Projeto · Câmara Municipal de Quatro Barras/PR
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 18/2026
Dispõe sobre a concessão do adicional de periculosidade aos servidores ocupantes de cargos em comissão lotados na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do Município de Quatro Barras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Fernando Cunha e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada aos servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do Município de Quatro Barras, a percepção do adicional de periculosidade, desde que o exercício de suas atribuições ocorra em condições de risco devidamente caracterizadas por Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, ou outro laudo técnico legalmente admitido, vigente e elaborado por profissional legalmente habilitado. § 1º A concessão do adicional de que trata esta Lei não decorrerá exclusivamente da lotação d
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Do que se trata
Dispõe sobre a concessão do adicional de periculosidade aos servidores ocupantes de cargos em comissão lotados na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do Município de Quatro Barras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Fernando Cunha e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada aos servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do Município de Quatro Barras, a percepção do adicional de periculosidade, desde que o exercício de suas atribuições ocorra em condições de risco devidamente caracterizadas por Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, ou outro laudo técnico legalmente admitido, vigente e elaborado por profissional legalmente habilitado. § 1º A concessão do adicional de que trata esta Lei não decorrerá exclusivamente da lotação d
- Tipo
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
- Casa
- Câmara Municipal de Quatro Barras/PR
- Autor
- FERNANDO CUNHA · PSB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026