Projeto · Câmara Municipal de Cambuquira/MG
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 29/2026
Altera o § 1º do art. 132-A da Lei Orgânica do Município de Cambuquira, para adequar o limite das emendas parlamentares individuais impositivas à orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em07/10/2026
- AutorCelso Alves da SilvaPT
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera o § 1º do art. 132-A da Lei Orgânica do Município de Cambuquira, para adequar o limite das emendas parlamentares individuais impositivas à orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
- Tipo
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica
- Casa
- Câmara Municipal de Cambuquira/MG
- Autor
- Celso Alves da Silva · PT
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026