Projeto · Câmara Municipal de Rio Branco/AC
Projeto de Lei Ordinária nº 77/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos síndicos ou seus administradores, devidamente constituídos, dos condomínios residenciais e comerciais do Município de Rio Branco em proceder a comunicação aos órgãos de segurança pública e/ou órgãos municipais especializados sobre ocorrência ou suspeita de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais1com o voto de cada um
- Apresentado em04/06/2025
- AutorNenem AlmeidaMDB
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos síndicos ou seus administradores, devidamente constituídos, dos condomínios residenciais e comerciais do Município de Rio Branco em proceder a comunicação aos órgãos de segurança pública e/ou órgãos municipais especializados sobre ocorrência ou suspeita de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais.
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária
- Casa
- Câmara Municipal de Rio Branco/AC
- Autor
- Nenem Almeida · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Votações
24/02/2026 · Aprovado por unanimidade
Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2025
10 Sim × 0 Não
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026