaminhou a Votação o Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, abordou o mérito do projeto, criticando o gasto superior a 200 milhões de reais previsto na Lei Orçamentária. Reconheceu a necessidade de juízes e servidores para crimes contra a União, mas assinalou que o Judiciário já possui orçamento suficiente, com potencial economia de 15 bilhões anuais em supersalários, sem promover cortes e submetendo o Parlamento a mais despesas.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Ademais, criticou o descumprimento do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e contestou discurso parlamentar sobre a liturgia do cargo, saudando a nova geração de Parlamentares que combatem as velhas práticas patrimonialistas.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Ademais, defendeu a redução do tamanho do Estado, da máquina pública, destacando o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os denominados penduricalhos, verbas indenizatórias, entre outras que extrapolam o teto constitucional de remuneração do agente público.
O Deputado manifestou sua posição contrária ao Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul, condenando o gasto público decorrente do elevado impacto orçamentário da proposição. Ademais, criticou os Parlamentares que votaram o aumento dos próprios salários e jamais votam contrariamente às proposições de criação de cargos ou aumento de salários do Poder Judiciário. Além disso, destacou a censura estabelecida por decisão judicial de primeira instância ao Poder360 sobre reportagem que envolvia uma delegada. Ao final, repudiou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito de pedofilia praticada por um homem de 35 anos com uma menina de 12 anos.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Deputado manifestou a posição contrária da Oposição ao Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Ademais, destacou a importância da interiorização da Justiça de primeiro grau e do enfrentamento do crime organizado, mas afirmou que a criação de cargos não resolverá o problema e implicará elevado gasto público. Além disso, declarou descrença na efetiva utilização dos recursos pelo Poder Judiciário para o combate ao crime organizado.
O Deputado manifestou-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Destacou que a proposição, encaminhada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desrespeita o art. 103 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ademais, apontou que a memória de cálculo apresentada é insuficiente para garantir compatibilidade financeira e orçamentária. Ao final, ressaltou a incoerência de o Poder Judiciário encaminhar proposta inconstitucional e em desacordo com as leis orçamentárias.
O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Ademais, afirmou que a proposição descumpre o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não apresentar estimativa de impacto orçamentário própria e indicar de forma genérica o uso de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem especificar valores. Além disso, criticou a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento ao crime, destacando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou na liberação de indivíduo apreendido com grande quantidade de droga. Por fim, apontou amadorismo do Poder Judiciário por encaminhar proposição eivada de vícios e do Parlamento por aceitar tal situação.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Ademais, contestou discurso parlamentar que afirma que a Direita é contrária à democracia. Além disso, destacou reportagem da Folha de São Paulo que aponta o pagamento a magistrados pelos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal de R$ 10,7 bilhões acima do teto remuneratório constitucional em 2025.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Deputado levantou questão de ordem para solicitar a devolução ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul, apontando o descumprimento do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 169 da Constituição Federal, uma vez que a proposição não apresenta estimativa de impacto orçamentário, apenas fazendo remissão genérica à Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Ademais, criticou o Poder Judiciário por censurar a imprensa, não cumprir o seu papel, defender seus privilégios e supersalários e por não combater o crime organizado, destacando o desrespeito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) às suas próprias jurisprudências em benefício de criminosos.
O Deputado comentou o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Avaliou que a medida não contribui para o combate ao crime organizado nas fronteiras e defendeu que a resposta estaria na atuação armada e na valorização dos profissionais de segurança pública. Citou experiências anteriores com magistrados e mencionou Sergio Moro, Gabriela Hardt e Marcelo Bretas como referências positivas, ao mesmo tempo em que fez críticas a outros integrantes da Justiça Federal.