Projeto · Câmara Municipal de Gurupi/TO
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 112/2025
Destina 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos as vítimas de violência doméstica, conforme a lei nº 11340/2006, Lei Maria da Penha, construídas ou via convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Gurupi/TO e dá outras providências.
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Destina 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos as vítimas de violência doméstica, conforme a lei nº 11340/2006, Lei Maria da Penha, construídas ou via convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Gurupi/TO e dá outras providências.
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
- Casa
- Câmara Municipal de Gurupi/TO
- Autor
- Pedro Morais · PDT
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026