Projeto no Congresso · Câmara dos Deputados · apresentado em 06/08/2026
PL 4919/2026
Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.
- SituaçãoArquivadoTexto oficial: Arquivada
- Apresentado em06/08/2026
- AutoriaTribunal Superior do Trabalhocomo a fonte descreve
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
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O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.
Situação
Arquivado
Texto oficial: Arquivada
Temas (classificação oficial)
Autor
Como a fonte descreve a autoria: Tribunal Superior do Trabalho
Apresentado em
06/08/2026
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site da Câmara (abre em nova aba)Fonte: Proposições (Dados Abertos da Câmara) (abre em nova aba)