Projeto · Câmara Municipal de Congonhas/MG
Projeto de Lei nº 46/2026
Altera o inciso I do § 1º do art. 17 da Lei Municipal nº 3.012, de 20 de outubro de 2010, para fixar em 15 (quinze) anos a idade máxima de fabricação dos veículos dos tipos Kombi e vans utilizados no serviço de transporte coletivo escolar do Município de Congonhas.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em15/09/2026
- AutorAveraldo Pica PauPL
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Altera o inciso I do § 1º do art. 17 da Lei Municipal nº 3.012, de 20 de outubro de 2010, para fixar em 15 (quinze) anos a idade máxima de fabricação dos veículos dos tipos Kombi e vans utilizados no serviço de transporte coletivo escolar do Município de Congonhas.
- Tipo
- Projeto de Lei
- Casa
- Câmara Municipal de Congonhas/MG
- Autor
- Averaldo Pica Pau · PL
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026