Projeto · Câmara Municipal de Embu-Guaçu/SP
PROJETO DE LEI nº 109/2025
Dispõe sobre a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Embu-Guaçu e dá outras providências.
- SituaçãoEm tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais1com o voto de cada um
- Apresentado em07/10/2025
- AutorMarcia AlmeidaPODE
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
Dispõe sobre a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Embu-Guaçu e dá outras providências.
- Tipo
- PROJETO DE LEI
- Casa
- Câmara Municipal de Embu-Guaçu/SP
- Autor
- Marcia Almeida · PODE
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026
Votações
20/03/2026 · APROVADO
PROJETO DE LEI nº 109 de 2025
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Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026