Projeto · Câmara Municipal de Igrapiúna/BA
Anteprojeto de Lei nº 1/2025
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025., QUE ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N° 03/2025 DE 28 DE JANEIRO, QUE TRATA SOBRE A NOVA ESTRUTURA DA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE IGRAPIÚNA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDS, E CRIA O CARGO DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em18/03/2025
- AutorNEY CORRERIAAVANTE
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025., QUE ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N° 03/2025 DE 28 DE JANEIRO, QUE TRATA SOBRE A NOVA ESTRUTURA DA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE IGRAPIÚNA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDS, E CRIA O CARGO DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE.
- Tipo
- Anteprojeto de Lei
- Casa
- Câmara Municipal de Igrapiúna/BA
- Autor
- NEY CORRERIA · AVANTE
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026