Projeto · Câmara Municipal de Esperantina/PI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 13/2026
Institui, no âmbito do Município de Esperantina, a prioridade de atendimento às mães e pais atípicos, bem como aos cuidadores responsáveis pela guarda e proteção de pessoa com deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais, nos órgãos e serviços da Administração Pública Municipal, quando desacompanhados de seus filhos ou assistidos, no âmbito do Município de Esperantina, e dá outras providências
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Do que se trata
Institui, no âmbito do Município de Esperantina, a prioridade de atendimento às mães e pais atípicos, bem como aos cuidadores responsáveis pela guarda e proteção de pessoa com deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais, nos órgãos e serviços da Administração Pública Municipal, quando desacompanhados de seus filhos ou assistidos, no âmbito do Município de Esperantina, e dá outras providências
- Tipo
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
- Casa
- Câmara Municipal de Esperantina/PI
- Autor
- REGINA VALE · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026