Projeto · Câmara Municipal de Cristalândia/TO
Projeto de Lei do Legislativo nº 3/2025
Institui a disciplina de Educação Financeira nos anos iniciais do Ensino Fundamental no âmbito da rede pública municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins e dá outras providências.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em24/04/2025
- AutorManoel Lacerda de Oliveira NetoMDB
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Institui a disciplina de Educação Financeira nos anos iniciais do Ensino Fundamental no âmbito da rede pública municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins e dá outras providências.
- Tipo
- Projeto de Lei do Legislativo
- Casa
- Câmara Municipal de Cristalândia/TO
- Autor
- Manoel Lacerda de Oliveira Neto · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026