Projeto · Assembleia Legislativa de TO
Projeto de Lei da Casa nº 389/2025
Institui no âmbito do Estado do Tocantins, a proibição do uso de elevadores e restringe, nos termos em que especifica, a livre circulação em áreas comuns, de crianças até 12 anos de idade desacompanhadas de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências.
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Institui no âmbito do Estado do Tocantins, a proibição do uso de elevadores e restringe, nos termos em que especifica, a livre circulação em áreas comuns, de crianças até 12 anos de idade desacompanhadas de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências.
- Tipo
- Projeto de Lei da Casa
- Casa
- Assembleia Legislativa de TO
- Autor
- VANDA MONTEIRO
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026