Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 25/03/2026
PL 1390/2026
Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.
- SituaçãoEsperando um relator ser escolhidoTexto oficial: Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentado em25/03/2026
- AutorFélix Mendonça JúniorPDT · BA
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
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O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.
Situação
Esperando um relator ser escolhido
Texto oficial: Aguardando Designação de Relator(a)
Temas (classificação oficial)
Autor
- Félix Mendonça JúniorPDT · BA
Apresentado em
25/03/2026
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site da Câmara (abre em nova aba)Fonte: Proposições (Dados Abertos da Câmara) (abre em nova aba)