Projeto · Câmara Municipal de Anápolis/GO
Projeto de Lei Ordinária nº 107/2025
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 3.437, de 19 de fevereiro de 2010, para dispor sobre a proibição do uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores e narguilés em ambientes de uso coletivo no Município de Anápolis.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais2com o voto de cada um
- Apresentado em10/04/2025
- AutorJoão da LuzCIDADANIA
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 3.437, de 19 de fevereiro de 2010, para dispor sobre a proibição do uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores e narguilés em ambientes de uso coletivo no Município de Anápolis.
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária
- Casa
- Câmara Municipal de Anápolis/GO
- Autor
- João da Luz · CIDADANIA
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026
Votações
11/08/2025 · Aprovado em 2ª Votação
Projeto de Lei Ordinária nº 107 de 2025
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