Projeto · Câmara Municipal de Quirinópolis/GO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 2/2025
“Dá nova redação ao § 3º do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis.” (Altera percentual dos subsídios dos Vereadores e Secretários Municipais terá como limite máximo o equivalente a 40% do subsídio mensal atribuído em espécie ao Deputado Estadual).
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em27/11/2025
- AutorRENATO RIBEIROPDT
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
“Dá nova redação ao § 3º do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis.” (Altera percentual dos subsídios dos Vereadores e Secretários Municipais terá como limite máximo o equivalente a 40% do subsídio mensal atribuído em espécie ao Deputado Estadual).
- Tipo
- PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
- Casa
- Câmara Municipal de Quirinópolis/GO
- Autor
- RENATO RIBEIRO · PDT
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026