Projeto · Câmara Municipal de Manhuaçu/MG
Projeto de Lei nº 67/2026
Altera o inciso XIII do art. 8º da Lei Municipal nº 4.164, de 20 de outubro de 2021, para vedar a obrigatoriedade de utilização de logomarca, adesivo ou identidade visual comercial de plataformas de transporte por aplicativo nos veículos utilizados na prestação do serviço, e dá outras providências.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais1com o voto de cada um
- Apresentado em14/08/2026
- AutorMarcelino de JesusPL
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
Altera o inciso XIII do art. 8º da Lei Municipal nº 4.164, de 20 de outubro de 2021, para vedar a obrigatoriedade de utilização de logomarca, adesivo ou identidade visual comercial de plataformas de transporte por aplicativo nos veículos utilizados na prestação do serviço, e dá outras providências.
- Tipo
- Projeto de Lei
- Casa
- Câmara Municipal de Manhuaçu/MG
- Autor
- Marcelino de Jesus · PL
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Votações
03/09/2026 · Aprovada
Projeto de Lei nº 67 de 2026
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Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026