Projeto · Câmara Municipal de Quatro Barras/PR
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 16/2026
Altera a Lei n° 1026, de 16 de dezembro de 2016, que “Proíbe aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas, a venda de tinta spray para menores de 18 (dezoito) anos, estabelece sanções aos pichadores, e dá outras providências”. “Art. 3º As pessoas que forem surpreendidas, pichando monumentos, bancos de praças, coretos, igrejas, viadutos, casas, prédios, muros, e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa no importe de 5 a 50 URMQB (Unidade de Referência Monetárias de Quatro Barras), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração.” Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.026/26.
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Do que se trata
Altera a Lei n° 1026, de 16 de dezembro de 2016, que “Proíbe aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas, a venda de tinta spray para menores de 18 (dezoito) anos, estabelece sanções aos pichadores, e dá outras providências”. “Art. 3º As pessoas que forem surpreendidas, pichando monumentos, bancos de praças, coretos, igrejas, viadutos, casas, prédios, muros, e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa no importe de 5 a 50 URMQB (Unidade de Referência Monetárias de Quatro Barras), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração.” Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.026/26.
- Tipo
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
- Casa
- Câmara Municipal de Quatro Barras/PR
- Autor
- FERNANDO CUNHA · PSB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026