Projeto · Câmara Municipal de Anápolis/GO
Projeto de Lei Ordinária nº 157/2025
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS A ESCOLA DE TEATRO DE ANÁPOLIS (ETA), ESCOLA DE ARTES OSWALDO VERANO, ESCOLA DE MUSICA MAESTRO ANTÔNIO BRANCO E A ESCOLA DE DANÇA DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais2com o voto de cada um
- Apresentado em28/05/2025
- AutorProfessor Marcos CarvalhoPT
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS A ESCOLA DE TEATRO DE ANÁPOLIS (ETA), ESCOLA DE ARTES OSWALDO VERANO, ESCOLA DE MUSICA MAESTRO ANTÔNIO BRANCO E A ESCOLA DE DANÇA DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária
- Casa
- Câmara Municipal de Anápolis/GO
- Autor
- Professor Marcos Carvalho · PT
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026
Votações
10/06/2025 · Aprovado em 2ª Votação
Projeto de Lei Ordinária nº 157 de 2025
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