Projeto · Câmara Municipal de Rio Branco/AC
Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 2/2025
Altera o § 2º do art. 83-A da Lei Orgânica do Município de Rio Branco para incluir as contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal como base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo Municipal.
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Do que se trata
Altera o § 2º do art. 83-A da Lei Orgânica do Município de Rio Branco para incluir as contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal como base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo Municipal.
- Tipo
- Proposta de Emenda a Lei Orgânica
- Casa
- Câmara Municipal de Rio Branco/AC
- Autor
- Fábio Araújo · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026