Projeto · Assembleia Legislativa de AM
Projeto de Lei Ordinária nº 594/2025
Acrescenta-se o artigo 1-A, na forma que especifica, a Lei Estadual n. 7.209, de 28 de novembro de 2024, que Institui, como medida preventiva e facultativa de segurança, a consulta de antecedentes criminais de profissionais que trabalhem com crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais1com o voto de cada um
- Apresentado em17/06/2025
- AutorDébora MenezesPL
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
Acrescenta-se o artigo 1-A, na forma que especifica, a Lei Estadual n. 7.209, de 28 de novembro de 2024, que Institui, como medida preventiva e facultativa de segurança, a consulta de antecedentes criminais de profissionais que trabalhem com crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária
- Casa
- Assembleia Legislativa de AM
- Autor
- Débora Menezes · PL
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Votações
12/11/2025 · Aprovado
Projeto de Lei Ordinária nº 594 de 2025
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Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026