Projeto · Câmara Municipal de Jataí/GO
Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025
Altera a redação do § 3º do Art. 113, da Lei Orgânica do Município de Jataí, para repetir a regra prevista no § 9º, do Art.166, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 126/2022.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em18/09/2025
- AutorDurval Júnior da Sucesso
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Altera a redação do § 3º do Art. 113, da Lei Orgânica do Município de Jataí, para repetir a regra prevista no § 9º, do Art.166, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 126/2022.
- Tipo
- Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica
- Casa
- Câmara Municipal de Jataí/GO
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026