Projeto · Câmara Municipal de Rio Branco/AC
Projeto de Lei Ordinária nº 44/2026
Altera a Lei Municipal nº 2.645, de 12 de janeiro de 2026, para instituir reserva de percentual e prioridade absoluta para mães solo (chefes de família) de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiências graves nos programas habitacionais do Município de Rio Branco.
- SituaçãoEm tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais1com o voto de cada um
- Apresentado em09/04/2026
- AutorMatheus PaivaUNIAO
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
Altera a Lei Municipal nº 2.645, de 12 de janeiro de 2026, para instituir reserva de percentual e prioridade absoluta para mães solo (chefes de família) de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiências graves nos programas habitacionais do Município de Rio Branco.
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária
- Casa
- Câmara Municipal de Rio Branco/AC
- Autor
- Matheus Paiva · UNIAO
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Votações
09/07/2026 · Aprovado por unanimidade
Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2026
Ver o voto de cada vereador12 Sim × 0 Não
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026