Projeto · Câmara Municipal de Rio Branco/AC
Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 2/2025
Altera o § 2º do art. 83-A da Lei Orgânica do Município de Rio Branco para incluir as contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal como base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo Municipal.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais2com o voto de cada um
- Apresentado em13/11/2025
- AutorAntônio MoraisPL
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
Altera o § 2º do art. 83-A da Lei Orgânica do Município de Rio Branco para incluir as contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal como base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo Municipal.
- Tipo
- Proposta de Emenda a Lei Orgânica
- Casa
- Câmara Municipal de Rio Branco/AC
- Autor
- Antônio Morais · PL
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Votações
02/12/2025 · Aprovado por unanimidade
Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2025
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Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026