Projeto · Câmara Municipal de Cajazeiras/PB
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 31/2025
Projeto de Lei – PL Nº______/2025 Autora: Francisco Neto Damascena SR. PRESIDENTE, SRS. VEREADORES, SRAS. VEREADORAS Denomina de Francisca Bandeira de Oliveira a Farmácia Básica da Zona Norte. Local: Av. Ministro Américo de Almeida, s/n São José. O Vereador que o presente subscreve, nos termos do Regimento Interno, propõem aprovação do Projeto de Lei a seguir. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica Denominada de Francisca Bandeira de Oliveira a Farmácia Básica da Zona Norte. Local: Av. Ministro Américo de Almeida, s/n São José. Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão, através de verbas próprias do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas disposições em contrário. PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 28 DE JULHO DE 2025. FRANCISCO NETO DAMACENA Neto da Vila Nova Vereador (PP)
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Do que se trata
Projeto de Lei – PL Nº______/2025 Autora: Francisco Neto Damascena SR. PRESIDENTE, SRS. VEREADORES, SRAS. VEREADORAS Denomina de Francisca Bandeira de Oliveira a Farmácia Básica da Zona Norte. Local: Av. Ministro Américo de Almeida, s/n São José. O Vereador que o presente subscreve, nos termos do Regimento Interno, propõem aprovação do Projeto de Lei a seguir. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica Denominada de Francisca Bandeira de Oliveira a Farmácia Básica da Zona Norte. Local: Av. Ministro Américo de Almeida, s/n São José. Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão, através de verbas próprias do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas disposições em contrário. PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 28 DE JULHO DE 2025. FRANCISCO NETO DAMACENA Neto da Vila Nova Vereador (PP)
- Tipo
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
- Casa
- Câmara Municipal de Cajazeiras/PB
- Autor
- Neto da Vila Nova · PP
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026