Projeto · Câmara Municipal de Itabirito/MG
Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1/2026
Insere o Art. 108-B na Lei Orgânica do Município de Itabirito para instituir as Emendas de Bancada ao orçamento municipal conforme emenda constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019.
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Insere o Art. 108-B na Lei Orgânica do Município de Itabirito para instituir as Emendas de Bancada ao orçamento municipal conforme emenda constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019.
- Tipo
- Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
- Casa
- Câmara Municipal de Itabirito/MG
- Autor
- Danilo Donato do Só Por Hoje · PL
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026