Projeto · Câmara Municipal de Quirinópolis/GO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 1/2026
Altera os §§ 9º, 11 e 15 do art. 168 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, para adequar a disciplina das emendas parlamentares individuais impositivas ao art. 166 da Constituição Federal.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em09/09/2026
- AutorSARGENTO LACERDASD
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera os §§ 9º, 11 e 15 do art. 168 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, para adequar a disciplina das emendas parlamentares individuais impositivas ao art. 166 da Constituição Federal.
- Tipo
- PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
- Casa
- Câmara Municipal de Quirinópolis/GO
- Autor
- SARGENTO LACERDA · SD
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026