Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 01/07/2026
PL 3408/2026
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir as entidades privadas com atuação em defesa da vida como legitimadas para intervirem como assistente de acusação nas ações penais públicas, cuja vítima seja menor incapaz, envolvendo os crimes contra a vida e as lesões corporais.
- SituaçãoEsperando um relator ser escolhidoTexto oficial: Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentado em01/07/2026
- AutorJunio AmaralPL · MG
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
Toque ou clique num número para ver o detalhe, com a fonte e a data.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Para entender
O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir as entidades privadas com atuação em defesa da vida como legitimadas para intervirem como assistente de acusação nas ações penais públicas, cuja vítima seja menor incapaz, envolvendo os crimes contra a vida e as lesões corporais.
Situação
Esperando um relator ser escolhido
Texto oficial: Aguardando Designação de Relator(a)
Temas (classificação oficial)
Autor
- Junio AmaralPL · MG
Apresentado em
01/07/2026
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site da Câmara (abre em nova aba)Fonte: Proposições (Dados Abertos da Câmara) (abre em nova aba) · atualizado em 30/10/2026