Projeto · Assembleia Legislativa de TO
Projeto de Lei da Casa nº 88/2026
Institui o benefício de meia-entrada para doadores regulares de sangue e doadores de medula óssea no Estado do Tocantins, cria o Cordão Estadual de Identificação do Doador e dá outras providências.
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Institui o benefício de meia-entrada para doadores regulares de sangue e doadores de medula óssea no Estado do Tocantins, cria o Cordão Estadual de Identificação do Doador e dá outras providências.
- Tipo
- Projeto de Lei da Casa
- Casa
- Assembleia Legislativa de TO
- Autor
- EDUARDO FORTES
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026