Projeto · Câmara Municipal de Santa Helena/PR
Proposta de Emenda Modificativa nº 39/2026
Emenda Modificativa nº 30/2026 ao Projeto de Lei nº 34/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich. Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais regularmente autorizados e abertos. § 1º A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de autorização legislativa, da existência de recursos disponíveis e de exposição justificativa, observados os arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º Os créditos extraordinários destinados ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de calamidade pública serão abertos na forma do art. 44 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, com imediata comunicação à Câmara Municipal. § 3° 0 ato de abertura do crédito adicional indicará a importância, a espécie do crédito, a classificação da despesa e a fonte dos recursos, conforme o art. 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. § 4º A execução das despesas observará o prévio empenho e as fases de liquidação e pagamento previstas na legislação financeira. Fundamentação: arts. 40 a 46 e 58 a 64 da Lei Federal n° 4.320/1964.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em26/08/2026
- AutorMaurício da BicicletariaMDB
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Emenda Modificativa nº 30/2026 ao Projeto de Lei nº 34/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich. Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais regularmente autorizados e abertos. § 1º A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de autorização legislativa, da existência de recursos disponíveis e de exposição justificativa, observados os arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º Os créditos extraordinários destinados ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de calamidade pública serão abertos na forma do art. 44 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, com imediata comunicação à Câmara Municipal. § 3° 0 ato de abertura do crédito adicional indicará a importância, a espécie do crédito, a classificação da despesa e a fonte dos recursos, conforme o art. 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. § 4º A execução das despesas observará o prévio empenho e as fases de liquidação e pagamento previstas na legislação financeira. Fundamentação: arts. 40 a 46 e 58 a 64 da Lei Federal n° 4.320/1964.
- Tipo
- Proposta de Emenda Modificativa
- Casa
- Câmara Municipal de Santa Helena/PR
- Autor
- Maurício da Bicicletaria · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026