Projeto · Câmara Municipal de Buritama/SP
Projeto de Lei Ordinária da Câmara nº 23/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação do cumprimento do artigo 59-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas instituições e entidades que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos do Município de Buritama, e dá outras providências.
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação do cumprimento do artigo 59-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas instituições e entidades que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos do Município de Buritama, e dá outras providências.
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária da Câmara
- Casa
- Câmara Municipal de Buritama/SP
- Autor
- DR. WALLISON · PSB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026